Fato gerador
No caso concreto, a proprietária de uma fazenda em Mato Grosso do Sul teve negado mandado de segurança por meio do qual buscava impedir a cobrança de ICMS em todas as operações de transferência interestadual de parte de seu rebanho de bovinos até outra fazenda de sua propriedade, localizada em São Paulo (SP). A empresária apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que não admitiu o recurso, ao argumento de que, conforme previsão do Código Tributário estadual e do artigo 12 da Lei Complementar (LC) 87/1996 (Lei Kandir), o momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro do mesmo proprietário, constitui fato gerador do ICMS.
No recurso extraordinário, a empresária sustentava que a incidência de ICMS, de acordo com a Constituição Federal, se limita aos atos de mercancia, caracterizados pela circulação jurídica do bem em que há transferência de propriedade e que o transporte de sua mercadoria não se enquadra nessa hipótese. Alegava, ainda, que a decisão do tribunal estadual ofende a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a jurisprudência do STF acerca da matéria.
Circulação de mercadorias
O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, afirmou que a matéria tem relevância jurídica, social, política e econômica, pois trata da principal fonte de receita dos estados e da necessidade de não haver barreiras tributárias de natureza geográfica.
O relator lembrou que o Tribunal Pleno, no julgamento do RE 540829 (Tema 297), fixou a tese de que não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. Nesse julgamento, ficou assentado que, para fins de incidência do imposto, prevalece a definição jurídica da expressão “circulação de mercadorias”, somente caracterizada pela transferência de titularidade do bem.
Segundo o presidente do STF, a partir dessas premissas, o Tribunal firmou jurisprudência de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte não configura circulação de mercadoria, descaracterizando-se, portanto, o fato gerador de ICMS. “Nesse aspecto, mostra-se irrelevante que a origem e o destino estejam em jurisdições territoriais distintas”, disse.
Recurso
No caso dos autos, o relator deu provimento ao recurso para conceder o mandado de segurança e determinar que o estado se abstenha de cobrar ICMS em situação correspondente à transferência interestadual de bovinos entre os estabelecimentos da empresária, desde que não se configure ato mercantil. O estado também deverá emitir as notas fiscais de produtor rural necessárias para o transporte, sem as condicionar ao prévio recolhimento do imposto.
Ficou vencido, no mérito, o ministro Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.
Fonte: STF
Link pagto | DESCONTO P/ PAGTO VIA PIX Pix chave celular (44) 9 9105-2861, uma conta do BB em nome de Alexandre Alves Porto | TED e DEPÓSITO: Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9; Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2; Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51; Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8. | |
QR CODE PIX |
- PAGSEGURO, que permite parcelamento nos cartões, ou
- PIX e/ou pelas as contas bancárias descritas no nosso site (DOC, TED ou depósito bancário).
ENVIO DO MATERIAL:
Por email.
PRECISO ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO?
Para pagamentos feitos via PIX ou contas bancárias (TED, DOC ou depósito bancário) sim.
Consequentemente, para pagamentos via PAGSEGURO não precisa enviar o comprovante porque o próprio sistema enviará o material.
O comprovante de pagamento pode ser enviado para acoesdemassa@outlook.com ou para 44 9 9105 2861 (mesmo número da chave PIX).
Se quiser, poderá acessar no nosso Whats App Web clicando aqui (44 9 9105 2861) e enviar o comprovante pelo Whats App.
Caso opte por enviar o comprovante via Whats APP, pedimos que no mesmo ato, por favor, informe o email para recebimento do material. Envio por email.
PRAZO DE ENVIO DO MATERIAL:
No máximo 60 minutos, contados da aprovação do pagamento (para pagamento via PAGSEGURO) ou do recebimento do comprovante PIX.
O comprovante de pagamento pode ser enviado para acoesdemassa@outlook.com ou para 44 9 9105 2861 (Whats App e mesmo número da chave PIX).
PRECISO DE CADASTRO NO SITE PARA A COMPRA?
Não.
DÚVIDAS?
· Chat online, no canto direito, inferior da tela;
· Whats App 44 9 9105-2861 (mesmo número da chave PIX). clicando aqui para acesso ao Whats App Web direto para nosso Whats App;
· 44 3253-3549;
· 44 9 9105 2861 (Whats App Web clicando aqui).
· 44 9 9907 2861 (Whats App).
- Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
- E-mail e msn acoesdemassa@outlook.com ; ou
- WHATS APP 44 99907-2861 e 44 9 9105 2861;
+ |
=
|
COMBO 01
De R$ 1.999,99 por
R$699,99 PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE |
+
|
=
|
COMBO 02
De R$ 1.999,99 por
R$1.499,99 PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE |
+
|
=
|
COMBO 03
De R$ 1.999,99 por
R$1.099,99 PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE |
+
|
=
|
COMBO 04
De R$ 1.999,99 por
R$1.099,99 PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE |
+
|
=
|
COMBO 05
De R$ 1.999,99 por
R$799,99 PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE |
+
|
=
|
COMBO 06
De R$ 1.999,99 por
R$1.099,99 PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE |
+
|
=
|
COMBO 07
De R$ 1.999,99 por
R$1.499,99 PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE |
quem viu este produto, acabou comprando TAMBÉM
R$1.599,99
PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
R$1.099,99
PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
- Solicite orçamento pelo acoesdemassa@outlook.com, pelo WHATS APP 44 9 9907-2861 ou pelo CHAT no canto direito da tela.
- Informe o nome dos materiais desejados, e
- Faremos um preço imperdível.
- Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
- E-mail e msn acoesdemassa@outlook.com ; ou
- WHATS APP 44 99907-2861