KIT ATIVIDADE ESPECIAL PROFISSÕES

Aeroviário

Modelo de petição inicial e planilha de cálculos. Aposentadoria especial (atividade especial) aeroviário
https://acoesdemassa.blogspot.com/2022/06/modelo-de-peticao-inicial-e-planilha-de_7.html

TRF-4 - Inteiro Teor. Apelação/Remessa Necessária: APL 50194772920114047100 RS 5019477-29.2011.4.04.7100

Jurisprudência•Data de publicação: 19/11/2020

Demonstrado o exercício de tarefa sujeita a enquadramento por categoria profissional (aeroviário), o período respectivo deve ser considerado especial. 3....a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação...Em relação à matéria ( afastamento das atividades insalubres para percepção da aposentadoria especial ), o acórdão recorrido parece …


Aeroviário de Serviço de Pista

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50108363520194047112 RS 5010836-35.2019.4.04.7112

Jurisprudência•Data de publicação: 26/10/2020

Aeroviários de serviços de pista e de oficinas de manutenção, de conservação, de carga e descarga de recepção e de despacho de aeronaves ....De efeito, determinados aeroviários têm a especialidade presumida, dentre os quais estão aqueles que atuavam em serviços de pista e de oficinas de manutenção....Aeroviários de serviços de pista e de oficinas de manutenção, de conservação, de carga e descarga de recepção e de despacho de aeronaves) e nos interregnos de 17/07/2001 a 30/09/2003, de …


Auxiliar de Enfermeiro

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50547281020174047000 PR 5054728-10.2017.4.04.7000 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 29/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIALAUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRA. AGENTES BIOLÓGICOS. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. TEMA 709 DO STF. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Não há ausência de interesse de agir por suposta falta de prévio requerimento administrativo quando, à época do pedido de concessão do benefício, não foi aportada documentação comprobatória suficiente ao reconhecimento do tempo de serviço exercido sob condições especiais, dado o caráter de direito social da Previdência Social, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenciária, de tornar efetivas as prestações previdenciárias aos beneficiários, o disposto no artigo 54, combinado com o artigo 49, ambos da Lei 8.213/91, e a obrigação do INSS de conceder aos segurados o melhor benefício a que têm direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necessários. Havendo o requerimento e sua negativa no âmbito administrativo está configurada a pretensão resistida que determina o interesse de agir, de modo que descabe a extinção do processo sem resolução do mérito. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Conforme a Terceira Seção deste Tribunal Regional Federal, é possível o reconhecimento da especialidade do labor exercido sob exposição a agentes biológicos. Ademais a utilização de EPI, nesse caso, não elimina a nocividade do agente agressivo. É garantido ao segurado o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo especial, computando-se período após a DER e ao próprio ajuizamento da ação (tema 995 do STJ). Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo especial, a contar da DER reafirmada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 709 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

Auxiliar de Tinturaria

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50000635820204047220 SC 5000063-58.2020.4.04.7220

Jurisprudência•Data de publicação: 18/02/2021

Cargo/setor: auxiliar de tinturaria até 30/09/2005 e operador de hidroextrator no período posterior, sempre no setor tinturaria Provas: PPP (ev. 1, PROCADM9, p. 54/56) Agentes nocivos: ruído, umidade,...É possível também o enquadramento em virtude de calor (superior a 26,7 - atividade moderada), nos períodos de 01/10/2005 a 30/09/2008 01/06/2017 a 23/07/2019....O período de 01/02/2010 a 31/05/2011 é especial em virtude da exposição a agente químico (ácido acético).


Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50011474520204047010 PR 5001147-45.2020.4.04.7010

Jurisprudência•Data de publicação: 20/05/2021

de 2002 na função de " Auxiliar de Serviços Gerais " e que"A partir de março de 2000 até agosto de 2003, o autor trabalhou na função de lixeiro..."....A conclusão final relativamente à função aqui analisada (auxiliar de serviços gerais [limpeza]), foi no sentido de que" ...A função não se enquadra como insalubre "....Logo, nos períodos em que o autor exerceu a função de auxiliar de serviços gerais, não tem direito de reconhecê-los como especiais.


Bombeiro

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50025044120174047212 SC 5002504-41.2017.4.04.7212 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 24/05/2021

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIALBOMBEIRO. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPLANTAÇÃO/REVISÃO. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. 1. Em que pese não haver mais o reconhecimento da especialidade com base na categoria profissional de bombeiro, não significa que deixou de existir a possibilidade de aposentadoria especial por atividades perigosas. A atividade por sua natureza não é só potencialmente lesiva, como potencialmente letal, e o risco de vida, diário, constante, permanente, a que se submete o trabalhador, sem dúvida lhe ocasiona danos à saúde que devem ser compensados com a proporcional redução do tempo exigido para ser inativado. 2. Somando-se os períodos reconhecidos em sede administrativa e os computados em juízo, conclui-se que a parte autora, tinha direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (regra permanente do art. 201, §7º, da CF/88) na primeira DER. O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, porque a DER é anterior a 18/06/2015, data do início da vigência da MP 676/2015, convertida na Lei 13.183/2015. 3. Por outro lado, a soma dos mesmos períodos aponta para a possibilidade de revisão da RMI da aposentadoria por tempo de serviço concedida na segunda DER, bem como o pagamento das parcelas devidas desde então, descontados os valores já recebidos a título de aposentação. 4. Deve ser implantada pelo INSS a inativação cuja renda mensal inicial for mais benéfica ao segurado, nos termos da decisão proferida pelo C. STF no Recurso Extraordinário nº 630.501/RS.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50029907420174047002 PR 5002990-74.2017.4.04.7002 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 30/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. BOMBEIRO. VIGILANTE, VIGIA, OU GUARDA. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. A atividade laboral de vigilante, vigia ou guarda, exercida até 28.4.1995, pode ser reconhecida como especial com base no enquadramento da categoria profissional (código 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto n.º 53.831 /64), e a partir de então, mediante comprovação da periculosidade, de acordo com a legislação de regência da matéria para cada período. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Incidente de Uniformização, assentou que o uso de arma de fogo não é o único elemento apto a caracterizar a especialidade do trabalho sob periculosidade. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal.


Cirurgião

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50038708020194047104 RS 5003870-80.2019.4.04.7104

Jurisprudência•Data de publicação: 20/07/2020

I - Tempo de Serviço Especial O entendimento desta Turma Recursal, com relação ao reconhecimento da atividade exercida como especial, é de que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época...ATIVIDADE ESPECIALCIRURGIÃO DENTISTA . AGENTE NOCIVO BIOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. IRDR 15. EPI INEFICAZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO....A atividade de dentista exercida até 28-4-1995 deve ser reconhecida como especial em decorrência do enquadramento por …


Cortador Gráfico

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50001739120194047026 PR 5000173-91.2019.4.04.7026

Jurisprudência•Data de publicação: 29/04/2021

A decisão recorrida acolheu a pretensão orientada na inicial em razão das informações do perito judicial no sentido de que o autor - Márcio José Lopes, com 37 anos de idade, cortador de gráfica, portador...O perito judicial justificou suas conclusões no sentido de que (ev. 19): "Não há incapacidade para o exercício das funções de cortador de gráfica....Há redução leve de sua capacidade laboral para as atividades de cortador de gráfica. Pode-se considerar as lesões como consolidadas na data da …

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TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50080919520174047001 PR 5008091-95.2017.4.04.7001

Jurisprudência•Data de publicação: 26/02/2021

Tanto que o próprio autor já desempenhou atividade específica de " cortador " no período de 01/11/2005 a 19/05/2010, também recorrendo ao laudo da empresa Exklusiva Gráfica e Editora Ltda. para comprovar...Reconheceu a atividade especial do autor, assim, em razão da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, conforme constaria do laudo da Platão Gráfica e Editora Ltda. (evento 93 - LAUDO3 - p. 2)....Assim, a sentença entendeu por avaliar as atividades do autor como " cortador " com base no laudo …

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50588867920154047000 PR 5058886-79.2015.4.04.7000

Jurisprudência•Data de publicação: 20/04/2021

O autor pugna pelo reconhecimento da especialidade do labor de 12-3-2000 a 14-3-2000 e de 1-11-2000 a 18-3-2003, alegando que atividade de cortador gráfico deve ser presumida especial até a edição da Lei...Afirma que a função de cortador gráfico expõe o trabalhador ao agente insalubre químico (hidrocarbonetos aromáticos), em razão do ambiente de impressão gráfica, bem como abastecimento das máquinas de impressão...(Editare Indústria Gráfica Ltda.)


Dentista

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50233434420174047000 PR 5023343-44.2017.4.04.7000 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 08/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIALDENTISTA AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. AGENTES BIOLÓGICOS. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Conforme entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal Regional Federal, é cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente. Não há óbice ao reconhecimento do caráter especial da atividade laboral exercida por contribuinte individual ("autônomo"), desde que efetivamente comprovado o trabalho habitual e permanente em condições perigosas ou insalubres. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50471665220144047000 PR 5047166-52.2014.4.04.7000 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 12/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIALDENTISTA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. A atividade de dentista exercida até 28.04.1995 deve ser reconhecida como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional. Em se tratando de enquadramento por categoria profissional, descabe a apresentação de documentos para a comprovação da sujeição a agentes nocivos, nem cabe perquirir acerca da utilização ou não de equipamentos de proteção individual. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

Eletricista (acima 250 volts)

dar parcial provimento

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50026851020194047200 SC 5002685-10.2019.4.04.7200 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 08/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ATC. APOSENTADORIA POR PONTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A atividade de engenheiro eletricista comprovadamente exercida até 28-4-1995 deve ser reconhecida como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor. 2. Quanto ao agente nocivo eletricidade, a despeito de seu enquadramento não encontrar previsão legal no Decreto nº 2.172 /97, ainda assim, é possível o reconhecimento da especialidade no período posterior a 05/03/1997. Isto porque, conforme a Súmula nº 198 do TFR, quando a atividade exercida for insalubre, perigosa ou penosa, porém não constar em regulamento, a sua constatação far-se-á por meio de exame técnico. Na hipótese, como a parte autora trabalhava em contato com eletricidade média superior a 250 volts, exercendo atividade perigosa, é de ser reconhecida a especialidade do labor. Interpretação conjugada do Decreto nº 53.831 /64 (Código 1.1.8 do Quadro Anexo) com a Súmula nº 198 do TFR. 3. O tempo de exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. 4. Na DER a parte segurada tem direito à concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a opção de não incidência do fator previdenciário quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição atingir os pontos estabelecidos pelo art. 29-C da Lei nº 8.213 /91, incluído pela Lei nº 13.183 /2015.

Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial

TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50005238720154047004 PR 5000523-87.2015.4.04.7004 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 28/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. ELETRICISTA. AGENTE NOCIVO. ELETRICIDADE. . REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO ATJ - POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECIFICA. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço, motivo pelo qual inviável, no caso dos autos, a conversão de tempo comum em especial, tendo em vista que os requisitos foram preenchidos quando em vigor o artigo 57 , § 5º da Lei nº 8.213 /1991, com a redação dada pela Lei 9.032 /1995, que afastou essa possibilidade. 2. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa o integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. 3. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 4. De acordo com o Anexo do Decreto nº 53.831 /64, é de ser reconhecida a especialidade do labor para a realização de serviços expostos a tensão superior a 250 Volts. Posteriormente à vigência do Decreto nº 2.172 /1997 também é cabível o enquadramento do trabalho exposto a eletricidade como atividade especial para fins previdenciários, desde que seja devidamente comprovada a exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais ( REsp 1306113/SC , STJ, 1ª Seção, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 07-03-2013). 5. Em se tratando de eletricidade (atividade periculosa), o risco potencial de acidente é inerente à própria atividade desempenhada. 6. Ainda que os Decretos nºs 2.172 /1997 e 3.048 /1999 não tenham mais previsto expressamente a condição de risco/perigo, inexiste impedimento para o reconhecimento da especialidade, em face de atividade exercida com exposição acima de 250 volts após 5-3-1997 (fundamento na Súmula nº 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos e na Lei nº 7.369 /1985, regulamentada pelo Decreto nº 93.412/1996). 7. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício pevidenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão. 8. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER (prevista pela IN nº 77/2015 e ratificada pela IN nº 85/2016 do INSS) também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária (ACREEO nº 5007975-25.2013.404.7003 , TRF/4ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, publicado em 18-4-2017). 9. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC/2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.


Enfermeiro

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50547281020174047000 PR 5054728-10.2017.4.04.7000 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 29/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRA. AGENTES BIOLÓGICOS. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. TEMA 709 DO STF. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Não há ausência de interesse de agir por suposta falta de prévio requerimento administrativo quando, à época do pedido de concessão do benefício, não foi aportada documentação comprobatória suficiente ao reconhecimento do tempo de serviço exercido sob condições especiais, dado o caráter de direito social da Previdência Social, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenciária, de tornar efetivas as prestações previdenciárias aos beneficiários, o disposto no artigo 54, combinado com o artigo 49, ambos da Lei 8.213/91, e a obrigação do INSS de conceder aos segurados o melhor benefício a que têm direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necessários. Havendo o requerimento e sua negativa no âmbito administrativo está configurada a pretensão resistida que determina o interesse de agir, de modo que descabe a extinção do processo sem resolução do mérito. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Conforme a Terceira Seção deste Tribunal Regional Federal, é possível o reconhecimento da especialidade do labor exercido sob exposição a agentes biológicos. Ademais a utilização de EPI, nesse caso, não elimina a nocividade do agente agressivo. É garantido ao segurado o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo especial, computando-se período após a DER e ao próprio ajuizamento da ação (tema 995 do STJ). Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo especial, a contar da DER reafirmada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 709 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

Engenheiro agrônomo

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50017078220184047001 PR 5001707-82.2018.4.04.7001 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 04/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIALENGENHEIRO AGRÔNOMO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. AGENTES QUÍMICOS. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. A atividade de engenheiro agrônomo pode ser enquadrada como especial por analogia às demais categorias dos ramos da engenharia contemplados pelos regulamentos aplicáveis à matéria. Tratando-se de reconhecimento da especialidade por presunção, em função de enquadramento em categoria profissional, o eventual uso de EPI não afasta a nocividade do labor. A exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos a saúde permite o reconhecimento da atividade especial. Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa (concentração, intensidade, etc .). Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.


Engenheiro químico,

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50015892520174047201 SC 5001589-25.2017.4.04.7201 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 17/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO QUÍMICO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 2. Considerando que o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213 /91 não foi revogado pela Lei n. 9.711 /98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20 , de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o art. 201 , § 1.º , da Constituição Federal , seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28-05-1998 (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.151.363). 3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo. 4. O exercício da atividade de engenheiro químico, no período anterior a 28-04-1995, enseja o reconhecimento de tempo especial por enquadramento em categoria profissional. 5. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 , caput, do CPC/2015 , e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.

 

Engenheiro Metalúrgicos

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50033975420204047203 SC 5003397-54.2020.4.04.7203

Jurisprudência•Data de publicação: 11/05/2021

engenheiros-químicos, engenheiros-metalúrgicos e engenheiros de minas (item 2.1.1 do Decreto n. 83.080/79); engenheiros de construção civil, de minas, de metalurgia, eletricistas (item 2.1.1 do Decreto..., as normativas limitam-se a arrolar, na área da engenharia: engenheiros-químicos, engenheiros-metalúrgicos e engenheiros de minas (item 2.1.1 do Decreto n. 83.080/79); engenheiros de construção civil,...ATIVIDADE ESPECIALENGENHEIRO AGRÔNOMO. EQUIPARAÇAO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1.

 

Engenheiro de minas

TRF-4 - Inteiro Teor. Apelação/Remessa Necessária: APL 50148974320174047003 PR 5014897-43.2017.4.04.7003

Jurisprudência•Data de publicação: 29/09/2020

Dados para Implantação do Benefício - Segurado: Luiz Carlos Guiseline; - Requerimento de Benefício n º: 177.157.137-0; - Atividade Rural: 01/05/1969 a 18/07/1975; - Atividade Especial: 17/08/1978 a 02/...cabimento ou não do reconhecimento da natureza especial da atividade desenvolvida....Engenheiros de Minas.

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 50095324720184047108 RS 5009532-47.2018.4.04.7108

Jurisprudência•Data de publicação: 11/05/2021

Na ocasião, engenheiros de minas da superintendência do DNPM-RS realizavam vistorias em áreas dos processos 810.090/2009, 810.172/2011, 810.455/2011, 810.659/2011, 810.879/2012, 810.880/2012, 811.002/2012...Imperioso mencionar que havia o Auto de Paralisação nº 31/2016, expedido pelos Engenheiros de Minas do DNPM-RS, proibindo a extração na área analisada....No que tange à atividade desenvolvida no local, impende observar que os engenheiros de minas da superintendência do DNPM-RS são …

 


Escafandrista

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50091722920104047000 PR 5009172-29.2010.4.04.7000

Jurisprudência•Data de publicação: 01/10/2019

CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM. APOSENTADORIA. FATOR DE CONVERSÃO....Trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulações pneumáticos e outros....APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. PILOTO DE AERONAVE. 1.

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50015561820154047003 PR 5001556-18.2015.4.04.7003

Jurisprudência•Data de publicação: 17/12/2019

CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM. APOSENTADORIA. FATOR DE CONVERSÃO....Trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulações pneumáticos e outros....APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. PILOTO DE AERONAVE. 1.

TRF-4 - Inteiro Teor. Apelação/Remessa Necessária: APL 50542146220144047000 PR 5054214-62.2014.4.04.7000

Jurisprudência•Data de publicação: 05/02/2019

Trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulações pneumáticos e outros....APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. PILOTO DE AERONAVE. 1....APOSENTADORIA ESPECIALatividade especialespecial. agentes nocivos. reconhecimento. aeronauta.


Estivador

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50006208920174047013 PR 5000620-89.2017.4.04.7013

Jurisprudência•Data de publicação: 29/04/2021

TEMPO ESPECIALATIVIDADES DE ESTIVA E ARMAZENAMENTO EXERCIDAS FORA DA ÁREA PORTUÁRIA. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. 1....É de se reconhecer possível o enquadramento das atividades de estiva e armazenagem exercidas fora da zona de porto no código 2.5.6 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/64 (Estiva e Armazenamento - Estivadores...ATIVIDADE ESPECIALESTIVADOR. RECONHECIMENTO ATÉ 28.04.1995. 1.


Foguista

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50585945520194047000 PR 5058594-55.2019.4.04.7000

Jurisprudência•Data de publicação: 26/02/2021

No intuito de comprovar o desempenho de atividade especial nas funções de servente e foguista , nos períodos de 04/01/2002 a 01/09/2006, de 01/02/2007 a 30/08/2012 e de 01/12/2012 a 20/11/2017 , o autor...A simples indicação genérica de exposição aos agentes nocivos calor e poeiras , sem especificação e sem quantificação dos agentes, não enseja o reconhecimento de atividade especial....Cabe ressaltar que a mera presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho não é bastante para tornar espec…

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50014903220204047110 RS 5001490-32.2020.4.04.7110

Jurisprudência•Data de publicação: 20/10/2020

Inicialmente, impende registrar que o intervalo de 12/08/1983 a 01/11/1984 já foi enquadrado como atividade especial administrativamente (evento 21, PROCADM1, p. 84)....Atividade desempenhada Serviços gerais, de 16/02/1979 a 16/05/1979, de 12/08/1983 a 01/11/1984, de 19/03/1985 a 21/08/1987 (segundo a CTPS, passou a foguista a contar de 26/03/1987), de 12/06/1989 a 20...ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. 1.


Químicos industriais,

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50165172820194047001 PR 5016517-28.2019.4.04.7001

Jurisprudência•Data de publicação: 20/11/2020

O laudo técnico apontou que o ruído existente na sala de química, local onde a autora prestava suas atividades, era de 54 dB e que a atividade de química industrial estava exposta a compostos ou produtos...Neste contexto, considerando que o laudo técnico reconheceu a insalubridade da atividade de químico industrial, presumidamente semelhante àquela exercida pela autora, é o caso de se reconhecer o tempo...exercida pela parte autora, é o caso de se reconhecer o tempo de atividade especial de …

toxicologistas

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50149644720184047205 SC 5014964-47.2018.4.04.7205 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não é possível o enquadramento, como nocivo, das atividades exercidas pela parte autora, descritas nos formulários PPP, se não indicam a sujeição a agentes biológicos, na forma exigida pela legislação previdenciária. A atividade do profissional de farmácia, que exerce a responsabilidade técnica pelo estabelecimento na comercialização de medicamentos e na aplicação de injetáveis não se caracteriza como insalubre, salvo se comprovado que atuava como toxicologista ou bioquímico. De igual modo, a mera prestação do trabalho em ambiente hospitalar não autoriza o cômputo diferenciado do tempo de serviço, se os formulários e laudos indicam que, na função de enfermeira auditora, a autora desempenhava tarefas exclusivamente administrativas, sem contato com agentes biológicos. 2. Ausente prova de ilegalidade a justificar a anulação do ato, não tem cabimento o seu desfazimento, baseado meramente na mudança de critério interpretativo ou reavaliação da prova, sob pena de violação da segurança jurídica. Os períodos considerados como tempo de serviço especial no primeiro requerimento administrativo deverão ser assim computados no pedido subsequente, por força da coisa julgada adminstrativa.

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TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50016299020204047204 SC 5001629-90.2020.4.04.7204

Jurisprudência•Data de publicação: 13/04/2021

Com efeito, a atividade de farmacêutico licenciado, desempenhada para fins de comércio de produtos farmacêuticos a varejo não se confunde com o exercício da profissão de farmacêutico bioquímico ou toxicologista...como toxicologista ou bioquímico. 3....A exposição eventual a agentes nocivos não enseja o enquadramento da atividade como especial.


