No dia 11/03/2022 entrou em vigor a Lei Complementar 192/2022, a qual zerou a aliquota de PIS e COFINS do Diesel e autorizou o creditamento de PIS e COFINS pelos Postos de Combustíveis.
No entanto, posteriormente foi editada a MP 1.118/2022, que por sua vez, suprimiu o direito ao crédito presumido de PIS e COFINS na compra do DIESEL pelos Postos de Combustíveis.
A constitucionalidade dessa MP foi posta à analise do STF, o qual, por via liminar, entendeu que a MP, ao menos por hora, deveria respeitar a anterioridade nonagesimal, uma vez que suprimia beneficio fiscal. A liminar foi referendada pelo pleno e o pedido principal de declaração de inconstitucionalidade da MP, no que tange a essa supressão de direito ao crédito de PIS e COFINS, ainda será julgado pela Corte.
Enquanto isso, é possível pedir judicialmente o crédito de PIS e COFINS sobre o Diesel adquirido pelos Postos de Combustíveis.
A. Modelo de petição inicial:
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