Entraves
burocráticos não podem impedir um candidato de obter a pontuação
relativa a títulos em concurso público, desde que ele demonstre ter
concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a
entrega dos documentos comprobatórios da titulação.
Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão que determinou que fosse incluída na nota de um candidato a pontuação referente à conclusão de curso de mestrado.
Aprovado para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, o candidato forneceu apenas cópia da capa da dissertação de mestrado. A comprovação de título foi desconsiderada pela comissão do concurso, que exigia a cópia do diploma de mestre.
Contra a decisão, foi interposto recurso administrativo, com apresentação de certidão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) atestando que o candidato concluiu o programa de mestrado (a aprovação de sua dissertação havia sido homologada), mas o documento também foi rejeitado como título.
Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão que determinou que fosse incluída na nota de um candidato a pontuação referente à conclusão de curso de mestrado.
Aprovado para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, o candidato forneceu apenas cópia da capa da dissertação de mestrado. A comprovação de título foi desconsiderada pela comissão do concurso, que exigia a cópia do diploma de mestre.
Contra a decisão, foi interposto recurso administrativo, com apresentação de certidão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) atestando que o candidato concluiu o programa de mestrado (a aprovação de sua dissertação havia sido homologada), mas o documento também foi rejeitado como título.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial;
B. Cópia de contestação;
C. Modelo de impugnação a contestação - réplica.
D. Cópia de perícia contábil;
E. Cópia de sentença;
F. Modelo de recurso de apelação;
G. Cópia de contra razões de apelação;
H. Relatório e voto Tribunal;
I. Embargos de declaração do autor;
J. Recurso especial do autor;
K. Agravo em recurso especial;
L. Contra razões do réu;
M. Relatório, votos e ementas de Tribunal Superior.
N. Planilha de cálculos;
O. Consultoria;
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FORMA DE PAGAMENTO:
Depósito ou transferência bancária:
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico acoesdemassa@outlook.com, indicando o material requerido.
Alexandre Alves Porto
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