Aeroviário
Modelo de petição inicial e planilha de cálculos. Aposentadoria especial (atividade especial) aeroviário
Jurisprudência•Data
de publicação: 19/11/2020
Demonstrado o exercício de
tarefa sujeita a enquadramento por categoria profissional (aeroviário),
o período respectivo deve ser considerado especial. 3....a vedação
de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o
beneficiário permanece laborando em atividade especial ou
a ela retorna, seja essa atividade especial aquela
que ensejou a aposentação...Em relação à matéria ( afastamento das atividades insalubres
para percepção da aposentadoria especial ), o acórdão
recorrido parece …
Aeroviário de Serviço de Pista
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50108363520194047112 RS 5010836-35.2019.4.04.7112
Jurisprudência•Data
de publicação: 26/10/2020
Aeroviários de serviços de pista e
de oficinas de manutenção, de conservação, de carga e descarga de recepção e de
despacho de aeronaves ....De efeito, determinados aeroviários têm
a especialidade presumida, dentre os quais estão aqueles que atuavam em serviços de pista e
de oficinas de manutenção....Aeroviários de serviços de pista e
de oficinas de manutenção, de conservação, de carga e descarga de recepção e de
despacho de aeronaves) e nos interregnos de 17/07/2001 a 30/09/2003, de …
Auxiliar de Enfermeiro
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50547281020174047000 PR 5054728-10.2017.4.04.7000 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 29/06/2021
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO
OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E ENFERMEIRA. AGENTES BIOLÓGICOS. RECONHECIMENTO.
REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. TEMA 709 DO STF. IMPLANTAÇÃO DO
BENEFÍCIO. Não há ausência de interesse de agir por suposta falta de prévio
requerimento administrativo quando, à época do pedido de concessão do
benefício, não foi aportada documentação comprobatória suficiente ao
reconhecimento do tempo de serviço exercido sob condições especiais,
dado o caráter de direito social da Previdência Social, o dever constitucional,
por parte da autarquia previdenciária, de tornar efetivas as prestações
previdenciárias aos beneficiários, o disposto no artigo 54, combinado com o
artigo 49, ambos da Lei 8.213/91, e a obrigação do INSS de conceder aos
segurados o melhor benefício a que têm direito, ainda que, para tanto, tenha
que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necessários. Havendo o
requerimento e sua negativa no âmbito administrativo está configurada a
pretensão resistida que determina o interesse de agir, de modo que descabe a
extinção do processo sem resolução do mérito. A lei em vigor quando da
prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. Conforme a Terceira Seção deste Tribunal Regional Federal,
é possível o reconhecimento da especialidade do labor exercido sob exposição a
agentes biológicos. Ademais a utilização de EPI, nesse caso, não elimina a
nocividade do agente agressivo. É garantido ao segurado o direito à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo especial, computando-se
período após a DER e ao próprio ajuizamento da ação (tema 995 do STJ).
Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão
da aposentadoria por tempo especial, a contar da DER reafirmada. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 709 da Repercussão
Geral, declarou a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela
específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo
Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de
Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do
segurado ou beneficiário.
Auxiliar de Tinturaria
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50000635820204047220 SC 5000063-58.2020.4.04.7220
Jurisprudência•Data
de publicação: 18/02/2021
Cargo/setor: auxiliar de tinturaria até
30/09/2005 e operador de hidroextrator no período posterior, sempre no
setor tinturaria Provas: PPP (ev. 1, PROCADM9, p. 54/56)
Agentes nocivos: ruído, umidade,...É possível também o enquadramento em virtude
de calor (superior a 26,7 - atividade moderada), nos períodos
de 01/10/2005 a 30/09/2008 01/06/2017 a 23/07/2019....O período de 01/02/2010 a
31/05/2011 é especial em virtude da exposição a agente químico
(ácido acético).
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50011474520204047010 PR 5001147-45.2020.4.04.7010
Jurisprudência•Data
de publicação: 20/05/2021
de 2002 na função de
" Auxiliar de Serviços Gerais "
e que"A partir de março de 2000 até agosto de 2003, o autor trabalhou na
função de lixeiro..."....A conclusão final relativamente à função aqui
analisada (auxiliar de serviços gerais [limpeza]),
foi no sentido de que" ...A função não se enquadra como insalubre "....Logo,
nos períodos em que o autor exerceu a função de auxiliar de serviços gerais,
não tem direito de reconhecê-los como especiais.
Bombeiro
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50025044120174047212 SC
5002504-41.2017.4.04.7212 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
24/05/2021
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. BOMBEIRO.
PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPLANTAÇÃO/REVISÃO. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. 1. Em
que pese não haver mais o reconhecimento da especialidade com base na categoria
profissional de bombeiro, não significa que deixou de existir a
possibilidade de aposentadoria especial por atividades perigosas.
A atividade por sua natureza não é só potencialmente lesiva,
como potencialmente letal, e o risco de vida, diário, constante, permanente, a
que se submete o trabalhador, sem dúvida lhe ocasiona danos à saúde que devem
ser compensados com a proporcional redução do tempo exigido para ser inativado.