Gráfico

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50040326420174047001 PR 5004032-64.2017.4.04.7001 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 27/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. LABOR EM GRÁFICA. EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NÃO COMPROVADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. De acordo com o que restou decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp nº 1398260/PR , STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 5-12-2014), o limite de tolerância para o agente nocivo ruído é de 80 dB (A) até 5-3-1997; de 90 dB (A) entre 6-3-1997 e 18-11-2003; e de 85 dB (A) a partir de 19-11-2003. 3. Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos não requerem a análise quantitativa de concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que são caracterizados pela avaliação qualitativa, considerada a potencialidade da agressão à saúde do trabalhador. 4. Os hidrocarbonetos constituem agente químico nocivo (Quadro Anexo do Decreto nº 53.831 /1964, o Anexo I do Decreto nº 83.080 /1979, o Anexo IV do Decreto nº 2.172 /1997 e o Anexo IV do Decreto nº 3.048 /99 - códigos 1.2.11, 1.2.10; 1.0.3, 1.017 e 1.0.19, respectivamente), de modo que a atividade exercida sob a sua exposição habitual e permanente goza de especialidade. 5. Não há falar em eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) quando não comprovado o fornecimento dos mesmos pelo empregador. 6. Critérios de correção monetária conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 7. Improvido o recurso do INSS, fixa-se a verba honorária, já considerada a instância recursal, em 15% sobre o montante das parcelas vencidas (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Região), conforme as variáveis dos incisos I a IVdo § 2º e o § 11, ambos do artigo 85 do CPC . 8. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

 

Geólogo

TRF-4 - RECURSO CÍVEL 50152422620194047201 SC 5015242-26.2019.4.04.7201 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 21/08/2020

EMENTA RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. GEÓLOGO. EQUIPARAÇÃO COM ENGENHEIRO DE MINAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NOCIVIDADE. 1. Não é possível a equiparação da atividade de geólogo à atividade de engenheiro de minas (item 2.1.1 do Decreto 53.831 /64 e item 2.1.1 do Decreto 83.080 /79). 2. O reconhecimento da especialidade da atividade de geólogo só é possível se for comprovada a nocividade da atividade. 3. Precedentes da TNU, do STJ e do TRF da 4ª Região. 4. Recurso não provido.


Jornalista


TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50164885720194047201 SC 5016488-57.2019.4.04.7201

Jurisprudência•Data de publicação: 20/11/2020

SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: LEOPOLDO BERTAZO SILVEIRA (AUTOR) VOTO Cuida-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente pedido de emissão de CTC que contemple o período de atividade...ATIVIDADE ESPECIALJORNALISTA PROFISSIONAL. LEI 3.529/59. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE PARA FINS DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1....ATIVIDADES CONCOMITANTES. ATIVIDADE ESPECIAL. MÉDICO. AGENTES BIOLÓGICOS. CATEGORIA …

Maquinista de Trem

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50179224620124047001 PR 5017922-46.2012.4.04.7001 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 07/08/2013

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADES SUBMETIDAS ÀS CONDIÇÕES NOCIVAS E INSALUBRES À SAÚDE DO SEGURADO. RUÍDO INTENSO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFISSIONAL MAQUINISTA DE TREM. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS INSALUBRES. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Comprovada exposição do (a) segurado (a), aos agentes nocivos e insalubres, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, bem como, o exercício de atividades profissionais consideradas, como especiais, possível reconhecer-se a especialidade das atividades laborais, por ele, exercidas. 2. A satisfação de condicionantes atinentes ao benefício da aposentadoria especial implica concessão em favor do segurado, assegurando-se-lhe, todavia, o direito subjetivo de optar pelo benefício mais vantajoso. 3. Prescrição a ser observada na forma do verbete da Súmula 85 do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Sucumbência invertida e dosada em atenção aos precedentes da Turma em situações de similar jaez. 5. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50001613120154047216 SC 5000161-31.2015.404.7216 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 24/05/2016

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. RFFSA. REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AOS SERVIDORES ATIVOS. EQUIPARAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. - Segundo o art. 4º da Lei n.º 8.186 , de 1991, o empregado da extinta RFFSA inativo tem direito à complementação da aposentadoria desde que: a) tenha sido admitido na RFFSA até 21 de maio de 1991; b) receba aposentadoria paga pelo Regime Geral de Previdência Social; e c) detenha a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária. - Os empregados ativos da extinta RFFSA foram redistribuídos à VALEC e passaram a formar um quadro de pessoal especial, consoante dispõe o artigo 17 da Lei n.º 11.483 /07. Segundo o referido dispositivo, os valores remuneratórios não foram alterados com a redistribuição, e o desenvolvimento na carreira deve observar o estabelecido nos respectivos planos de cargos e salários, não se comunicando, em qualquer hipótese, com o plano de cargos e salários da VALEC. - A Lei n.º 11.483 /07 previu ainda que, mesmo quando não existir mais nenhum empregado da extinta RFFSA em atividade (quadro em extinção), os proventos dos ferroviários aposentados não seguirá o plano de cargos e salários da VALEC, pois os proventos passarão a ser reajustados de acordo com os mesmos índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. - No caso, o empregado em atividade indicado como paradigma pelo autor é Agente de Trem, enquanto a parte requerente encontra-se posicionada no cargo de Maquinista. São cargos diferentes, de acordo com o Plano de Cargos e Salários da RFFSA, não havendo que se falar em equiparação.

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50066571820154047009 PR 5006657-18.2015.4.04.7009

Jurisprudência•Data de publicação: 09/12/2020

É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou...Destaca que no período de 6.3.1997 a 18.10.1999 o laudo utilizado na sentença diz respeito à atividade de maquinista manobrador, ao passo que era maquinista de trecho, atividades que não possuem a mesma...ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO …

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50637207720194047100 RS 5063720-77.2019.4.04.7100

Jurisprudência•Data de publicação: 21/09/2020

Insurge-se o INSS contra o reconhecimento de tempo especial no período de 07/10/1985 a 28/04/1995....A atividade do autor encontra correspondência àquelas descritas nos códigos 2.4.3 e 2.5.6 do anexo do Decreto nº 53.831 /64, sendo similar, ainda, às atividades de "ajudante de maquinistas", "manobrista...Portanto, cumpre reconhecer o exercício de atividade especial no período de 07/10/1985 a 28/04/1995 . Nestes termos, nego provimento ao recurso da parte ré .


Médico

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50091400520164047003 PR 5009140-05.2016.4.04.7003 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 09/12/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIALMÉDICO AUTÔNOMO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando os embargantes pretendem apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes, após o devido contraditório (artigo 1.023 , § 2º , do Código de Processo Civil ). O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil .

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TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 50102591920204040000 5010259-19.2020.4.04.0000 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 28/07/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA CTC EXPEDIDA EM 2011, COM O RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIALMÉDICO. URGÊNCIA NO PLEITO. INEXISTÊNCIA. 1. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência somente poderá ser deferida se houver nos autos elementos que evidenciem, concomitantemente: a) a probabilidade do direito e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O reconhecimento da especialidade por enquadramento na categoria profissional de médico, no período de 1-3-1992 a 28-4-1995, para fins de revisão da CTC expedida, não importa em medida urgente apta a dispensar o exercício do contraditório, com a oitiva da parte adversa, visando instruir a demanda originária, no âmbito do devido processo legal e possibilitando ao Juízo a formação de seu convencimento. 3. Observa-se que a CTC questionada foi expedida em 12-2011, a ação judicial, porém, foi ajuizada apenas em 11-2019, o que, por si só, revela a falta de urgência do pleito. 4. Registre-se que todas as questões relativas ao mérito da demanda serão examinadas na ação de origem, com a observância do contraditório e da ampla defesa, durante o trâmite do devido processo legal.


Mergulhador

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50020135020164047218 SC 5002013-50.2016.4.04.7218 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 17/02/2021

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIALMERGULHADOR. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. RECONHECIMENTO. TEMA STF 709. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 57 , § 8º , DA LEI Nº 8.213 /91. CONSTITUCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. A atividade de mergulhador tem previsão no código 1.1.7 do Decreto nº 53.831 /64 e no código 1.1.6 do Decreto nº 83.080 /79 e a exposição a pressão atmosférica anormal, em razão de mergulho com uso de escafandros ou outros equipamentos, é enquadrada no código 2.0.5 dos Decretos nº 2.172 /97 e nº 3.048 /99. 4. Os limites de tolerância para o agente físico ruído são os seguintes (Tema 694 STJ - REsp 1.398.260 , Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 05/12/2014): 80 dB (A) até 05/03/1997; 90 dB (A) de 06/03/1997 a 18/11/2003 e; 85 dB (A) a partir de 19/11/2003. 5. Os hidrocarbonetos são componentes dos óleos minerais, encontrando previsão no código 1.2.11 do Decreto nº 53.831 /64, nos códigos 1.0.7 dos Anexos IV dos Decretos nº 2.172 /97 e nº 3.048 /99, assim como no Anexo nº 13 da NR nº 15 do MTE. 6. O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria Interministerial nº 9, de 07 de outubro de 2014, publicando a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, encontrando-se os "óleos minerais", arrolados no Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos. 7. A parte autora alcança, na DER (13/10/2014), mais de 25 anos de tempo de atividade especial, necessários à concessão da aposentadoria especial. 8. O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral relativa ao Tema 709: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão. 9. A correção monetária, a partir de 09/2006, será feita com base na variação mensal do INPC (artigo 41-A da Lei nº 8.213 /91, com redação da Lei nº 11.430 /06, precedida pela MP nº 316 , de 11.08.2006, e artigo 31 da Lei nº 10.741 /03), enquanto os juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei n. 11.960 /2009).

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50020135020164047218 SC 5002013-50.2016.4.04.7218

Jurisprudência•Data de publicação: 17/02/2021

O período de 14/10/2014 a 31/10/2014 não pode ser reconhecido como especial, pois a data da DER é 13/10/2014. Da atividade de mergulhador....como mergulhador até 28/04/1995 e, em relação aos períodos posteriores, o enquadramento da atividade como especial ocorre em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, nas atividades de mergulho...ATIVIDADE ESPECIALMERGULHADOR. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. RECONHECIMENTO. TEMA STF 709. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 57 , § …


Metalúrgico

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50135857620154047205 SC 5013585-76.2015.4.04.7205 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/08/2020

ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES EM INDÚSTRIA METALÚRGICA. ÓLEOS E GRAXAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. 1. O segurado que trabalha no setor produtivo de indústria metalúrgica, tem o enquadramento do período laborado como tempo de serviço especial por categoria profissional até 28/04/1995, com base no Decreto n. 53.831 /64 códigos 2.5.2 (trabalhadores nas indústrias metalúrgicas) e Decreto n.º 83.080 /79, código 2.5.1 (indústrias metalúrgicas e mecânicas). 2. Tanto o Decreto nº 2.172 /97 como o Decreto nº 3.048 /99, nos seus códigos 1.0.7 dos Anexos IV, expressamente, prevêem como agente insalubre ensejador do direito à aposentadoria com 25 anos de serviço as operações executadas com carvão mineral e seus derivados. Possibilidade de enquadramento da atividade como nociva pela sujeição a hidrocarbonetos aromáticos. 3. Quanto aos agentes químicos descritos no anexo 13 da NR 15 do MTE, é suficiente a avaliação qualitativa de risco, sem que se cogite de limite de tolerância, independentemente da época da prestação do serviço, se anterior ou posterior a 02/12/1998, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial. 4. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes para descaracterizar a especialidade da atividade exercida, porquanto não comprovada a sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e não demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho.

