DESONERAÇÃO MP 774 |
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª 3ª e 4ª Região estão concedendo medidas de urgência para empresas continuarem no regime de desoneração da folha de salários até 31 de dezembro. O programa foi extinto pela Medida Provisória (MP) 774 e a partir de 1º de julho a maioria dos setores terá que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional – a folha de salários.
HISTÓRICO
Instituída em 2011, a modalidade de pagamento previu para determinados setores a contribuição em percentual entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) -, e não mais 20% sobre a folha de salários. A mudança foi benéfica para grande parte dos contribuintes.
O principal argumento apresentado nas ações judiciais é o de que a própria Lei nº 12.546, que instituiu a desoneração da folha, prevê no artigo 9º, parágrafo 13, que a opção é irretratável e para todo o ano-calendário. Assim, as empresas argumentam que o fim do regime, previsto para ocorrer em julho, atenta contra a segurança jurídica e a boa-fé.
Em tempos de crise, qualquer alteração inesperada, que faça aumentar os recolhimentos fiscais, coloca em risco a atividade econômica, é um afronte à segurança jurídica e à boa-fé objetiva do contribuinte, princípios que sustentam o sistema tributário.
SETORES MAIS PREJUDICADOS
A seguir, relacionamos alguns dos setores que deixaram de se beneficiar com a desoneração da folha de pagamento. A saber:
a) empresas prestadoras de serviços de TI - Tecnologia da Informação e de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Call Center;
c) setor hoteleiro;
d) empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
e) transporte aéreo de carga e de passageiros;
f) empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados constantes do Anexo I da Lei 12.546/2011;
g) atividades do comércio varejista listadas no Anexo II da Lei 12.546/2011.
Dentre outras, conforme demonstra tabela abaixo.
Atualizado para 2017: Novas alíquotas desoneração da folha de pagamento
Setor | Segmento | Alíquota anterior (Sobre a Receita) | Nova alíquota (Sobre a folha de pagamento) |
---|---|---|---|
Serviços | Call Center | 2% | 3,00% |
Serviços | Tecnologia da Informação | 2% | 4,50% |
Serviços | Design Houses | 2% | 4,50% |
Serviços | Hotéis | 2% | 4,50% |
Serviços | Suporte técnico informática | 2% | 4,50% |
Serviços | Empresas jornalísticas | 1% | 1,50% |
Indústria | Aves, suínos e derivados | 1% | 1% |
Indústria | Pães e massas | 1% | 1% |
Indústria | Pescado | 1% | 1% |
Indústria | Couro e calçados | 1% | 1,50% |
Indústria | Confecções | 1% | 2,50% |
Transportes | Transporte aéreo | 1% | 1,50% |
Transportes | Transporte marítimo, fluvial e naveg apoio | 1% | 1,50% |
Transportes | Transporte rodoviário coletivo | 2% | 3,00% |
Transportes | Transporte rodoviário de carga | 1% | 1,50% |
Transportes | Transporte metroferroviário de passageiros | 2% | 3,00% |
Transportes | Transporte ferroviário de cargas | 1% | 1,50% |
Construção | Construção Civil | 2% | 4,50% |
Construção | Empresas de construção e de obras de infra-estrutura | 2% | 4,50% |
Comércio | Comércio Varejista | 1% | 2,50% |
Indústria | Auto-peças | 1% | 2,50% |
Indústria | BK mecânico | 1% | 2,50% |
Indústria | Fabricação de aviões | 1% | 2,50% |
Indústria | Fabricação de navios | 1% | 2,50% |
Indústria | Fabricação de ônibus | 1% | 2,50% |
Indústria | Material elétrico | 1% | 2,50% |
Indústria | Móveis | 1% | 2,50% |
Indústria | Plásticos | 1% | 2,50% |
Indústria | Têxtil | 1% | 2,50% |
Indústria | Brinquedos | 1% | 2,50% |
Indústria | Manutenção e reparação de aviões | 1% | 2,50% |
Indústria | Medicamentos e fármacos | 1% | 2,50% |
Indústria | Núcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantese outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de escritório. | 1% | 2,50% |
Indústria | Pedras e rochas ornamentais | 1% | 2,50% |
Indústria | Bicicletas | 1% | 2,50% |
Indústria | Cerâmicas | 1% | 2,50% |
Indústria | Construção metálica | 1% | 2,50% |
Indústria | Equipamento ferroviário | 1% | 2,50% |