2. Somando-se os períodos reconhecidos em sede administrativa e os computados
em juízo, conclui-se que a parte autora, tinha direito à aposentadoria integral
por tempo de contribuição (regra permanente do art. 201, §7º, da CF/88) na
primeira DER. O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei
9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, porque a DER é anterior a
18/06/2015, data do início da vigência da MP 676/2015, convertida na Lei
13.183/2015. 3. Por outro lado, a soma dos mesmos períodos aponta para a
possibilidade de revisão da RMI da aposentadoria por tempo de serviço concedida
na segunda DER, bem como o pagamento das parcelas devidas desde então,
descontados os valores já recebidos a título de aposentação. 4. Deve ser
implantada pelo INSS a inativação cuja renda mensal inicial for mais benéfica
ao segurado, nos termos da decisão proferida pelo C. STF no Recurso
Extraordinário nº 630.501/RS.
As
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ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50029907420174047002 PR
5002990-74.2017.4.04.7002 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
30/03/2021
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
AGENTES NOCIVOS. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. BOMBEIRO.
VIGILANTE, VIGIA, OU GUARDA. A lei em vigor quando da prestação dos serviços
define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual
passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido.
Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por
categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da
efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes
prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a
comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. A atividade laboral de vigilante, vigia
ou guarda, exercida até 28.4.1995, pode ser reconhecida como especial com
base no enquadramento da categoria profissional (código 2.5.7 do Quadro Anexo
ao Decreto n.º 53.831 /64), e a partir de então, mediante comprovação da
periculosidade, de acordo com a legislação de regência da matéria para cada
período. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Incidente de
Uniformização, assentou que o uso de arma de fogo não é o único elemento apto a
caracterizar a especialidade do trabalho sob periculosidade. Demonstrado o
preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à conversão da
aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial,
a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição
quinquenal.
Cirurgião
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50038708020194047104 RS 5003870-80.2019.4.04.7104
Jurisprudência•Data
de publicação: 20/07/2020
I - Tempo de Serviço Especial O
entendimento desta Turma Recursal, com relação ao reconhecimento da atividade exercida
como especial, é de que o tempo de serviço é disciplinado pela lei
em vigor à época...ATIVIDADE ESPECIAL. CIRURGIÃO DENTISTA
. AGENTE NOCIVO BIOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. IRDR
15. EPI INEFICAZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO....A atividade de
dentista exercida até 28-4-1995 deve ser reconhecida como especial em
decorrência do enquadramento por …
Cortador Gráfico
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50001739120194047026 PR 5000173-91.2019.4.04.7026
Jurisprudência•Data de publicação:
29/04/2021
A decisão recorrida acolheu a pretensão orientada
na inicial em razão das informações do perito judicial no sentido de que o
autor - Márcio José Lopes, com 37 anos de idade, cortador de gráfica,
portador...O perito judicial justificou suas conclusões no sentido de que (ev.
19): "Não há incapacidade para o exercício das funções de cortador de gráfica....Há
redução leve de sua capacidade laboral para as atividades de cortador de gráfica.
Pode-se considerar as lesões como consolidadas na data da …
As
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TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50080919520174047001 PR 5008091-95.2017.4.04.7001
Jurisprudência•Data de publicação:
26/02/2021
Tanto que o próprio autor já desempenhou atividade específica
de " cortador " no período de 01/11/2005 a
19/05/2010, também recorrendo ao laudo da empresa Exklusiva Gráfica e
Editora Ltda. para comprovar...Reconheceu a atividade especial do
autor, assim, em razão da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, conforme
constaria do laudo da Platão Gráfica e Editora Ltda. (evento
93 - LAUDO3 - p. 2)....Assim, a sentença entendeu por avaliar as atividades do
autor como " cortador " com base no laudo …
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50588867920154047000 PR 5058886-79.2015.4.04.7000
Jurisprudência•Data de publicação:
20/04/2021
O autor pugna pelo reconhecimento da especialidade
do labor de 12-3-2000 a 14-3-2000 e de 1-11-2000 a 18-3-2003, alegando
que atividade de cortador gráfico deve
ser presumida especial até a edição da Lei...Afirma que a
função de cortador gráfico expõe o trabalhador ao
agente insalubre químico (hidrocarbonetos aromáticos), em razão do ambiente de
impressão gráfica, bem como abastecimento das máquinas de
impressão...(Editare Indústria Gráfica Ltda.)