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50004782020154047122 RS 5000478-20.2015.4.04.7122 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 05/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. LAUDO TÉCNICO SIMILAR. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADOR EM INDÚSTRIA METALÚRGICA. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E HIDROCARBONETOS. EPIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. ART. 57 , § 8º , DA LEI N. 8.213 /91. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. Admite-se a prova técnica por similaridade para verificação das condições de trabalho da parte autora quando inviável a aferição direta, desde que em estabelecimento de condições semelhantes àquelas onde o segurado laborou originariamente. 4. As atividades de trabalhador em indústria metalúrgica exercidas até 28/04/1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor. 5. A exposição a hidrocarbonetos aromáticos e a ruído em níveis superiores aos limites de tolerância vigentes à época da prestação do labor enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 6. Não havendo provas consistentes de que o uso de EPIs neutralizava os efeitos dos agentes nocivos a que foi exposto o segurado durante o período laboral, deve-se enquadrar a respectiva atividade como especial. Em se tratando de ruído nem mesmo a comprovação de que a utilização de protetores reduzia a intensidade do som a níveis inferiores aos máximos deve afastar o reconhecimento da especialidade da atividade, pois já comprovado que a exposição por períodos prolongados produz danos em decorrência das vibrações transmitidas, que não são eliminadas pelo uso do equipamento de proteção. 7. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente. 8. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a carência mínima, é devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49 , II , da Lei n. 8.213 /91. 9. O STF, em julgamento submetido à repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213 /91, que prevê a vedação à continuidade do desempenho de atividade especial pelo trabalhador que obtém aposentadoria especial, fixando, todavia, o termo inicial do benefício de aposentadoria especial na DER. 10. Conforme decidido pelo STF, é devido o pagamento dos valores apurados desde o termo inicial do benefício. Uma vez implantado, cabe ao INSS averiguar se o segurado permaneceu no exercício de labor exposto a agentes nocivos, ou a ele retornou, procedendo à cessação do pagamento do benefício. 11. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947 , com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. 12. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146 , em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 13. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

Mineiros de superfície

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50325834720184049999 5032583-47.2018.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 19/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADOR AGROPECUÁRIO. MINEIRO DE SUPERFÍCIE. AGENTES NOCIVOS RUÍDO. CIMENTO. CONVERSÃO DO LABOR COMUM EM ATIVIDADE ESPECIAL. LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 2. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 4. É viável o enquadramento, como tempo de serviço especial, do período de trabalho rural prestado anteriormente à vigência da Lei nº 8.213/91 a empregadores pessoas jurídicas, porquanto o Regime de Previdência do Trabalhador Rural não previa a concessão de aposentadoria especial, sendo considerados segurados da Previdência Social Urbana apenas os empregados de empresa agroindustrial ou agrocomercial, nos termos do § 4° do art. 6º, da CLPS, Decreto 89.312/84. Precedentes desta Corte. 5. As atividades de trabalhador agropecuário e de mineiro de superfície exercidas até 28/04/1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor. 6. A exposição a a ruído em níveis superiores aos limites de tolerância vigentes à época da prestação do labor enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 7. O trabalhador que rotineiramente, em razão de suas atividades profissionais, expõe-se ao contato com cimento, cujo composto é usualmente misturado a diversos materiais classificados como insalubres ao manuseio, faz jus ao reconhecimento da natureza especial do labor. 8. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente. 9. Segundo decidiu o STJ, no julgamento de recurso sob o rito do art. 543-C do CPC, devem ser tratadas de forma distinta, para fins de aplicação da lei previdenciária no tempo, a caracterização de determinado período de trabalho como tempo especial ou comum, e a possibilidade e os critérios para a conversão do tempo de serviço que foi classificado como comum ou especial. 10. Na esteira deste entendimento, a lei aplicável para definir se o tempo se qualifica como especial ou comum é a lei vigente à época da prestação do trabalho, mas a possibilidade e os critérios para a conversão do tempo de serviço que foi classificado como especial em tempo comum, ou do período que foi qualificado como comum, em especial, mediante a utilização do multiplicador correspondente, rege-se pela lei vigente no momento em que o segurado implementa todos os requisitos para a aposentadoria. 11. Implementados os requisitos legais, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento administrativo. 12. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947 , com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. 13. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146 , em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 14. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

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TRF-4 - Inteiro Teor. AGRAVO - JEF: AGV 50036256020194047204 SC 5003625-60.2019.4.04.7204

Jurisprudência•Data de publicação: 23/10/2020

Almeja o reconhecimento de atividade especial do intervalo de 21/04/1988 a 10/12/1990, por enquadramento em categoria profissional de mineiros de superfície (código 2.3.3 do Decreto 83.080 /79), e dos...Contudo, não foi confirmado o exercício da atividade de mineiro de superfície, pois como se vê, as atividades desenvolvidas pelo segurado não guardam consonância com aquelas previstas sob o código 2.3.3...do Decreto n.º 83.080 /79: "MINEIROS DE SUPERFÍCIE - Trabalhadores no exercício de atividad…


Motorista de ônibus

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50029974520174047009 PR 5002997-45.2017.4.04.7009 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 23/02/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes, após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50122366220154047003 PR 5012236-62.2015.4.04.7003 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 29/09/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. ATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE ÔNIBUS. TRATORISTA. RUÍDO. TÓXICOS ORGÂNICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.


Motorista de Caminhão

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50059919220204049999 5005991-92.2020.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 17/11/2020

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE NÃO COMPROVADA. A partir de 29-04-1995, quando não mais possível o enquadramento pela categoria profissional de morotista de caminhão, o reconhecimento da especialidade de tempo de exercício de tal mister somente se legitima se constatada a existência de penosidade na realidade laboral do segurado, mediante laudo técnico ou perícia judicial. Essa medida é forma de dar efetividade à própria previsão constitucional da penosidade como causa de diferenciação do trabalho normal. No caso dos autos, contudo, nada consta no laudo técnico ou nos PPP's nesse sentido, razão pela qual inviável o enquadramento em virtude da penosidade.

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50020357720124047112 RS 5002035-77.2012.4.04.7112 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 19/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM.ATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE CAMINHÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 2. Conforme estabelecido pela 3ª Seção deste Tribunal, no julgamento do IAC TRF4 n.° 5, processo 50338889020184040000 , o risco de violência física caracteriza a penosidade das atividades de motorista ou cobrador de ônibus e, por analogia, motorista de caminhão, que deve ser admitida com base na Súmula nº 198 do TFR. 3. Cumprida a carência e demonstrado o exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período exigido pela legislação, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria especial.

Motorista de carga perigosa

TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50608125120174049999 5060812-51.2017.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 25/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIALATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. PROVA. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. O reconhecimento do caráter especial do labor exercido por motorista de caminhão ou de ônibus encontra respaldo no Decreto nº 53.831 /64 (Código 2 .4.4), Decreto nº 72.771 /73 (Quadro II do Anexo) e Decreto nº 83.080 /79 (Anexo II, código 2 .4.2). Após a extinção da especialidade por enquadramento profissional, ainda é possível reconhecer a atividade de motorista de caminhão como especial, se houver prova de que era desenvolvida de forma penosa, perigosa ou insalubre. Comprovado o exercício de atividade em área de risco (Anexo 2 da NR 16) para o motorista de veículos que transportam cargas inflamáveis, havendo a consequente exposição do segurado a agente perigoso - periculosidade decorrente da exposição a substâncias inflamáveis - deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço como especial, dado o risco de explosão desses produtos. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividades especiais, a partir da data do requerimento administrativo. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

As Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar ordem para Data

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50033483820194047012 PR 5003348-38.2019.4.04.7012 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 09/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. PROVA. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Comprovado o exercício de atividade em área de risco (Anexo 2 da NR 16) para o motorista de veículos que transportam cargas inflamáveis, havendo a consequente exposição do segurado a agente perigoso - periculosidade decorrente da exposição a substâncias inflamáveis - deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço como especial, dado o risco de explosão desses produtos. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividades especiais, a partir da data do requerimento administrativo. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

Motorista de ambulância

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50028579520144047015 PR 5002857-95.2014.4.04.7015 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 13/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE AMBULÂNCIA. AGENTES BIOLÓGICOS. HABITUALIDAE E PERMANÊNCIA. PROVA. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. CONCESSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. FÓRMULA 85/95. NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. AMPARO MAIS VANTAJOSO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Conforme entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal Regional Federal, é cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente. Cabe o reconhecimento da especialidade para o motorista de ambulância que comprovadamente possui contato habitual e permanente com enfermos portadores de agentes nocivos biológicos. É garantido ao segurado o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se período após a DER e ao próprio ajuizamento da ação (tema 995 do STJ), a contar da data da DER reafirmada, havendo ainda a opção de não incidência do fator previdenciário, dado que o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição atinge os pontos estabelecidos pelo art. 29-C da Lei nº 8.213 /91, incluído pela Lei nº 13.183 /2015. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão do benefício mais vantajoso entre a aposentadoria por tempo de contribuição integral, com a aplicação do fator previdenciário, a contar da DER, respeitada a prescrição quinquenal, e a aposentadoria por tempo de contribuição integral, sem a aplicação do fator previdenciário, a contar da DER reafirmada. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50028579520144047015 PR 5002857-95.2014.4.04.7015

Jurisprudência•Data de publicação: 03/02/2021

ATIVIDADE ESPECIALMOTORISTA DE AMBULÂNCIA. AGENTES BIOLÓGICOS. HABITUALIDAE E PERMANÊNCIA. PROVA. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. CONCESSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. FÓRMULA 85/95....Cabe o reconhecimento da especialidade para o motorista de ambulância que comprovadamente possui contato habitual e permanente com enfermos portadores de agentes nocivos biológicos....Em 21.05.2020 foi publicado o julgamento dos embargos de declaração opostos nos recursos especiais afetados ao Tema 995, cujo …

Motorista carreteiro

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50046487820134047001 PR 5004648-78.2013.4.04.7001 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 30/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. MOTORISTA CARRETEIRO. AVERBAÇÃO DE TEMPO COMUM EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. O caráter especial do trabalho exercido por motorista de caminhão ou ônibus estava previsto no Decreto nº 53.831 /64 (Código 2 .4.4), Decreto nº 72.771 /73 (Quadro II do Anexo) e Decreto nº 83.080 /79 (Anexo II, código 2 .4.2). Após a extinção da especialidade por enquadramento profissional, somente é possível reconhecer a atividade de motorista de caminhão como especial, se houver prova de que foi exercida em condições insalubres, perigosas ou penosas. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

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TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50107748520204047200 SC 5010774-85.2020.4.04.7200

Jurisprudência•Data de publicação: 14/05/2021

do cargo de motorista carreteiro, com exposição a ruído inferior a 90 dB (A), sem utilização de EPI eficaz....do cargo de motorista carreteiro, com exposição a ruído inferior a 90 dB (A), sem utilização de EPI eficaz....do cargo de motorista carreteiro a partir de 01-06-2017, com exposição a ruído inferior a 90 dB (A), sem utilização de EPI eficaz.