Indústria | Equipamentos médicos e odontológicos | 1% | 2,50% |
Indústria | Fabricação de ferramentas | 1% | 2,50% |
Indústria | Fabricação de forjados de aço | 1% | 2,50% |
Indústria | Fogões, refrigeradores e lavadoras | 1% | 2,50% |
Indústria | Instrumentos óticos | 1% | 2,50% |
Indústria | Papel e celulose | 1% | 2,50% |
Indústria | Parafusos, porcas e trefilados | 1% | 2,50% |
Indústria | Pneus e câmaras de ar | 1% | 2,50% |
Indústria | Tintas e vernizes | 1% | 2,50% |
Indústria | Vidros | 1% | 2,50% |
Indústria | Alumínio e suas obras | 1% | 2,50% |
Indústria | Borracha | 1% | 2,50% |
Indústria | Cobre e suas obras | 1% | 2,50% |
Indústria | Manutenção e reparação de embarcações | 1% | 2,50% |
Indústria | Obras de ferro fundido, ferro ou aço | 1% | 2,50% |
Indústria | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas e instrumentos mecânicos e suas partes | 1% | 2,50% |
Transportes | Carga, descarga e armazenagem de contêineres | 1% | 2,50% |
IMPORTANTE 1: Vale lembrar que as empresas do Simples Nacional não serão afetadas pelas novas regras.
O que é a desoneração na folha de pagamento?
A desoneração da folha permite que empresas substituam o imposto de 20% sobre a folha de pagamento por um imposto menor, que varia de 1% a 4,5% do faturamento, dependendo do setor. Mas, a partir de julho de 2017, mais de 50 setores voltarão a ser onerados diretamente sobre a folha de pagamento, portanto é preciso estar preparado para um aumento de custos.
Quais são os setores afetados?
O que é a desoneração na folha de pagamento?
A desoneração da folha permite que empresas substituam o imposto de 20% sobre a folha de pagamento por um imposto menor, que varia de 1% a 4,5% do faturamento, dependendo do setor. Mas, a partir de julho de 2017, mais de 50 setores voltarão a ser onerados diretamente sobre a folha de pagamento, portanto é preciso estar preparado para um aumento de custos.
Quais são os setores afetados?
Serão mais de 50 setores afetados, de indústrias à prestadores de serviços, poupando apenas os setores de transportes, construção civil e comunicação, considerados pelo governo como essenciais para preservação e recuperação dos empregos no país.
O que muda? Mudança da alíquota de imposto: a contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de pagamento para a grande maioria dos setores (exemplos: TI, Suporte Técnico, Comércio, empresas de Design etc.);
Exceções: setores de transporte, construção civil e comunicação continuarão sendo beneficiados pela desoneração, podendo optar entre a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou alíquota sobre a receita;
O que muda? Mudança da alíquota de imposto: a contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de pagamento para a grande maioria dos setores (exemplos: TI, Suporte Técnico, Comércio, empresas de Design etc.);
Exceções: setores de transporte, construção civil e comunicação continuarão sendo beneficiados pela desoneração, podendo optar entre a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou alíquota sobre a receita;
Quando passa a valer: a partir de 01 de julho de 2017
Exemplo - Empresa de TI que possui folha de pagamento de R$4.000,00 e fatura
R$10.000,00 mensais:
Antes:
Contribuição sobre a receita bruta, com alíquota de 4,5% para empresas de TI, pagava R$450,00 de INSS.
Agora, com a reoneração do INSS:
Contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, pagará R$800,00 de INSS quando a lei entrar em vigor, a partir de 01 de julho de 2017.
No exemplo acima, a nova lei que acaba com a desoneração do INSS sobre a folha de pagamento representa um aumento de 80% no valor da contribuição previdenciária.
Conclusão:
O anúncio do fim da desoneração da folha de pagamento faz parte do pacote de corte de gastos do governo e de um reordenamento em relação a decisão de desonerar a folha para 56 setores, anunciada em 2011. De acordo com o governo, a redução dos encargos não surtiu o efeito esperado na economia, por isso a decisão de retomar a alíquota original preservando-se somente os setores com alta geração de emprego.