Dentista
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50233434420174047000 PR
5023343-44.2017.4.04.7000 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
08/06/2021
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. DENTISTA AGENTES
NOCIVOS. RECONHECIMENTO. AGENTES BIOLÓGICOS. A lei em vigor quando da prestação
dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. Conforme entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal
Regional Federal, é cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho
exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos
não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo
possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do
risco de contágio sempre presente. Não há óbice ao reconhecimento do
caráter especial da atividade laboral
exercida por contribuinte individual ("autônomo"), desde que efetivamente
comprovado o trabalho habitual e permanente em condições perigosas ou
insalubres. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não
é possível a concessão de aposentadoria especial ou por tempo
de contribuição.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50471665220144047000 PR
5047166-52.2014.4.04.7000 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
12/08/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. DENTISTA.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES
NOCIVOS. RECONHECIMENTO. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define
a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a
integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até
28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por
categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da
efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes
prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a
comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. A atividade de dentista exercida
até 28.04.1995 deve ser reconhecida como especial em
decorrência do enquadramento por categoria profissional. Em se tratando de
enquadramento por categoria profissional, descabe a apresentação de documentos
para a comprovação da sujeição a agentes nocivos, nem cabe perquirir acerca da
utilização ou não de equipamentos de proteção individual. Demonstrado o
preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos
de atividade especial, a partir da data do requerimento
administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a
imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação
de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos
artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 ,
independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou
beneficiário.
Eletricista (acima 250 volts)
dar parcial provimento
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50026851020194047200 SC
5002685-10.2019.4.04.7200 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
08/10/2020
PREVIDENCIÁRIO. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA.
SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ATC. APOSENTADORIA POR PONTOS. REQUISITOS
PREENCHIDOS. 1. A atividade de engenheiro eletricista comprovadamente
exercida até 28-4-1995 deve ser reconhecida como especial em
decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da
realização do labor. 2. Quanto ao agente nocivo eletricidade, a despeito de seu
enquadramento não encontrar previsão legal no Decreto nº 2.172 /97, ainda
assim, é possível o reconhecimento da especialidade no período posterior a
05/03/1997. Isto porque, conforme a Súmula nº 198 do TFR, quando a atividade exercida
for insalubre, perigosa ou penosa, porém não constar em regulamento, a sua
constatação far-se-á por meio de exame técnico. Na hipótese, como a parte
autora trabalhava em contato com eletricidade média superior a 250 volts,
exercendo atividade perigosa, é de ser reconhecida a
especialidade do labor. Interpretação conjugada do Decreto nº 53.831 /64
(Código 1.1.8 do Quadro Anexo) com a Súmula nº 198 do TFR. 3. O tempo de
exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para
que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do
segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta
tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco
potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. 4. Na
DER a parte segurada tem direito à concessão do benefício de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição com a opção de não incidência do fator previdenciário
quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição
atingir os pontos estabelecidos pelo art. 29-C da Lei nº 8.213 /91, incluído
pela Lei nº 13.183 /2015.
Encontrado em: Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial
TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL
50005238720154047004 PR 5000523-87.2015.4.04.7004 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
28/07/2020
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. ELETRICISTA. AGENTE NOCIVO.
ELETRICIDADE. . REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO ATJ - POSSIBILIDADE.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECIFICA. 1. Segundo entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável
ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e
comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço,
motivo pelo qual inviável, no caso dos autos, a conversão de tempo comum
em especial, tendo em vista que os requisitos foram preenchidos
quando em vigor o artigo 57 , § 5º da Lei nº 8.213 /1991, com a redação dada
pela Lei 9.032 /1995, que afastou essa possibilidade. 2. A lei em vigor quando
da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa o integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. 3. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da
especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é
necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem
intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a
contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado
em laudo técnico ou por perícia técnica. 4. De acordo com o Anexo do Decreto nº
53.831 /64, é de ser reconhecida a especialidade do labor para a realização de
serviços expostos a tensão superior a 250 Volts.
Posteriormente à vigência do Decreto nº 2.172 /1997 também é cabível o
enquadramento do trabalho exposto a eletricidade como atividade especial para
fins previdenciários, desde que seja devidamente comprovada a exposição aos
fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em
condições especiais ( REsp 1306113/SC , STJ, 1ª Seção, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 07-03-2013). 5. Em se tratando de eletricidade (atividade periculosa),
o risco potencial de acidente é inerente à própria atividade desempenhada.
6. Ainda que os Decretos nºs 2.172 /1997 e 3.048 /1999 não tenham mais previsto
expressamente a condição de risco/perigo, inexiste impedimento para o
reconhecimento da especialidade, em face de atividade exercida
com exposição acima de 250 volts após
5-3-1997 (fundamento na Súmula nº 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos e
na Lei nº 7.369 /1985, regulamentada pelo Decreto nº 93.412/1996). 7.
Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão
do benefício pevidenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde
a data da concessão. 8. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da
DER (prevista pela IN nº 77/2015 e ratificada pela IN nº 85/2016 do INSS) também
em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições
para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo,
admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período
posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a
data do julgamento da apelação ou remessa necessária (ACREEO nº
5007975-25.2013.404.7003 , TRF/4ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Paulo
Afonso Brum Vaz, publicado em 18-4-2017). 9. Determinada a imediata
implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de
fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497 , 536 e
parágrafos e 537 , do CPC/2015 , independentemente de requerimento expresso por
parte do segurado ou beneficiário.