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50009819720124047008 PR 5000981-97.2012.4.04.7008 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 27/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. CATEGORIA PROFISSIONAL. PROVA. RECONHECIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. FALTA DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. RUÍDO. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO AO NÍVEL DE RUÍDO CONSIDERADO INSALUBRE. CONVERSÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. A exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos a saúde permite o reconhecimento da atividade especial. Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa (concentração, intensidade, etc.). Considera-se como especial a atividade em que o segurado esteve exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até a data de 5.3.1997, por conta do enquadramento previsto nos Decretos 53.831 /64 e 83.080 /79. Com a edição do Decreto 2.172 /97, o limite passou a ser 90 decibéis, sendo reduzido para 85 decibéis, a contar de 19.11.2003, consoante previsto no Decreto 4.882 /2003. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 664.335, fixou o entendimento de que: 1) o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; 2) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividades especiais, a partir da data do requerimento administrativo. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50293228420174047000 PR 5029322-84.2017.4.04.7000 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. AGENTES QUÍMICOS. ANALISTA DE LABORATÓRIO. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-3-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos não requerem a análise quantitativa de concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que são caracterizados pela avaliação qualitativa, considerada a potencialidade da agressão à saúde do trabalhador. 3. Conforme o tipo de atividade, a exposição ao respectivo agente nocivo, ainda que não diuturna, configura atividade apta à concessão de aposentadoria especial, tendo em vista que a intermitência na exposição não reduz os danos ou riscos inerentes à atividade. 4. A desconfiguração da natureza especial da atividade em decorrência de EPI's é admissível desde que estejam demonstradas a existência de controle e periodicidade do fornecimento dos equipamentos, a sua real eficácia na neutralização da insalubridade e, ainda, que o respectivo uso era, de fato, obrigatório e continuamente fiscalizado pelo empregador. 5. Improvido o recurso do INSS, fixa-se a verba honorária, já considerada a instância recursal, em 15% sobre o montante das parcelas vencidas (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Região), conforme as variáveis dos incisos I a IV do § 2º e o § 11, ambos do artigo 85 do CPC. 6. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.


Técnico de radioatividade

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50617999220194047000 PR 5061799-92.2019.4.04.7000

Jurisprudência•Data de publicação: 23/07/2020

Em recurso, o INSS alega que é indevido o enquadramento como especial do período de 01/04/1986 a 28/04/1995, considerando que a atividade de laboratorista júnior não está prevista na legislação previdenciária...O código 2.1.2 do anexo II ao Decreto 83.080 /79, prevê como especial as atividades de " Química-radioatividade: Químicos-industriais; Químicos-toxicologistas; Técnicos em laboratórios de análises; Técnicos...em laboratórios químicos; Técnicos em radioatividade " Nessas condições, é …

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50218469320164047108 RS 5021846-93.2016.4.04.7108

Jurisprudência•Data de publicação: 07/07/2020

reconhecimento da atividade especial....Técnicos de radioatividade) e 1.2.10 HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO - Fabricação de benzol, toluol, xílol (benzeno, tolueno e xileno)....Inviável o reconhecimento da atividade especial por enquadramento de atividade profissional ou por exposição a agente químico, porquanto restou claro que a atividade ocorria em caráter meramente eventual

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50218469320164047108 RS 5021846-93.2016.4.04.7108

Jurisprudência•Data de publicação: 05/05/2020

Não há confundir ausência de condições ideais de trabalho com exercício de atividade especial....Técnicos de radioatividade....ATIVIDADE ESPECIAL. NÃO RECONHECIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. 1.


Trabalhadores em extração de petróleo

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50629133820114047100 RS 5062913-38.2011.404.7100 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 28/11/2013

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE ENGENHEIRO DE MINAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO. 1. Inviável a equiparação da atividade de geólogo à de engenheiro de minas, considerando que as profissões são bem definidas nos respectivos Conselhos e Órgãos de Fiscalização Profissional, e considerando, ainda, a impossibilidade do exercício de uma profissão sem a devida capacitação profissional. Precedentes desta Corte. 2. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça não tem posição consolidada acerca da possibilidade de enquadramento, como especial, do tempo de serviço prestado como geólogo, por equiparação à categoria profissional de engenheiro de minas, uma vez que há divergência de entendimento entre os Ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma daquela egrégia Corte, e a Primeira e a Segunda Turmas, que detêm atualmente a competência para julgamento de matéria previdenciária, ainda não se manifestaram sobre a questão, deve prevalecer a tese que vem sendo sufragada neste Regional, no sentido da impossibilidade do enquadramento, como especial, do tempo de serviço prestado como geólogo, por analogia à categoria profissional do engenheiro de minas, até que o STJ venha a uniformizar seu entendimento acerca da questão. 3. Inviável o enquadramento das atividades desenvolvidas em plataformas marítimas e sondas terrestres de perfuração de poços de petróleo, por analogia aos trabalhadores em extração de petróleo (Código 2.3.5, do Anexo II, do Decreto n. 83.080 /79), ante a ausência de comprovação do exercício, pelo autor, em caráter permanente, das atividades típicas daqueles trabalhadores. Precedentes do STJ.

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50049734120184047110 RS 5004973-41.2018.4.04.7110

Jurisprudência•Data de publicação: 13/08/2019

ATIVIDADE URBANA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1....Item 2.3.5 do Anexo II do Decreto n. 83.080 /1979 ( Trabalhadores em extração de petróleo )....Item 2.3.5 do Anexo II do Decreto n. 83.080 /1979 ( Trabalhadores em extração de petróleo ). Enquadramento como especial e códigos de enquadramento Sim .

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50145237520134047000 PR 5014523-75.2013.404.7000

Jurisprudência•Data de publicação: 10/06/2015

APOSENTADORIA ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE ENGENHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1....ATIVIDADE ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE ENGENHEIRO DE MINAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA....Inviável o enquadramento das atividades desenvolvidas em plataformas marítimas e sondas terrestres de perfuração de poços de petróleo, por analogia aos trabalhadores em extração de petróleo (Código 2.3.5

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL: 50024933920134047119 RS 5002493-39.2013.404.7119

Jurisprudência•Data de publicação: 15/04/2015

No caso dos autos, penso que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, dentre os quais destaco: Para atestar o exercício de atividade especial no período de 28/02/1973 a 11/03/1975 (Indústria...ATIVIDADE ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE ENGENHEIRO DE MINAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA....Inviável o enquadramento das atividades desenvolvidas em plataformas marítimas e sondas terrestres de perfuração de …


Transporte ferroviário

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50151865020154047001 PR 5015186-50.2015.4.04.7001

Jurisprudência•Data de publicação: 09/06/2021

Considera-se, para os fins da alínea d do inciso V do caput, operador ferroviário independente a pessoa jurídica detentora de autorização para transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração...(Incluída pela Lei nº 11.314, de 2006) i) o transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura, por operador ferroviário independente; e (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012...ferroviário regular de passageiros não associado à infra-estrutura.

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50000927720164047211 SC 5000092-77.2016.4.04.7211

Jurisprudência•Data de publicação: 09/11/2020

à prestação de serviço de transporte ferroviário da extinta RFFSA....ferroviário e no Regulamento dos Transportes Ferroviários....Em especial, sequer já no local indicativos de que a parte autora tenha exercido qualquer atividade de cuidado e manutenção do local.

TRF-4 - Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 50164062720214040000 5016406-27.2021.4.04.0000

Jurisprudência•Data de publicação: 08/06/2021

Refere a agravante, concessionária de serviços de transporte ferroviário de cargas, que comprovou satisfatoriamente o ponto em que a expedição organizada pela requerida - aprazada para os dias 24 e 25...Discorre sobre o contrato de arrendamento, celebrado no âmbito do Programa Nacional de Desestatização da RFFSA, dos bens operacionais essenciais à prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas...ferroviário de cargas no trecho denominado pela Rumo Malha Sul S.A..

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50024819720144047116 RS 5002481-97.2014.4.04.7116

Jurisprudência•Data de publicação: 14/07/2021

e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário, bem como em face do disposto no Regulamento dos Transportes Ferroviários, é detentora da responsabilidade legal e contratual pela integridade...A empresa concessionária de exploração de serviço de transporte ferroviário, por força do contrato de arrendamento de bens e concessão do direito de exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte...ferroviário, bem como em face do disposto no Regulamento dos Transportes Ferro…


Transporte urbano e rodoviários

TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50717951220174049999 5071795-12.2017.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 25/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONCESSÃO. LABOR RURAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS. ATIVIDADE URBANA - AVERBAÇÃO. REGISTRO EM CTPS. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. MOTORISTA. RUÍDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, sendo admitidos inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. A limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade. Bem por isso, é de ser admitida a averbação do tempo de serviço rural ede segurado especial a contar dos doze anos de idade, em período anterior à vigência da Lei n. 8.213 /91. 3. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca, constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos períodos ali anotados. Precedentes. 4. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 5. Para haver o reconhecimento da especialidade do labor por enquadramento profissional como motorista, é necessário que seja demonstrada a atividade de motorista (de ônibus, caminhão ou assemelhados) no setor de transportes rodoviários, consoante expressamente previsto nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831 /64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080 /79. 6. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício previdenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão. 7. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 8. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, são devidos pelo INSS no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 76 deste TRF. 9. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC/2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50254776820174049999 5025477-68.2017.4.04.9999

Jurisprudência•Data de publicação: 07/07/2021

Enquadramento legal : item 2.4.4 (transporte rodoviário) do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário) do Anexo II do Decreto n.º 83.080/79....Enquadramento legal : item 2.4.4 (transporte rodoviário) do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário) do Anexo II do Decreto n.º 83.080/79....Enquadramento legal : item 2.4.4 (transporte rodoviário) do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário) do …

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50250219420174047000 PR 5025021-94.2017.4.04.7000

