
O Reclamante foi admitido pela 1a Ré como Motoboy/Motociclista, para prestar serviços exclusivamente para a 2a Ré - Ifood, como entregador; trabalhou pelo período de 03/01/2021 a 20/04/2021, recebendo como média o salário mensal de R$ 00.000,00.
Sua função era realizar as entregas de alimentos aos clientes das Rés, que solicitavam através do aplicativo da 2a ré, e esta por sua vez acionava a 1a Ré, sob as ordens de um superior, o qual elaborava escalas dos dias e horários para o reclamante executar suas funções, assim como para outros entregadores.
O Autor cumpria os três turnos da escala, trabalhava de segunda a domingo inclusive nos feriados, em que era o dia com mais pedidos de cliente, portanto trabalhava muito mais. O autor só tinha direito a 3 pausas de 20 min.
No mês de janeiro e fevereiro, o Autor não tirou nenhum dia de folga; No mês de março e abril começou a tirar as folgas na segunda ou terças feiras;
A 1a Ré jamais assinou a CTPS do Autor, bem como não efetuou os recolhimentos previdenciários relativos ao período trabalhado.
O Autor trabalhava em motocicleta própria, nunca recebendo aluguel ou manutenção das Rés, pelo uso de seu veículo e de acordo com a escala de 19/04/2021, o dia 20/04/2021 foi a última vez que permitiram a entrega pelo autor.
Isto porque, em seu último mês de trabalho, Abril/2021, teve um grande problema com sua moto, na qual foi caracterizada a PERDA TOTAL, e diante disso ficou sem ter como trabalhar, pois não possuía outra motocicleta para desempenhar sua função. Porém quando a moto ficou pronta, o score baixou e não foi chamado para entregas.
Os pagamentos do Autor, eram realizados quinzenalmente, sempre pela 1a reclamada. Como entregador, sua remuneração era em forma de produção, quanto mais entregas fizesse, mais ganhava, fazendo em média R$ 00.000,00conforme demonstra nos extratos anexos.
A empresa Ifood, ora 2a ré, através da sua plataforma, mantinha relação direta com o Autor, pois o mesmo recebe a ordem de entrega em seu celular e tem que realizar o seu serviço no tempo estipulado, na rota fixada e pelo valor estabelecido no aplicativo. Inclusive o Autor possuía fardamento, suporte para entregas que foi instalado na motocicleta e na maquineta do ifood.
Importante frisar aqui, antes de mais nada, que não se trata de uma demanda em que pleiteia o autor o reconhecimento de vínculo com "aplicativo". O autor não era empregado direto da 2a Ré e nunca foi. Mas sim, foi empregado da 1a ré, sendo a 2a, tomadora de serviços.
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