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Curso de Modelo de Petição Inicial Direito Adquirido ao Melhor Benefício - Benefício Mais Vantajoso

Curso de Revisão Previdenciária: benefício mais vantajoso
Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.


Independente da data do requerimento, o direito ao benefício nasce na data da implementação dos requisitos legais (tempo de contribuição e carência) quando há a aquisição do direito, ou seja, tendo ai o direito a ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO.

Ao contar da data da elegibilidade, o segurado faz jus ao benefício, constituindo direito subjetivo incorporado, mesmo se não exercido.

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Para o segurado, a contar do direito a ELEGIBILIDADE do benefício (implementação dos requisitos legais), mesmo não requerido o benefício, e a do efetivo requerimento - DIB - (efeito patrimonial), há de ser garantido ao autor o direito ao benefício mais vantajoso, eis que a Constituição Federal e a Lei Federal lhe garantem acesso ao benefício de aposentadoria proporcional ou integral, quando se tratando de aposentadoria por tempo de serviço ou especial, ou mesmo quando do benefício por idade. Além do mais, não se aplica a decadência pois, os atos jurídicos constituídos antes da MP 1523/97 não sofrem essa limitação.

Nesse sentido apresentamos:


A. Modelo de petição inicial que busca direito subjetivo do autor a elegibilidade de benefício, a contar da data da implementação dos requisitos mínimos exigidos em lei e, com isso, declarada a existência do direito a percepção do benefício mais vantajoso ao qual faz jus, apurado dentre aqueles que seriam devidos desde o implemento das condições mínimas para a sua fruição até a data do início do benefício.

B. Cópia de um processo sobre o tema contendo:
01 - Petição inicial;
02 - Contestação;
03 - Impugnação a contestação;
04 - Sentença parcialmente procedente.

C. Recurso de apelação da parte autora;

D. Recurso de Apeção do INSS;

E. Contra razões de apelação do autor;

F. Relatório e voto proferidos pelo TRF favoráveis a pretensão do autor.

G. Recurso Especial do INSS;

H. Contra razões ao especial do INSS;

I. Relatório e voto no STJ negando provimento ao recurso do INSS.

J. Cópia do processo julgado no STF (RE 630501) reconhecendo o direito do segurado ao benefício mais vantajoso. 

K. Planilha de cálculos;

INVESTIMENTO:
FORMA DE PAGAMENTO: Depósito ou transferência bancária:
  • Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97; ou
  • Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
  • Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
  • Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

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