Jurisprudência•Data de publicação: 08/06/2021

ATIVIDADE URBANA - AVERBAÇAO. REGISTRO EM CTPS. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇAO - REQUISITOS LEGAIS. MOTORISTA. (...) 5....Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, com enquadramento no item 2.4.4 (transporte rodoviário) do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário) do Anexo I do Decreto n.º...Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, com enquadramento no item 2.4.4 (transporte rodoviário) do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário) …

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50040021820204047003 PR 5004002-18.2020.4.04.7003

Jurisprudência•Data de publicação: 26/03/2021

atividade de motorista e seus auxiliares que autoriza o reconhecimento da penosidade em razão da ocupação é aquela relativa à condução de ônibus e ao transporte urbano ou rodoviário de cargas em caminhões...Confira-se o enquadramento previsto na referida norma: Agente Serviços e Atividades Profissionais Código Classificação Tempo de Trabalho Mínimo OCUPAÇÃO - TRANSPORTES RODOVIÁRIO Motorneiros e condutores...e, bem assim, o código 2.4.2 do anexo II ao Decreto nº 83.080 /1979 diz respeito a tr…


Tratorista

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50269107320184049999 5026910-73.2018.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 28/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE ESPECIALTRATORISTA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. 1. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. 2. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. O caráter especial do trabalho exercido por motorista de caminhão ou ônibus estava previsto no Decreto nº 53.831/64 (Código 2.4.4), Decreto nº 72.771/73 (Quadro II do Anexo) e Decreto nº 83.080/79 (Anexo II, código 2.4.2). Após a extinção da especialidade por enquadramento profissional, somente é possível reconhecer a atividade de motorista de caminhão como especial, se houver prova de que foi exercida em condições insalubres, perigosas ou penosas. 4. "A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional." (Súmula 70/TNU). 5. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à revisão da aposentadoria por idade, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50149736620184049999 5014973-66.2018.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 29/09/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - LABOR RURAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIALTRATORISTA. SEGURADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. AVERBAÇÃO. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, sendo admitidos inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Os elementos acostados aos autos não demonstram a especialidade da atividade exercida pelo requerente por enquadramento no Código 2.2.1 do Anexo do Decreto nº 53.831 /64, até 28-04-1995, uma vez que o requerente não logrou comprovar que trabalhava como empregado rural, em empresa agropecuária ou agroindústria. 4. Verba honorária mantida conforme fixada na origem.


Operador de Caldeira

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50200872620184047108 RS 5020087-26.2018.4.04.7108

Jurisprudência•Data de publicação: 09/03/2021

Bühler S/A e EPJ Indústria de Alimentos Ltda., onde exercera as funções de operador de caldeira....Bühler S/A e EPJ Indústria de Alimentos Ltda., para as atividades do autor como operador de caldeira, os PPPs apresentaram diversas inconsistências....Bühler S/A, o operador de caldeira se sujeita a pouco críveis 21,5ºC (Evento 7.1, fls. 09-10), na atividade precípua de colocar lenha na caldeira, dentre outras.

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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50001084820184047118 RS 5000108-48.2018.4.04.7118

Jurisprudência•Data de publicação: 27/04/2021

Período: 13/07/1995 a 01/09/2009 Empregador: LACESA S/A Indústria de Alimentos / Parmalat Brasil S/A Função e setor*: operador de energia, operador de caldeira (a partir de 01/01/1997) e operador I -utilidades...De acordo com os registros em CTPS, como visto, exerceu as funções de operador de energia, operador de caldeira (a partir de 01/01/1997) e operador I -utilidades (a partir de 01/01/2009)....Função e setor: a) operador de utilidades (setor: caldeira) - de 15/10/2009 a 30/06/2013 b) opera…

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50172092420194047002 PR 5017209-24.2019.4.04.7002

Jurisprudência•Data de publicação: 20/11/2020

Sustenta que no período até 21/10/2016 exerceu a atividade de operador de caldeira e que o LTCAT demonstra a exposição a agentes nocivos....De 31/12/2014 a 21/10/2016 o autor trabalhou como operador de caldeira na empresa Frimesa Cooperativa Central, com exposição a ruído de 79,9 dB (A) na caldeira Bremer e 85,4 dB (A) na caldeira Icavi, conforme...Ainda, havia exposição a calor inferior ao limite legal, não configurando a atividade como especial.


Operador de Raios-X

TRF-4 - RECURSO CÍVEL 50005412620204047104 RS 5000541-26.2020.4.04.7104 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 24/02/2021

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RECURSO DA PARTE RÉ. AGENTE NOCIVO. RADIAÇÃO IONIZANTE. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. ATIVIDADE REALIZADA COM OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RAIO-X. PERICULOSIDADE. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INEFICÁCIA DE EPI NA NEUTRALIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À PERICULOSIDADE. 1. O ANEXO IV, DO DECRETO N.º 3.048 /99, QUE DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS, MENCIONA QUE OS AGENTES FÍSICOS ARROLADOS NO ITEM 2.0.0 SERÃO CONSIDERADOS NOCIVOS SE A "EXPOSIÇÃO FOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESPECIFICADOS OU ÀS ATIVIDADES DESCRITAS". 2. NO CÓDIGO 2.0.3, DA SUPRACITADA NORMA, QUE TRATA DA RADIAÇÃO IONIZANTE, CONSTA A ATIVIDADE DE "TRABALHOS REALIZADOS COM EXPOSIÇÃO AOS RAIOS ALFA, BETA, X, AOS NÊUTRONS E ÀS SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS, TERAPÊUTICOS E DIAGNÓSTICOS", O QUE LEVA À CONCLUSÃO DE QUE NESSAS ATIVIDADES NÃO É NECESSÁRIA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL. 3. A PARTE AUTORA LABORAVA OPERANDO OS EQUIPAMENTOS DE RAIO-X, ENQUADRANDO-SE, ASSIM, NA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ACIMA ELENCADA, DE MODO QUE O MERO CONTATO COM OS RAIOS-X É SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA NOCIVIDADE DO LABOR E O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL. 4. O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE TAMBÉM ENCONTRA AMPARO NO ITEM N.º 4 DO ANEXO RELATIVO A ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS DA NR-16 DO MTE, CONSOANTE JÁ DECIDIU ESSA 1.º TURMA RECURSAL NO PROCESSO N. 5000447-52.2018.404.7103 , DE RELATORIA DO DR. FERNANDO ZANDONÁ, E NO PROCESSO N. 5009451-92.2018.4.04.7110 , DE RELATORIA DA DRA. ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO. 5. DIANTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TNU, À QUAL A TRU4 JÁ SE ALINHOU, ESTA TURMA RECURSAL PASSOU A ADMITIR O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA PERICULOSIDADE, NO PERÍODO POSTERIOR AO ADVENTO DO DECRETO Nº 2.172 , DE 05/03/1997, DESDE QUE MEDIANTE LAUDO TÉCNICO OU PPP REGULARMENTE PREENCHIDO. 6. O FORMULÁRIO PPP APRESENTADO COMPROVA A EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES, PROVENIENTE DA OPERAÇÃO DE RAIO-X, SENDO DEVIDO O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL TAMBÉM COM FUNDAMENTO NA PERICULOSIDADE. 7. NO QUE RESPEITA AO USO DE EPI/EPC, RESTOU REAFIRMADA, NO JULGAMENTO DO IRDR AFETO AO TEMA 15, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NA NEUTRALIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À PERICULOSIDADE, SENDO DISPENSADA A PRODUÇÃO DE PROVA PARA TANTO.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50164415420174047201 SC 5016441-54.2017.4.04.7201 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 08/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Em conformidade com o código 2.0.3 dos anexos IV dos Decretos 2.172 /97 e 3.048 /99, a exposição a radiações ionizantes é considerada nociva com relação aos trabalhos realizados com exposição aos raios alfa, beta, x, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos, não sendo necessária avaliação quantitativa para o reconhecimento do tempo especial. A parte autora exercia suas funções operando equipamento de raio-x, o que é suficiente para caracterizar a exposição ao agente físico. 2. A atividade de técnico de radiologia pode ser considerada periculosa, por exposição a radiações ionizantes, nos termos preconizados pelo item 4 do quadro anexo à NR nº 16 do MTE: Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo: Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons. 3. Tendo em conta o recente julgamento do Tema nº 709 pelo STF, reconhecendo a constitucionalidade da regra inserta no § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213 /91, o beneficiário da aposentadoria especial não pode continuar no exercício da atividade nociva ou a ela retornar, seja esta atividade aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. Implantado o benefício, seja na via administrativa, seja na judicial, o retorno voluntário ao trabalho nocivo ou a sua continuidade implicará na imediata suspensão de seu pagamento.

Operador de Câmara Frigorifica


TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50034078120144047212 SC 5003407-81.2014.4.04.7212 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/07/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO FRIO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 1. Corrigido o erro material constante da sentença para excluir, do dispositivo, o reconhecimento da especialidade do período de 23-10-1989 a 05-03-1997, restando prejudicado o apelo do INSS quanto ao ponto. 2. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo. 4. O frio esteve classificado como agente insalubre nos Decretos n. 53.831/64 (Código 1.1.2) e 83.080/79 (Código 1.1.2), até sobrevir o Decreto n. 2.172/97. Nos termos do Decreto n. 53.831/64, a exposição ao frio só caracterizaria atividade especial nos casos de operadores de câmaras frigoríficas e outros, se a temperatura fosse inferior a 12º centígrados. Nos termos do Decreto n. 83.080/79, a exposição ao frio só caracterizaria atividade especial nos casos de trabalhadores de câmaras frigoríficas e fabricação de gelo. 5. A ausência da previsão da especialidade do labor para o agente nocivo frio não deixa a descoberto o segurado, pois a Súmula nº 198 do extinto TFR prevê o reconhecimento do trabalho em condições especiais em caso de manifesto prejuízo à saúde do segurado. Ademais, a NR15, do MTE, em seus Anexos 9 e 10, reconhece a insalubridade das atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada. 6. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de reconhecer como especial a atividade em que houver exposição a menos de 12ºC. Precedentes. 7. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 664.335 na forma da repercussão geral (Tema 555), decidiu que, se comprovada a real efetividade dos equipamentos de proteção, neutralizando a nocividade do(s) agente(s), resta descaracterizado o labor em condições especiais. Por outro lado, restou assentado que, havendo divergência ou dúvida sobre a real efetividade do EPI, impõe-se o reconhecimento do tempo especial em favor do segurado. 8. Na hipótese em apreço, o perito referiu expressamente que o equipamentos de proteção individual não neutralizavam o agente nocivo (frio) a que estava exposto o segurado, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da especialidade dos períodos pretendidos. 9. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do primeiro requerimento administrativo, em 05-07-2011, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.

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TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50025470320204047202 SC 5002547-03.2020.4.04.7202

Jurisprudência•Data de publicação: 15/06/2021

na câmara frigorífica , não sendo razoável exigir que a atividade seja desempenhada integralmente em temperaturas abaixo de 12ºC. (...)...na câmara frigorífica, não sendo razoável exigir que a atividade seja desempenhada integralmente em temperaturas abaixo de 12ºC. 3....de operador de produção I e operador de produção II, na empresa Frigorífico Aurora Abelardo Luz.