Enfermeiro
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50547281020174047000 PR 5054728-10.2017.4.04.7000 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 29/06/2021
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO
OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
E ENFERMEIRA. AGENTES BIOLÓGICOS. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA
DER. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. TEMA 709 DO STF. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Não
há ausência de interesse de agir por suposta falta de prévio requerimento
administrativo quando, à época do pedido de concessão do benefício, não foi
aportada documentação comprobatória suficiente ao reconhecimento do tempo de
serviço exercido sob condições especiais, dado o caráter de direito
social da Previdência Social, o dever constitucional, por parte da autarquia
previdenciária, de tornar efetivas as prestações previdenciárias aos
beneficiários, o disposto no artigo 54, combinado com o artigo 49, ambos da Lei
8.213/91, e a obrigação do INSS de conceder aos segurados o melhor benefício a
que têm direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou
solicitar os documentos necessários. Havendo o requerimento e sua negativa no
âmbito administrativo está configurada a pretensão resistida que determina o
interesse de agir, de modo que descabe a extinção do processo sem resolução do
mérito. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração
do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o
patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é
admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria
profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva
exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à
saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser
feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Conforme
a Terceira Seção deste Tribunal Regional Federal, é possível o reconhecimento
da especialidade do labor exercido sob exposição a agentes biológicos. Ademais
a utilização de EPI, nesse caso, não elimina a nocividade do agente agressivo.
É garantido ao segurado o direito à concessão do benefício de aposentadoria por
tempo especial, computando-se período após a DER e ao próprio
ajuizamento da ação (tema 995 do STJ). Demonstrado o preenchimento dos
requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo especial,
a contar da DER reafirmada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Tema 709 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade do
§ 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Determinada a imediata implantação do benefício,
valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do
Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e
537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento
expresso por parte do segurado ou beneficiário.
Engenheiro agrônomo
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50017078220184047001 PR 5001707-82.2018.4.04.7001 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 04/05/2021
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES NOCIVOS.
RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. AGENTES QUÍMICOS. A lei em vigor quando
da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. A atividade de engenheiro agrônomo
pode ser enquadrada como especial por analogia às demais
categorias dos ramos da engenharia contemplados pelos regulamentos aplicáveis à
matéria. Tratando-se de reconhecimento da especialidade por presunção, em
função de enquadramento em categoria profissional, o eventual uso de EPI não
afasta a nocividade do labor. A exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos
a saúde permite o reconhecimento da atividade especial.
Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos
presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa
(concentração, intensidade, etc .). Demonstrado o preenchimento dos requisitos,
o segurado tem direito à concessão da aposentadoria especial, a
partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição
quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da
tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de
Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do
Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso
por parte do segurado ou beneficiário.
Engenheiro químico,
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50015892520174047201 SC 5001589-25.2017.4.04.7201 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 17/03/2021
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO QUÍMICO. TUTELA
ESPECÍFICA. 1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida
sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que
efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o
patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo
n. 1.310.034). 2. Considerando que o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213 /91 não
foi revogado pela Lei n. 9.711 /98, e que, por disposição constitucional (art.
15 da Emenda Constitucional n. 20 , de 15-12-1998), permanecem em vigor os
arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o
art. 201 , § 1.º , da Constituição Federal , seja publicada, é possível a
conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após
28-05-1998 (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.151.363). 3.
Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria
profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de
prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é
possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação
da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a
partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio
de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a ser necessária a
apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os
formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a
comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo
técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente
habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de
monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em
juízo. 4. O exercício da atividade de engenheiro químico,
no período anterior a 28-04-1995, enseja o reconhecimento de tempo especial por
enquadramento em categoria profissional. 5. Considerando a eficácia mandamental
dos provimentos fundados no art. 497 , caput, do CPC/2015 , e tendo em vista
que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito
suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à
implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.
Engenheiro Metalúrgicos
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50033975420204047203 SC 5003397-54.2020.4.04.7203
Jurisprudência•Data
de publicação: 11/05/2021
: engenheiros-químicos, engenheiros-metalúrgicos e engenheiros de
minas (item 2.1.1 do Decreto n. 83.080/79); engenheiros de
construção civil, de minas, de metalurgia, eletricistas (item 2.1.1 do
Decreto..., as normativas limitam-se a arrolar, na área da engenharia: engenheiros-químicos, engenheiros-metalúrgicos e engenheiros de
minas (item 2.1.1 do Decreto n. 83.080/79); engenheiros de
construção civil,...ATIVIDADE ESPECIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
EQUIPARAÇAO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1.
Engenheiro de minas
Jurisprudência•Data
de publicação: 29/09/2020
Dados para Implantação do
Benefício - Segurado: Luiz Carlos Guiseline; - Requerimento de Benefício n º:
177.157.137-0; - Atividade Rural: 01/05/1969 a 18/07/1975;
- Atividade Especial: 17/08/1978 a 02/...cabimento ou
não do reconhecimento da natureza especial da atividade desenvolvida....Engenheiros de Minas.
