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Modelo de Petição Inicial e Demais Peças: Inconstitucionalidade da vedação à compensação da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL instituída pela recente Lei nº 13.670/2018

Inconstitucionalidade da vedação à compensação da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL instituída pela recente Lei nº 13.670/2018

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Inconstitucionalidade da vedação à compensação da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL instituída pela recente Lei nº 13.670/2018
Inconstitucionalidade da vedação à compensação
da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL
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A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real deve apurar o IRPJ trimestralmente, porém pode optar pelo pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre a base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas.


As normas legais estipulam que, caso se opte pela base estimada, em 31 de dezembro de cada ano, a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou de compensação. Tais regras se aplicavam igualmente à CSLL.

Em outras palavras, o saldo negativo de IRPJ e CSLL se configura quando, ao final do ano-calendário, a pessoa jurídica, considerando o IRPJ e a CSLL efetivamente devidos e os valores antecipados de forma estimada durante o ano, verifica que pagou mais imposto do que deveria.

Esse pagamento a maior podia ser compensado após o encerramento do ano-calendário. Todavia, recentemente, entrou em vigor a Lei nº 13.670/2018, que alterou o artigo 74, § 3°, da Lei nº 9.430/96 vedando à compensação de débitos relativos às antecipações mensais (estimativas) de IRPJ e de CSLL.

Sucede que a modificação imediata das regras de compensação contraria o princípio da segurança jurídica e o princípio da proteção da confiança, pois os contribuintes acreditavam que poderiam compensar, durante todo o ano de 2018, seus créditos com débitos de estimativa mensal de IRPJ e de CSLL, porque, no lucro real, a opção pela forma de pagamento por estimativa é adotada no início do ano, manifestada com o pagamento do imposto e é irretratável para todo o ano-calendário.

Destacamos que essa mesma vedação já havia sido introduzida pelo Governo Federal por meio da MP nº 449/08. Na época da vigência da referida MP, alguns contribuintes obtiveram decisões favoráveis perante os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões, que reconheceram a impossibilidade de que tal vedação entrasse em vigor no próprio ano, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

Acrescente-se que, durante a vigência da referida MP nº 449/08, a Secretaria da Receita Federal possuía o entendimento de que tal vedação também se aplicava à antecipação mensal da CSLL apurada com base em balancetes de suspensão e redução (Soluções de Consulta nºs 6/2009 e 10/2009). Tal entendimento provavelmente se repetirá, diante da completa identidade entre a previsão da MP nº 449/08 e da Lei nº 13.670/2018.

Além disso, a referida vedação (i) carece de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que já existem normas para inibir compensações indevidas (multas de ofício), (ii) contraria os princípios da capacidade contributiva e do não confisco ao obrigar o recolhimento do dinheiro quando há créditos compensáveis, e (iii) afronta o princípio da isonomia, pois exclui os contribuintes optantes pelo lucro real trimestral, sem o necessário discrímen.

Diante dessas circunstâncias, aconselhamos o ajuizamento de medida judicial a fim de assegurar o direito de continuar realizando o pagamento do IRPJ e CSLL mediante compensação com créditos decorrentes dos exercícios anteriores, até o final do exercício fiscal (dezembro de 2018), destacando que já se tem notícia de liminar concedida para que o contribuinte).

Estamos à disposição para esclarecimento e patrocínio da ação.


Diante desta tese, apresentamos o seguinte material:


A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de mandado de segurança com pedido de fim da cobrança inconstitucional: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto (de acordo com novo julgado do STF);
B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão da tutela de evidência;
B.3 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;

C. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes e práticos, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.

Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
D. Planilha de cálculos: 
Em formato.xls, EXCEL, que pode ser editada, inserindo os dados do caso concreto (de acordo com novo julgado do STF);
E. Recurso de apelação/inominado: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

F. Contra razões a recurso inominado/apelação:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

G. Recurso Extraordinário:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

H. Recurso Especial: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

I. Contra razões a recursos especiais;
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

J. Contra razões a recursos extraordinários; 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

K. Recente julgado sobre o tema: 
Em formato.pdf;

L. Conjunto de julgados sobre o tema: 
Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais Federais, do STF e do STJ. Um conjunto de diversos julgados.
M. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;

N Tutorial ensinando a fazer os cálculos.
Vídeo em formato mp4 mostrando como os cálculos são feitos no caso concreto.
O. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
P. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
Q. Petição para cumprimento de sentença.

Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto.
R. Guia para utilizar as petições.

Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais.
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