Pescador

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50015855920204047208 SC 5001585-59.2020.4.04.7208 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 15/06/2021

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CTPS. PROVA PLENA. VIGILANTE. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. ANO MARÍTIMO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO. MARÍTIMO EMBARCADO. PESCADOR EMPREGADO. CATEGORIA PROFISSIONAL. 1. As anotações constantes de CTPS, salvo prova de fraude, constituem prova plena para efeito de contagem de tempo de serviço. 2. A atividade de vigia/vigilante resta caracterizada como especial em virtude de enquadramento, até 28-04-1995, por equiparação à categoria profissional de "guarda", no código 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831/64, que trata da extinção de fogo, guarda, incluindo bombeiros, investigadores e guardas, sendo irrelevante a utilização ou não de arma de fogo (EIAC n. 2001.04.01.010500-5/SC, Rel. Des. Federal Rômulo Pizzolatti, D.E. de 29-06-2007; EIAC n. 1998.04.01.066101-6/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, DJ de 19-02-2003; EIAC n. 1999.04.01.082520-0/SC, Rel. para acórdão Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, DJ de 10-04-2002; AC n. 2008.72.00.011587-8/SC, Sexta Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.E. de 14-01-2010; AC n. 2004.04.01.053408-2/PR, Sexta Turma, Relator para acórdão Des. Federal João Batista Pinto Silveira, D.E. de 03-11-2009; e APELREEX n. 2009.72.99.000769-6/SC, AC n. 2001.72.03.001619-7/SC, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJ de 29-06-2005). 3. Os períodos de trabalho como marítimo embarcado são computados na forma do ano marítimo, que é diferenciada, pois cada 255 dias de embarque, contados da data de embarque à do desembarque, equivalem a um ano de atividade em terra. O tempo de serviço como marítimo deve ser computado, assim, utilizando-se o fator de conversão de 1,41 4. O ano marítimo existe em razão da jornada de trabalho diferenciada, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em razão da insalubridade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das demais categorias consideradas atividades insalubres. Nada impede, assim, que um mesmo período tenha contagem diferenciada em razão da jornada e seja reconhecido como especial. Precedentes. 5. O tempo de serviço do marítimo embarcado exercido até 28-04-1995 pode ser enquadrado como especial por enquadramento em categoria profissional, com fulcro no Código 2.4.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64. 6. O tempo de serviço como pescador empregado, mas não embarcado, deve ser reconhecido como especial, por enquadramento em categoria profissional, com fulcro no Código 2.2.3 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64 (Pesca - pescadores). 7. Mantida a sentença que determinou ao INSS a realização de nova contagem de tempo de serviço, com a concessão do benefício desde a DER, se preenchidos os requisitos legais, mas com efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento do writ, porém deve ser considerada, nessa contagem, também a especialidade dos intervalos de 15-03-1978 a 03-07-1978 e 21-05-1981 a 21-07-1981, os quais devem ser convertidos para comum pelo fator 1,4, em face do provimento do apelo da parte autora.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50109544820184047208 SC 5010954-48.2018.4.04.7208 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 17/02/2021

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PESCADOR EMBARCADO. ANO MARÍTIMO. CUMULAÇÃO DA CONTAGEM DIFERENCIADA COM O ENQUADRAMENTO DO MESMO LABOR COMO TEMPO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL POSTERIOR A 28/04/95. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI 1. É possível a contagem diferenciada do ano marítimo (convertendo o tempo de embarcado para tempo de serviço em terra pelo fator 1,41) até 16/12/1998, sendo que apenas o período de navegação por travessia não permite a contagem diferenciada. Precedentes. 2. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte e no STJ, "é possível que um mesmo período como marítimo tenha contagem diferenciada em razão da jornada e seja reconhecido como especial", porquanto "a contagem diferenciada tem relação com as peculiaridades da longa jornada de trabalho daqueles que trabalham confinados em embarcações, enquanto a especialidade decorrente do exercício de atividade profissional enquadrada como especial ou da exposição a agentes nocivos está ligada à proteção do trabalhador diante de funções prejudiciais à saúde ou à integridade física" ( AC nº 5006994-61.2011.404.7101 , Sexta Turma, Rel. Des. Fed. João Batista Pinto Silveira, julg. 10/06/2015). 3. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 4. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 5. A ausência de documentos legalmente exigidos para a demonstração de tempo de serviço especial, indispensáveis à prova do direito sobre o qual se funda a ação, tais como os formulários preenchidos pela empresa empregadora e/ou laudos periciais, na forma preconizada no art. 58 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, com a consequente recusa do direito à aposentadoria, enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do art. 485 , inciso IV , do CPC , de modo a evitar-se que o segurado fique irremediavelmente privado da adequada proteção previdenciária, por força da coisa julgada formada a partir da improcedência da demanda. Precedente do STJ em sede de recurso representativo de controvérsia ( REsp 1.352.721/SP , Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 16-12-2015).

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50138901720164047208 SC 5013890-17.2016.4.04.7208 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANO MARÍTIMO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO. PESCADOR EMBARCADO. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TEMA N. 555/STF. INTEMPÉRIES NATURAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Os períodos de trabalho como marítimo embarcado são computados na forma do ano marítimo, que é diferenciada, pois cada 255 dias de embarque, contados da data de embarque à do desembarque, equivalem a um ano de atividade em terra. O tempo de serviço como marítimo deve ser computado, assim, utilizando-se o fator de conversão de 1,41 2. O ano marítimo existe em razão da jornada de trabalho diferenciada, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em razão da insalubridade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das demais categorias consideradas atividades insalubres. Nada impede, assim, que um mesmo período tenha contagem diferenciada em razão da jornada e seja reconhecido como especial. Precedentes. 3. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 4. Considerando que o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 9.711/98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1.º, da Constituição Federal, seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28-05-1998 (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.151.363). 5. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo. 6. É admitida como especial a atividade em que o segurado ficou sujeito a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997, em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79; superiores a 90 decibéis, entre 06-03-1997 e 18-11-2003, consoante Decretos n. 2.172/97 e n. 3.048/99, este na redação original; e superiores a 85 decibéis, a contar de 19-11-2003, data em que passou a viger o Decreto n. 4.882. 7. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 664.335 na forma da repercussão geral (Tema 555), assentou que a exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância caracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, não obstante a afirmação em PPP da eficácia do EPI. 8. Comprovada a exposição do segurado ao agente nocivo ruído, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 9. A exposição a intempéries naturais (calor, sol, frio, etc.) não enseja, segundo o entendimento deste Tribunal, o reconhecimento de tempo especial. 10. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à revisão do benefício, a ser efetivada em 45 dias.

TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50138901720164047208 SC 5013890-17.2016.4.04.7208

Jurisprudência•Data de publicação: 20/07/2020

ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE PESCADOR ARTESANAL. ATIVIDADE ESPECIALPESCADOR EMBARCADO. CATEGORIA PROFISSIONAL....ATIVIDADE DE PESCADOR ARTESANAL (SEGURADO ESPECIAL). SOMATÓRIO. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE PESCADOR EMBARCADO (NATUREZA ESPECIAL). CONVERSÃO. CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM E VICE-VERSA....Ostenta natureza especial o labor ultimado sob a ação de agentes insalubres físicos. Atividade de pescador …


Perfurador

TRF-4 - Reexame Necessário Cível REEX 50005687520134047129 RS 5000568-75.2013.4.04.7129 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 17/12/2014

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES BIOLÓGICOS. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. 1. Demonstrado o exercício de tarefa sujeita a enquadramento por categoria profissional (perfurador de poços e atendente de enfermagem, por equiparação à atividade de enfermeiro), o tempo respectivo deve ser considerado como especial. 2. A exposição aos agentes biológicos é prejudicial à saúde, ensejando o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 3. Segundo a jurisprudência dominante deste Tribunal, a exposição a agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho, uma vez que basta o contato de forma eventual para que haja risco de contração de doenças (EIAC nº 1999.04.01.021460-0, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJ de 05-10-2005). 4. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de serviço, a contar da data do requerimento administrativo.


Pintor de Pistola

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50577622720164047000 PR 5057762-27.2016.4.04.7000 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 03/02/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. PINTOR DE PISTOLA - CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. MAJORAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Tendo havido requerimento administrativo de concessão de benefício, resta demonstrado o interesse processual da parte autora, na medida em que o exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura de ação previdenciária. 2. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-3-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. De acordo com o que restou decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1398260/PR, STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 5-12-2014), o limite de tolerância para o agente nocivo ruído é de 80 dB (A) até 5-3-1997; de 90 dB (A) entre 6-3-1997 e 18-11-2003; e de 85 dB (A) a partir de 19-11-2003. 4. Critérios de correção monetária conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 5. Improvido o recurso do réu, sucumbente parcial, majora-se em 50% o valor em Reais dos honorários advocatícios devidos, obtido do resultado da aplicação do percentual fixado na sentença sobre o montante da condenação e da apuração da respectiva quota, sendo vedada a compensação, conforme dispõe o § 14 do artigo 85 do CPC . 6. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.


Professor

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50161970620184047100 RS 5016197-06.2018.4.04.7100 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 07/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. REGIME ESTATUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. ATIVIDADE ESPECIALPROFESSOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE. AVERBAÇÃO. 1. Foge aos limites da lide, nas causas intentadas exclusivamente contra o INSS, a discussão atinente à possibilidade de reconhecimento do tempo especial junto ao regime estatutário ainda em vigor. 2. Como o enquadramento das atividades por insalubridade, penosidade ou periculosidade, deve ser feito conforme a legislação vigente à época da prestação laboral, mediante os meios de prova legalmente exigidos, é possível reconhecer a atividade especial de professor até 09/07/81, data da publicação da EC nº 18 /81, que criou forma especial de aposentadoria aos professores. Precedentes da 3ª Seção desta Corte. 3. Sendo os períodos laborados pelo autor como professor anteriores à vigência da EC n.º 18 /81, faz jus ao reconhecimento de sua especialidade. 4. Não preenchidos os requisitos legais, não tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas à averbação do respectivo tempo especial.


Recepcionista (Telefonista)

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50088907020194047001 PR 5008890-70.2019.4.04.7001 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 29/09/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TELEFONISTA. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. O reconhecimento da especialidade por categoria profissional dos segurados que desenvolvem o cargo de telefonista é possível até 13-10-1996, por força da Lei n. 5.527 /68. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.