TRF-4
- Inteiro Teor. APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 50095324720184047108 RS
5009532-47.2018.4.04.7108
Jurisprudência•Data
de publicação: 11/05/2021
Na ocasião, engenheiros de minas da
superintendência do DNPM-RS realizavam vistorias em áreas dos processos
810.090/2009, 810.172/2011, 810.455/2011, 810.659/2011, 810.879/2012,
810.880/2012, 811.002/2012...Imperioso mencionar que havia o Auto de
Paralisação nº 31/2016, expedido pelos Engenheiros de Minas do
DNPM-RS, proibindo a extração na área analisada....No que tange à atividade desenvolvida
no local, impende observar que os engenheiros de minas da
superintendência do DNPM-RS são …
Escafandrista
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50091722920104047000 PR 5009172-29.2010.4.04.7000
Jurisprudência•Data de publicação:
01/10/2019
CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB
CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM.
APOSENTADORIA. FATOR DE CONVERSÃO....Trabalhos em ambientes com alta ou baixa
pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou
tubulações pneumáticos e outros....APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
PILOTO DE AERONAVE. 1.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50015561820154047003 PR 5001556-18.2015.4.04.7003
Jurisprudência•Data de publicação:
17/12/2019
CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB
CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM.
APOSENTADORIA. FATOR DE CONVERSÃO....Trabalhos em ambientes com alta ou baixa
pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou
tubulações pneumáticos e outros....APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
PILOTO DE AERONAVE. 1.
Jurisprudência•Data
de publicação: 05/02/2019
Trabalhos em ambientes com
alta ou baixa pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores
em caixões ou tubulações pneumáticos e outros....APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
PILOTO DE AERONAVE. 1....APOSENTADORIA ESPECIAL. atividade especial. especial.
agentes nocivos. reconhecimento. aeronauta.
Estivador
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50006208920174047013 PR 5000620-89.2017.4.04.7013
Jurisprudência•Data
de publicação: 29/04/2021
TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADES DE
ESTIVA E ARMAZENAMENTO EXERCIDAS FORA DA ÁREA PORTUÁRIA. ENQUADRAMENTO.
POSSIBILIDADE. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. 1....É de se reconhecer possível o
enquadramento das atividades de estiva e armazenagem exercidas
fora da zona de porto no código 2.5.6 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/64
(Estiva e Armazenamento - Estivadores...ATIVIDADE ESPECIAL. ESTIVADOR.
RECONHECIMENTO ATÉ 28.04.1995. 1.
Foguista
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50585945520194047000 PR 5058594-55.2019.4.04.7000
Jurisprudência•Data
de publicação: 26/02/2021
No intuito de comprovar o
desempenho de atividade especial nas funções de
servente e foguista , nos períodos de 04/01/2002 a 01/09/2006,
de 01/02/2007 a 30/08/2012 e de 01/12/2012 a 20/11/2017 , o autor...A simples
indicação genérica de exposição aos agentes nocivos calor e poeiras , sem
especificação e sem quantificação dos agentes, não enseja o reconhecimento
de atividade especial....Cabe ressaltar que a mera
presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho não é bastante para
tornar espec…
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50014903220204047110 RS 5001490-32.2020.4.04.7110
Jurisprudência•Data
de publicação: 20/10/2020
Inicialmente, impende
registrar que o intervalo de 12/08/1983 a 01/11/1984 já foi enquadrado
como atividade especial administrativamente
(evento 21, PROCADM1, p. 84)....Atividade desempenhada Serviços
gerais, de 16/02/1979 a 16/05/1979, de 12/08/1983 a 01/11/1984, de 19/03/1985 a
21/08/1987 (segundo a CTPS, passou a foguista a contar de
26/03/1987), de 12/06/1989 a 20...ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. 1.
Químicos industriais,
TRF-4
- Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50165172820194047001 PR 5016517-28.2019.4.04.7001
Jurisprudência•Data
de publicação: 20/11/2020
O laudo técnico apontou
que o ruído existente na sala de química, local onde a autora prestava
suas atividades, era de 54 dB e que a atividade de química industrial estava
exposta a compostos ou produtos...Neste contexto, considerando que o laudo
técnico reconheceu a insalubridade da atividade de químico industrial,
presumidamente semelhante àquela exercida pela autora, é o caso de se
reconhecer o tempo...exercida pela parte autora, é o caso de se reconhecer o tempo
de atividade especial de …
toxicologistas
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50149644720184047205 SC
5014964-47.2018.4.04.7205 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
20/08/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não é possível o enquadramento, como nocivo,
das atividades exercidas pela parte autora, descritas nos
formulários PPP, se não indicam a sujeição a agentes biológicos, na forma
exigida pela legislação previdenciária. A atividade do
profissional de farmácia, que exerce a responsabilidade técnica pelo
estabelecimento na comercialização de medicamentos e na aplicação de injetáveis
não se caracteriza como insalubre, salvo se comprovado que atuava como toxicologista ou
bioquímico. De igual modo, a mera prestação do trabalho em ambiente hospitalar
não autoriza o cômputo diferenciado do tempo de serviço, se os formulários e
laudos indicam que, na função de enfermeira auditora, a autora desempenhava
tarefas exclusivamente administrativas, sem contato com agentes biológicos. 2.
