
1. Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais
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Objetivo: Devolução dos valores descontados indevidamente com correção e juros + reparação por danos morais. 
2. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Tutela de Urgência
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Objetivo: Declarar a inexistência de vínculo com a associação e suspender de imediato os descontos. 
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Ideal para quando o cliente não autorizou formalmente o desconto. 
3. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada
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Objetivo: Obrigar o INSS a cessar imediatamente o desconto não autorizado. 
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Pode ser ajuizada com pedido de tutela de urgência, especialmente em juizados especiais. 
4. Ação Anulatória de Contrato/Autorização Fraudulenta
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Objetivo: Anular a suposta adesão à entidade/associação por falsidade ideológica ou assinatura falsa. 
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Útil para contestar documentos de filiação apresentados pelas entidades. 
5. Mandado de Segurança Individual
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Objetivo: Impedir ou cessar desconto indevido por ato ilegal de autoridade administrativa. 
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Indicado quando houver ato omissivo ou comissivo do INSS em manter desconto indevido. 
6. Ação Civil Pública (em nome de grupo de beneficiários – por associações ou MPs)
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Objetivo: Defender direitos coletivos homogêneos de aposentados afetados. 
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Ferramenta estratégica para entidades como OAB ou associações idôneas. 
7. Ação de Responsabilidade Civil contra Associação e INSS
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Objetivo: Responsabilizar a entidade fraudulenta e o INSS por conivência/omissão. 
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Permite o pedido de indenização por danos materiais e morais. 
8. Ação de Danos Morais Autônoma
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Objetivo: Reparar o abalo psíquico e a violação de direito da personalidade. 
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Viável mesmo após a cessação do desconto ou restituição dos valores. 
9. Ação de Exibição de Documentos
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Objetivo: Obter cópia da autorização de desconto, do contrato com a associação e documentos assinados. 
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Útil para embasar outras ações (inclusive para confirmar a falsidade documental). 
10. Ação Declaratória de Nulidade de Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
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Objetivo: Declarar a nulidade do ACT entre INSS e entidade fraudulenta. 
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Pode ser usada estrategicamente em ações coletivas ou demandas estruturais. 
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