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Exclusão do ICMS sobre TUST e TUSD e Recente Decisão do STJ

A decisão do STJ acabou com a tese? NÃO. É apenas um "ponto fora da curva"

Reafirmo que a resposta é NÃO. Todavia sabemos que notadamente uma notícia negativa tem maior repercussão do que as positivas. Mas é nossa função dizer a verdade. A tese não acabou, e continua tendo julgados favoráveis, tanto no STF quanto no próprio STJ.

Sem mais delongas, vamos aos fatos.

No dia 21/03/2017 o STJ julgou através do REsp 1.163.020, contrariando mais de 50 julgados anteriores favoráveis, que incide ICMS sobre TUST e TUSD.

Todavia, primeira noticia positiva, dia 24/03, o mesmo STJ voltou a julgar que não INCIDE ICMS SOBRE TUST E TUSD. Veja o julgado no link adiante


Já o STF, segunda noticia positiva, no dia 27/03 reiterou entendimento de que não cabe COBRANÇA DE ICMS SOBRE TUST E TUSD:

Isso nos impulsiona a perguntar: porque nenhum daqueles que divulgaram o fim da tese, noticiou essas duas decisões, mais recentes e que reafirmam NÃO INCIDE ICMS SOBRE TUST E TUSD?

Com tudo isso, queremos dizer que, o Julgado do REsp 1.163.020 não foi unânime (3x2), cabe recurso, e ele (JULGADO) não representa o entendimento da maioria dos Ministros do STJ. Além do mais, o STF mantém posição, unânime, favorável à tese.

Portanto, a tese está "viva" e pujante como nunca, ainda mais após o julgado do STF sobre a EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE PIS E COFINS, pelo qual percebe-se que a Suprema Corte não deixará o ICMS incidir sobre outras espécies de tributos.


Finalizando, nossa profissão de advogados requer paixão, afinco. Não cabe aos advogados um sentimento derrotista, sem alma, sem emoção, sem garra e gana pela vitória. Não trabalhamos com uma profissão onde é "8 ou 80". O Direito não é exato. A vida não é exata. Não esperem de uma tese que ela seja unânime em todos os lugares. É próprio da vida que pessoas pensem diferente. Isso não é ruim: é simplesmente a nossa vida!

Não é porque houve UMA decisão contrária do STJ que vamos desanimar, pelo contrário, vamos nos dedicar a explicar melhor o que parecia óbvio: NÃO CABE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE TRIBUTO.

A vida premia quem persevera. Por isso, continuemos a lutar e a nos dedicar como profissionais do Direito, com respeito a quem pensa diferente e a dignidade que a luta diária nos dá, na certeza de que, somente o bom trabalho e a persistência trazem realização profissional e pessoal que nos impulsiona a querer sempre mais.

Alexandre A. Porto
Advogado
OAB PR 52.936

Curso de Modelo de Petição Inicial: Adicional de Local de Exercício - ALE e Incorporação aos Vencimentos

ALE MILITARES - INCORPORAÇÃO -
INTEGRALIDADE
Material Completo

Trata-se de ação ordinária proposta por policiais militares ativos e inativos, visando à incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE aos seus vencimentos, para todos os fins, incluindo para o cálculo de quinquênio, sexta parte e RETP, bem como à condenação ao pagamento das diferenças, devidamente atualizadas.


Veja detallhes do que compõe o material:

A. Modelo de petição inicial - Em formato word, ou seja, de fácil edição, bastando qualificar o cliente e ajuizar; Bem fundamentada, com jurisprudências atuais e de acordo com a mais balizada doutrina; Contém a lista dos documentos que devem acompanhar a peça vestibular;
B. Modelo de réplica - impugnação a contestação
modelo que visa rebater os argumentos do réu dispostos em contestação;
C. Modelo de apelação/recurso inominado
modelo de recurso contra sentença desfavorável;
D. Modelo de contra razões de apelação/recurso inominado
modelo que visa rebater os argumentos do recorrido;
E. Modelo de recurso especial modelo de recurso para o STJ demonstrando que o entendimento daquele Tribunal é o mesmo que o autor defende desde a petição inicial;
F. Modelo de contra razões ao recurso especial modelo que visa rebater os argumentos dos recorrentes e demonstrar que a posição do autor é a mesma pregada pelo STJ.
G. Cópia de um processo sobre o tema;
Demonstra como o réu atua em um caso concreto.
H. Cópia de decisões favoráveis sobre o tema;
Decisão recente proferida em caso concreto.
I. Explicativo da ação. 
Passo a passo para dar início à ação.
J. Planilha de cálculos. 
Apura quanto é devido ao autor dentro do prazo prescricional. De fácil manipulação;
K. Explicativo dos cálculos. 
Ensina como calcular, que dado inserir na planilha, ou seja, como preencher a planilha.
https://1.bp.blogspot.com/-hpRAP1gWl2E/VsqPIXVqPaI/AAAAAAAAEsU/0ZPtgHAuI2A/s200/
L. Tutorial ensinando a calcular. 
Neste vídeo, ensinamos a cálcular utilizando a planilha fornecida no material.
M. WhatsApp exclusivo para consultoria. Será possível tirar dúvidas diretamente com a equipe que criou o material. Sem limite de vezes ou tempo, enquanto precisar.

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Curso de Modelo de Petição Inicial. Financiamento de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCT'S). Ação de Cobrança

FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCT'S). AÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS.

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  • Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
  • Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
  • Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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CONTAS COM DEMANDA CONTRATADA PODEM SER REVISADAS COM BASE NA TESE DA TUST E TUSD

As contas de energia com demanda contratada também podem ser revistas pela tese da TUST e TUSD, afinal, todas as contas de energia estão sujeitas a cobrança ilegal de ICMS sobre as referidas tarifas.

Portanto, para que não restem dúvidas, A TESE DE TUST E TUSD SE APLICA TAMBÉM ÀS CONTAS DE ENERGIA APURADAS PELO REGIME DA DEMANDA CONTRATADA.

Continuando, as contas sob o REGIME DE DEMANDA CONTRATADA podem ser revistas com base, também, veja que estamos frisando o também, pois uma tese não exclui a outra, com base na tese da DEMANDA CONTRATADA x CONSUMIDA, a qual diz que o ICMS deve ser cobrado sobre o valor propriamente consumido e não o contratado.

Se a empresa tem contratado 100kwh e consome 80kwh ela paga ICMS sobre 100kwh. Todavia, isso é errado, ela deve pagar pelo que consumiu (80kwh). Essa tese tem diversos julgados favoráveis aos contribuites e teve repercussão geral (STF) reconhecida.


Com isso, pode-se afirmar que as contas de energia sob o regime da DEMANDA CONTRATADA podem ser revistas com base na tese da TUST e TUSD, nosso material está preparado para esse suporte e também pela tese da DEMANDA CONTRATADA x DEMANDA CONSUMIDA.
GARANTIAS DO PRODUTO:
1ª) O envio é rápido, em até 60 minutos; 
2ª) O Mercado Pago retém o valor e garante o recebimento do produto adquirido, com qualidade;
3ª) Toda transação Pix é respaldada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Confira informações detalhadas sobre este assunto no link: https://acoesdemassa.blogspot.com. Além disso, considerando que temos o produto disponível para envio quando a compra é realizada através do Mercado Pago, por que não enviar, também, para as compras efetuadas via Pix?
4ª) Finalizando, queremos que goste desse produto e volte para conferir outros.

CURADORIA:
E-mails: porto_alexandrealves@yahoo.com.br ou acoesdemassa@outlook.com

DEPOIMENTOS:
Adiante, apresentamos depoimentos autênticos e espontâneos, de advogados(as) que adquiriram esse material, expressando satisfação, gratidão e reconhecendo a qualidade e utilidade do conteúdo recebido. 

Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

Clique em cada uma das imagens acima, para ver de forma ampliada os depoimentos.

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