Ausente prova de ilegalidade a justificar a anulação do ato, não tem cabimento
o seu desfazimento, baseado meramente na mudança de critério interpretativo ou
reavaliação da prova, sob pena de violação da segurança jurídica. Os períodos
considerados como tempo de serviço especial no primeiro
requerimento administrativo deverão ser assim computados no pedido subsequente,
por força da coisa julgada adminstrativa.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50016299020204047204 SC 5001629-90.2020.4.04.7204
Jurisprudência•Data de publicação:
13/04/2021
Com efeito, a atividade de
farmacêutico licenciado, desempenhada para fins de comércio de produtos
farmacêuticos a varejo não se confunde com o exercício da profissão de
farmacêutico bioquímico ou toxicologista...como toxicologista ou
bioquímico. 3....A exposição eventual a agentes nocivos não enseja o
enquadramento da atividade como especial.
Gráfico
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50040326420174047001 PR 5004032-64.2017.4.04.7001 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 27/10/2020
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
REQUISITOS LEGAIS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. LABOR EM GRÁFICA.
EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NÃO COMPROVADA. CONSECTÁRIOS
LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905).
CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. TUTELA
ESPECÍFICA. 1. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do
trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de
6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo
técnico ou por perícia técnica. 2. De acordo com o que restou decidido pelo STJ
em sede de recurso repetitivo ( REsp nº 1398260/PR , STJ, 1ª Seção, Rel. Min.
Herman Benjamin, DJe 5-12-2014), o limite de tolerância para o agente nocivo
ruído é de 80 dB (A) até 5-3-1997; de 90 dB (A) entre 6-3-1997 e 18-11-2003; e
de 85 dB (A) a partir de 19-11-2003. 3. Os riscos ocupacionais gerados pela
exposição a agentes químicos não requerem a análise quantitativa de
concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que
são caracterizados pela avaliação qualitativa, considerada a potencialidade da
agressão à saúde do trabalhador. 4. Os hidrocarbonetos constituem agente
químico nocivo (Quadro Anexo do Decreto nº 53.831 /1964, o Anexo I do Decreto
nº 83.080 /1979, o Anexo IV do Decreto nº 2.172 /1997 e o Anexo IV do Decreto
nº 3.048 /99 - códigos 1.2.11, 1.2.10; 1.0.3, 1.017 e 1.0.19, respectivamente),
de modo que a atividade exercida sob a sua exposição habitual
e permanente goza de especialidade. 5. Não há falar em eficácia dos equipamentos
de proteção individual (EPI) quando não comprovado o fornecimento dos mesmos
pelo empregador. 6. Critérios de correção monetária conforme decisão do STF no
RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 7.
Improvido o recurso do INSS, fixa-se a verba honorária, já considerada a
instância recursal, em 15% sobre o montante das parcelas vencidas (Súmulas 111
do STJ e 76 do TRF/4ª Região), conforme as variáveis dos incisos I a IVdo § 2º
e o § 11, ambos do artigo 85 do CPC . 8. Determinada a imediata implementação
do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista
nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC , independentemente de
requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
Geólogo
TRF-4
- RECURSO CÍVEL 50152422620194047201 SC 5015242-26.2019.4.04.7201 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 21/08/2020
EMENTA RECURSO INOMINADO.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. GEÓLOGO. EQUIPARAÇÃO COM ENGENHEIRO DE MINAS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NOCIVIDADE. 1. Não é possível a
equiparação da atividade de geólogo à atividade de engenheiro de minas (item
2.1.1 do Decreto 53.831 /64 e item 2.1.1 do Decreto 83.080 /79). 2. O
reconhecimento da especialidade da atividade de geólogo só é
possível se for comprovada a nocividade da atividade. 3.
Precedentes da TNU, do STJ e do TRF da 4ª Região. 4. Recurso não provido.
Jornalista
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50164885720194047201 SC 5016488-57.2019.4.04.7201
Jurisprudência•Data
de publicação: 20/11/2020
SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRIDO: LEOPOLDO BERTAZO SILVEIRA (AUTOR) VOTO Cuida-se de recurso
interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente pedido de emissão de
CTC que contemple o período de atividade...ATIVIDADE ESPECIAL. JORNALISTA PROFISSIONAL.
LEI 3.529/59. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE PARA
FINS DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1....ATIVIDADES CONCOMITANTES. ATIVIDADE ESPECIAL.
MÉDICO. AGENTES BIOLÓGICOS. CATEGORIA …
Maquinista de Trem
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50179224620124047001 PR
5017922-46.2012.4.04.7001 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
07/08/2013
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES SUBMETIDAS
ÀS CONDIÇÕES NOCIVAS E INSALUBRES À SAÚDE DO SEGURADO. RUÍDO INTENSO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFISSIONAL MAQUINISTA DE TREM.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS INSALUBRES. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Comprovada exposição do (a) segurado (a), aos agentes
nocivos e insalubres, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável
à espécie, bem como, o exercício de atividades profissionais
consideradas, como especiais, possível reconhecer-se a
especialidade das atividades laborais, por ele, exercidas. 2.