Soldador

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50188698720144047112 RS 5018869-87.2014.4.04.7112 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 28/01/2021

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIALSOLDADOR. INCLUSÃO DE REMUNERAÇÕES NO CNIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. A dilação probatória é prescindível, no caso em que as provas necessárias para o julgamento da questão encontram-se juntadas aos autos. 2. Não se verifica o cerceamento de defesa, quando a parte dispensa a realização da prova adequada ao esclarecimento da controvérsia. 3. O descumprimento pelo INSS do dever legal de dar impulso ao acertamento das remunerações não incluídas no Cadastro Nacional de Informações Sociais denota a pretensão resistida. 4. A prova da condição de empregado, segurado obrigatório da previdência social, pode ser produzida, caso o empregador não tenha cumprido o dever de anotar o contrato na carteira de trabalho, por outros meios idôneos. 5. Constituem início de prova material do vínculo de emprego o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e o formulário de comprovação do exercício de atividade especial. 6. O desempenho da atividade profissional de soldador, no período anterior a 29 de abril de 1995, caracteriza a especialidade do tempo de serviço por enquadramento segundo o grupo profissional. 7. Cabe à administração previdenciária obter as informações relativas às remunerações pagas pela empresa ausentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais mediante consulta ao sistema GFIP/SEFIP ou aos salários registrados na carteira de trabalho. 8. De ofício, determina-se a aplicação do critério de correção monetária definido no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça.

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TRF-4 - Inteiro Teor. Apelação/Remessa Necessária: APL 50142149220114047107 RS 5014214-92.2011.4.04.7107

Jurisprudência•Data de publicação: 02/12/2020

ATIVIDADE ESPECIALSOLDADOR. RUÍDO. FUMOS METÁLICOS. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. DIB NA DER DO PEDIDO DE REVISÃO....Deve ser reconhecida a especialidade em face da exposição habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, a fumos metálicos, pois inerente à atividade de soldador, tais como fumos de manganês,...a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial …


Supervisores

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50006196220174047027 PR 5000619-62.2017.4.04.7027 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 04/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIALATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. CARGO DE SUPERVISOR. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Admite-se o reconhecimento da especialidade do trabalho com exposição à eletricidade, mesmo posterior a 05.03.1997, desde que observados os requisitos legais. O fornecimento e o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando se tratar de exposição à eletricidade superior a 250 volts, não afasta a caracterização do tempo especial, porquanto não neutraliza de modo eficaz o risco decorrente da atividade exposta a agente físico perigoso. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

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TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50532768620174049999 5053276-86.2017.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 17/12/2020

PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. PERÍCIA INDIRETA. PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS. CARGO DE SUPERVISOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A remessa necessária não deve ser admitida quando se puder constatar que, a despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico obtido na causa será inferior a 1.000 (mil) salários (art. 496 , § 3º , I , CPC )- situação em que se enquadram, invariavelmente, as ações destinadas à concessão ou ao restabelecimento de benefício previdenciário pelo Regime Geral de Previdência Social. 2. Admite-se a perícia indireta ou por similitude, realizada mediante o estudo técnico em outra empresa que apresente estrutura e condições de trabalho semelhantes àquela em que a atividade foi exercida, se o estabelecimento onde os serviços foram prestados está desativado e as circunstâncias dos autos evidenciam que as informações contidas no formulário emitido pelo empregador não refletem a realidade laboral do segurado. 3. A extemporaneidade do laudo pericial não lhe retira a força probatória, pois não é possível conceber que as antigas condições ambientais de trabalho fossem melhores do que as atuais, uma vez que a evolução tecnólogica permitiu maior proteção ao trabalhador. 4. O conceito de permanência, de acordo com o art. 65 do Decreto nº 3.048 /1999, com a redação dada pelo Decreto nº 4.882 /2003, não mais se relaciona à exposição do segurado a agentes nocivos em tempo integral durante a jornada de trabalho, mas sim aos riscos ocupacionais inerentes às atividades desempenhadas normalmente pelo trabalhador na produção do bem ou da prestação do serviço. 5. O trabalho nas funções de chefe, de gerente, de supervisor ou outra atividade equivalente, não impede o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, desde que seja demonstrada a exposição a agentes nocivos. 6. Aplica-se o INPC para o fim de correção monetária do débito judicial previdenciário, inclusive após a Lei nº 11.960 /2009 (Tema nº 905 do Superior Tribunal de Justiça).

Tintureiro
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50038435520194047215 SC 5003843-55.2019.4.04.7215

Jurisprudência•Data de publicação: 08/06/2020

No caso concreto, contudo, entendo que não restou comprovado o exercício de atividade especial....A atividade de tintureiro, encontrava-se prevista no Decreto nº 53.831 /64 (Código 2.5.1, anexo III)....A atividade desenvolvida como Tintureiro é considerada especial nos termos do Decreto nº 53.831 /64, item 2.5.1, devendo ser reconhecida até 28/04/1995 por categoria profissional, o mesmo se aplicando

TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50178646620194047205 SC 5017864-66.2019.4.04.7205

Jurisprudência•Data de publicação: 21/09/2020

Alega cerceamento de defesa, haja vista o indeferimento da produção de prova pericial/testemunhal, que seria apta a comprovar o exercício de atividade especial no período de 01-10-95 a 30-06-96 ....O laudo conclui que as atividades de tintureiro líder de operador de beneficiamento I (auxiliar de tintureiro), II (pesador de produtos químicos) e III foram consideradas insalubres em razão do contato...como especial.

Torneiro Mecânico

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50070597920184047208 SC 5007059-79.2018.4.04.7208 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIALTORNEIRO MECÂNICO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo. 3. A atividade de torneiro mecânico não vem descrita na legislação previdenciária como presumidamente insalubre, devendo a parte autora comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo de modo habitual e permanente mediante apresentação de formulário e/ou laudo técnico, o que, no caso sob exame, não ocorreu. 4. Sentença mantida nos termos em que prolatada.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50067647320174047209 SC 5006764-73.2017.4.04.7209 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 17/12/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIALTORNEIRO MECÂNICO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. ÓLEOS MINERAIS. AGENTES CANCERÍGENOS. UTILIZAÇÃO DE EPI. INEFICÁCIA RECONHECIDA. 1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo. 3. A atividade de torneiro mecânico não vem descrita na legislação previdenciária como presumidamente insalubre, devendo a parte autora comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo de modo habitual e permanente mediante apresentação de formulário e/ou laudo técnico, o que, no caso sob exame, não ocorreu. 4. A exposição aos óleos minerais enseja o reconhecimento do tempo como especial. 5. Os hidrocarbonetos aromáticos são compostos de anéis benzênicos, ou seja, apresentam benzeno na sua composição, agente químico este que integra o Grupo 1 (agentes confirmados como cancerígenos para humanos) do Anexo da Portaria Interministerial MPS/MTE/MS nº 09-2014, e que se encontra devidamente registrado no Chemical Abstracts Service (CAS) sob o nº 000071-43-2. 6. Demonstrado, pois, que o benzeno, presente nos hidrocarbonetos aromáticos, é agente nocivo cancerígeno para humanos, a simples exposição ao agente (qualitativa) dá ensejo ao reconhecimento da atividade especial, qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho do segurado. 7. Em se tratando de agente cancerígeno, a utilização de equipamentos de proteção individual é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais da atividade. 8. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 , caput, do CPC/2015 , e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.


Trabalhador de Construção Civil

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50252025120194049999 5025202-51.2019.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 24/11/2020

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIALTRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVENTE, PEDREIRO E CONCRETEIRO. EXPOSIÇÃO A CAL E A CIMENTO. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. ATIVIDADE RURAL PRESTADA PARA PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE POR ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Somente o trabalhador rural empregado em empresas agroindustriais ou agrocomerciais possui direito a reconhecimento do tempo de serviço especial por enquadramento profissional previsto no código 2.2.1 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831 /1964 (trabalhador na agropecuária). É possível o reconhecimento do caráter especial de atividades como pedreiro, servente de pedreiro, concreteiro, mestre de obras e outros serviços da construção civil, expostas a poeira de cal, cimento e demais álcalis cáusticos, se houver manuseio habitual e permanente desses materiais, bem como, até 28/4/1995, por enquadramento em categoria profissional, dada a similaridade com os trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres na construção civil (códigos 1.2.9 e 2.3.3 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831 /64). Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal.

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50143016220134047112 RS 5014301-62.2013.4.04.7112 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 20/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SEGURADO TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIALATIVIDADE DE SERVENTE EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. 1. É legalmente indispensável a existência de início de prova material para a comprovação, mediante o depoimento de testemunhas, de tempo de atividade rural. 2. A Lei nº 9.032 , de 28 de abril de 1995, ao alterar o art. 57 , § 3º , da Lei nº 8.213 , não permitiu, a partir de então, a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para o fim de concessão de aposentadoria especial. 3. Até 28 de abril de 1995, as atividades de pedreiro, de servente e de carpinteiro, exercidas em obra de construção civil, enquadram-se como especiais, pela categoria profissional, em conformidade com o código 2.3.3 do Decreto nº 53.831 /1964.

Vigia Armado, (Guardas)

TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50262022320184049999 5026202-23.2018.4.04.9999 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 19/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. LABOR SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. VIGILANTE ARMADO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 2. O reconhecimento da atividade especial pelo enquadramento por categoria profissional é admitido até 28/04/1995, data de início da vigência da Lei 9.032/1995, período em que a profissão de vigia ou vigilante pode ser admitida como especial por analogia à função de guarda, tida por perigosa, independentemente de porte de arma de fogo no exercício de jornada laboral. 3. Após a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, a periculosidade da função de vigia ou vigilante, em razão da exposição à atividade que o coloque em risco a integridade física, com ou sem o uso de arma de fogo, pode ser demonstrada mediante apresentação de qualquer meio de prova, até 05/03/1997, e, a partir de então, por meio da apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, conforme definido pelo STJ no julgamento do Tema 1031. 4. Cumprida a carência e demonstrado o tempo de serviço especial por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria especial. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50049237420164047113 RS 5004923-74.2016.4.04.7113 (TRF-4)

Jurisprudência•Data de publicação: 19/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. LABOR SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. VIGILANTE ARMADO. DANO MORAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 2. Após a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, a periculosidade da função de vigia ou vigilante, em razão da exposição à atividade que o coloque em risco a integridade física, com ou sem o uso de arma de fogo, pode ser demonstrada mediante apresentação de qualquer meio de prova, até 05/03/1997, e, a partir de então, por meio da apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, conforme definido pelo STJ no julgamento do Tema 1031. 3. A suspensão do pagamento do benefício ou o seu indeferimento não constitui ato ilegal por parte da Autarquia, ao contrário, se há suspeita de o segurado não haver preenchido os requisitos para a concessão do benefício, é seu dever apurar se estes estão ou não configurados. Esse ato, que constitui verdadeiro dever do ente autárquico, não é capaz de gerar constrangimento ou abalo tais que caracterizem a ocorrência de dano moral. O desconforto gerado pelo não recebimento temporário do benefício resolve-se na esfera patrimonial, através do pagamento de todos os atrasados, com juros e correção monetária. 4. É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 5. Presentes os requisitos do tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Sendo a DER posterior a 17/06/2015, e tendo a parte autora atingido a pontuação estabelecida no art. 29-C da Lei 8.213/1991, também faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, podendo se inativar pela opção que lhe for mais vantajosa. 6. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

 

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