Para o micro e pequeno empresário, sem dúvida a volta da contribuição será um peso maior no orçamento e é preciso se programar para o segundo semestre, quando a lei entrar em vigor.
Fontes: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/desoneracao-folha-de-pagamento/ ; JORNAL VALOR ECONÔMICO; E JULGADOS TRFs.
Nesse sentido, apresentamos:
Exemplo - Empresa de TI que possui folha de pagamento de R$4.000,00 e fatura
R$10.000,00 mensais:
Antes:
Contribuição sobre a receita bruta, com alíquota de 4,5% para empresas de TI, pagava R$450,00 de INSS.
Agora, com a reoneração do INSS:
Contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, pagará R$800,00 de INSS quando a lei entrar em vigor, a partir de 01 de julho de 2017.
No exemplo acima, a nova lei que acaba com a desoneração do INSS sobre a folha de pagamento representa um aumento de 80% no valor da contribuição previdenciária.
Conclusão:
O anúncio do fim da desoneração da folha de pagamento faz parte do pacote de corte de gastos do governo e de um reordenamento em relação a decisão de desonerar a folha para 56 setores, anunciada em 2011. De acordo com o governo, a redução dos encargos não surtiu o efeito esperado na economia, por isso a decisão de retomar a alíquota original preservando-se somente os setores com alta geração de emprego.
Para o micro e pequeno empresário, sem dúvida a volta da contribuição será um peso maior no orçamento e é preciso se programar para o segundo semestre, quando a lei entrar em vigor.
Fontes: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/desoneracao-folha-de-pagamento/ ; JORNAL VALOR ECONÔMICO; E JULGADOS TRFs.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial:
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A. 1 - Modelo de petição inicial buscando o valor recolhido a maior na folha de pagamento. Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;
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B. Modelo de agravo de
instrumento:
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B.1 - Modelo de agravo de
instrumento buscando a concessão da tutela de urgência;
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C. Explicativo da ação:
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Detalhes da tese, da ação e dos cálculos: competência, sujeitos, causa de pedir, fundamentos, pedidos, provas, valor da causa e documentos à serem juntados com a inicial.
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STF);
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D. Conjunto de julgados sobre o
tema:
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Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais Federais, do STF e do STJ. Um conjunto de diversos julgados.
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E. Modelo de procuração,
declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
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Em formato .doc. WORD, pode
ser editada;
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F. Consultoria
|
|
Por telefone, email, whats app, ou
chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos. |
G. Encarte explicativo para os clientes.
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Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
|
H. Atualização gratuita do material.
| |
Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar. |
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- PAGSEGURO, que permite parcelamento nos cartões, ou
- as contas do nosso site (DOC, TED ou depósito bancário).
Após, efetue o pagamento pelo meio escolhido e envie o comprovante para acoesdemassa@outlook.com . Feito isso, em no máximo uma hora o material estará no seu email, como resposta ao comprovante de pagamento enviado.
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PELO PAGSEGURO parcelado em até 12x:
Para pagamento usando o PAGSEGURO:
Depósito ou transferência bancária:
Para pagamento usando o PAGSEGURO:
- Clique no botão abaixo que representa o material desejado.
- Abrirá uma pequena página do PAGSEGURO, a qual pedirá o seu email;
- Após clique em avançar;
- Insira o seu nome,
- CPF,
- Telefone e
- CEP. É importante que use o mesmo CEP e o mesmo endereço que recebe as faturas do cartão de crédito. Caso contrário, poderão entender que outra pessoa está usando o seu cartão e não aprovarão o pagamento. O endereço físico é mera formalidade, afinal o envio se dará pelo email.
- Escolha a forma de pagamento.
- Finalize o pagamento.
- Aguarde a aprovação do mesmo.
Quando o pagamento é feito pelos cartões, a aprovação se dá em minutos, no entanto, quando o pagamento é feito pelo boleto, a aprovação se dará no próximo dia útil. - O envio se dará em até 60 minutos após o recebimento do comprovante de aprovação do pagamento, o qual deve ser enviado para acoesdemassa@outlook.com
SE PREFERIR, PAGUE PELAS CONTAS ABAIXO
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
- E-mail e msn acoesdemassa@outlook.com ; ou
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Saiba diferenciá-las e aplicá-las na prática, inclusive cada uma com a sua planilha de cálculos.
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