A satisfação de condicionantes atinentes ao benefício da aposentadoria especial implica
concessão em favor do segurado, assegurando-se-lhe, todavia, o direito
subjetivo de optar pelo benefício mais vantajoso. 3. Prescrição a ser observada
na forma do verbete da Súmula 85 do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Sucumbência invertida e dosada em atenção aos precedentes da Turma em
situações de similar jaez. 5. Prequestionamento quanto à legislação invocada
estabelecido pelas razões de decidir.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50001613120154047216 SC
5000161-31.2015.404.7216 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
24/05/2016
ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FERROVIÁRIO. RFFSA. REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AOS SERVIDORES ATIVOS. EQUIPARAÇÃO
INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. - Segundo o art. 4º da Lei n.º 8.186 , de 1991, o
empregado da extinta RFFSA inativo tem direito à complementação da
aposentadoria desde que: a) tenha sido admitido na RFFSA até 21 de maio de
1991; b) receba aposentadoria paga pelo Regime Geral de Previdência Social; e
c) detenha a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início
da aposentadoria previdenciária. - Os empregados ativos da extinta RFFSA foram
redistribuídos à VALEC e passaram a formar um quadro de pessoal especial,
consoante dispõe o artigo 17 da Lei n.º 11.483 /07. Segundo o referido
dispositivo, os valores remuneratórios não foram alterados com a redistribuição,
e o desenvolvimento na carreira deve observar o estabelecido nos respectivos
planos de cargos e salários, não se comunicando, em qualquer hipótese, com o
plano de cargos e salários da VALEC. - A Lei n.º 11.483 /07 previu ainda que,
mesmo quando não existir mais nenhum empregado da extinta RFFSA em atividade (quadro
em extinção), os proventos dos ferroviários aposentados não seguirá o plano de
cargos e salários da VALEC, pois os proventos passarão a ser reajustados de
acordo com os mesmos índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social. - No caso, o empregado em atividade indicado
como paradigma pelo autor é Agente de Trem, enquanto a parte
requerente encontra-se posicionada no cargo de Maquinista. São
cargos diferentes, de acordo com o Plano de Cargos e Salários da RFFSA, não
havendo que se falar em equiparação.
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50066571820154047009 PR 5006657-18.2015.4.04.7009
Jurisprudência•Data de publicação:
09/12/2020
É constitucional a vedação de continuidade da
percepção de aposentadoria especial se o beneficiário
permanece laborando em atividade especial ou a ela
retorna, seja essa atividade especial aquela que
ensejou...Destaca que no período de 6.3.1997 a 18.10.1999 o laudo utilizado na
sentença diz respeito à atividade de maquinista manobrador,
ao passo que era maquinista de trecho, atividades que
não possuem a mesma...ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA . INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO …
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50637207720194047100 RS 5063720-77.2019.4.04.7100
Jurisprudência•Data de publicação:
21/09/2020
Insurge-se o INSS contra o reconhecimento de
tempo especial no período de 07/10/1985 a
28/04/1995....A atividade do autor encontra correspondência
àquelas descritas nos códigos 2.4.3 e 2.5.6 do anexo do Decreto nº 53.831 /64,
sendo similar, ainda, às atividades de "ajudante de maquinistas",
"manobrista...Portanto, cumpre reconhecer o exercício de atividade especial no
período de 07/10/1985 a 28/04/1995 . Nestes termos, nego provimento ao recurso
da parte ré .
Médico
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50091400520164047003 PR
5009140-05.2016.4.04.7003 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
09/12/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MÉDICO AUTÔNOMO.
REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. São cabíveis embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Não se verifica a existência das
hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando os embargantes pretendem
apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do
julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em
casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes, após
o devido contraditório (artigo 1.023 , § 2º , do Código de Processo Civil ). O
prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram
examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se
consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de
declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil .
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG
50102591920204040000 5010259-19.2020.4.04.0000 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
28/07/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA
CTC EXPEDIDA EM 2011, COM O RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. MÉDICO.
URGÊNCIA NO PLEITO. INEXISTÊNCIA. 1. O artigo 300 do Código de Processo Civil
prevê que a tutela de urgência somente poderá ser deferida se houver nos autos
elementos que evidenciem, concomitantemente: a) a probabilidade do direito e b)
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O reconhecimento da
especialidade por enquadramento na categoria profissional de médico,
no período de 1-3-1992 a 28-4-1995, para fins de revisão da CTC expedida, não
importa em medida urgente apta a dispensar o exercício do contraditório, com a
oitiva da parte adversa, visando instruir a demanda originária, no âmbito do
devido processo legal e possibilitando ao Juízo a formação de seu
convencimento. 3. Observa-se que a CTC questionada foi expedida em 12-2011, a
ação judicial, porém, foi ajuizada apenas em 11-2019, o que, por si só, revela
a falta de urgência do pleito. 4. Registre-se que todas as questões relativas
ao mérito da demanda serão examinadas na ação de origem, com a observância do
contraditório e da ampla defesa, durante o trâmite do devido processo legal.
Mergulhador
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50020135020164047218 SC
5002013-50.2016.4.04.7218 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
17/02/2021
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MERGULHADOR.
PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. RECONHECIMENTO. TEMA STF
709. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 57 , § 8º , DA LEI Nº 8.213
/91. CONSTITUCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável
como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado
adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua
conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência
Social. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por
categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer
meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o
enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da
sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a
partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio
de perícia técnica. 3. A atividade de mergulhador tem
previsão no código 1.1.7 do Decreto nº 53.831 /64 e no código 1.1.6 do Decreto
nº 83.080 /79 e a exposição a pressão atmosférica anormal, em razão de mergulho
com uso de escafandros ou outros equipamentos, é enquadrada no código 2.0.5 dos
Decretos nº 2.172 /97 e nº 3.048 /99. 4. Os limites de tolerância para o agente
físico ruído são os seguintes (Tema 694 STJ - REsp 1.398.260 , Rel. Ministro
Herman Benjamin, DJe 05/12/2014): 80 dB (A) até 05/03/1997; 90 dB (A) de
06/03/1997 a 18/11/2003 e; 85 dB (A) a partir de 19/11/2003. 5. Os
hidrocarbonetos são componentes dos óleos minerais, encontrando previsão no
código 1.2.11 do Decreto nº 53.831 /64, nos códigos 1.0.7 dos Anexos IV dos
Decretos nº 2.172 /97 e nº 3.048 /99, assim como no Anexo nº 13 da NR nº 15 do
MTE. 6. O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria Interministerial
nº 9, de 07 de outubro de 2014, publicando a Lista Nacional de Agentes
Cancerígenos para Humanos, encontrando-se os "óleos minerais",
arrolados no Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos. 7.
A parte autora alcança, na DER (13/10/2014), mais de 25 anos de tempo de atividade especial,
necessários à concessão da aposentadoria especial. 8. O STF fixou a
seguinte tese de repercussão geral relativa ao Tema 709: I) É constitucional a
vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se
o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou
a ela retorna, seja essa atividade especial aquela
que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado
solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a
data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando
a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na
via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez
verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício
previdenciário em questão. 9. A correção monetária, a partir de 09/2006, será
feita com base na variação mensal do INPC (artigo 41-A da Lei nº 8.213 /91, com
redação da Lei nº 11.430 /06, precedida pela MP nº 316 , de 11.08.2006, e
artigo 31 da Lei nº 10.741 /03), enquanto os juros de mora incidem segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com
redação dada pela Lei n. 11.960 /2009).
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50020135020164047218 SC 5002013-50.2016.4.04.7218
Jurisprudência•Data de publicação:
17/02/2021
O período de 14/10/2014 a 31/10/2014 não pode ser
reconhecido como especial, pois a data da DER é 13/10/2014.
Da atividade de mergulhador....como mergulhador até
28/04/1995 e, em relação aos períodos posteriores, o enquadramento da atividade como especial ocorre
em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, nas atividades de
mergulho...ATIVIDADE ESPECIAL. MERGULHADOR.
PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. RECONHECIMENTO. TEMA STF
709. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 57 , § …
Metalúrgico
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50135857620154047205 SC
5013585-76.2015.4.04.7205 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
20/08/2020
ATIVIDADE ESPECIAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES EM INDÚSTRIA METALÚRGICA.
ÓLEOS E GRAXAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. 1. O segurado
que trabalha no setor produtivo de indústria metalúrgica, tem o
enquadramento do período laborado como tempo de serviço especial por
categoria profissional até 28/04/1995, com base no Decreto n. 53.831 /64
códigos 2.5.2 (trabalhadores nas indústrias metalúrgicas) e Decreto
n.º 83.080 /79, código 2.5.1 (indústrias metalúrgicas e
mecânicas). 2. Tanto o Decreto nº 2.172 /97 como o Decreto nº 3.048 /99, nos
seus códigos 1.0.7 dos Anexos IV, expressamente, prevêem como agente insalubre
ensejador do direito à aposentadoria com 25 anos de serviço as operações
executadas com carvão mineral e seus derivados. Possibilidade de enquadramento
da atividade como nociva pela sujeição a hidrocarbonetos
aromáticos. 3. Quanto aos agentes químicos descritos no anexo 13 da NR 15 do
MTE, é suficiente a avaliação qualitativa de risco, sem que se cogite de limite
de tolerância, independentemente da época da prestação do serviço, se anterior
ou posterior a 02/12/1998, para fins de reconhecimento de tempo de
serviço especial. 4. Os equipamentos de proteção individual não são
suficientes para descaracterizar a especialidade da atividade exercida,
porquanto não comprovada a sua real efetividade por meio de perícia técnica
especializada e não demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a
jornada de trabalho.
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50004782020154047122 RS
5000478-20.2015.4.04.7122 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
05/05/2021
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL.
LAUDO TÉCNICO SIMILAR. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADOR EM INDÚSTRIA METALÚRGICA.
AGENTES NOCIVOS RUÍDO E HIDROCARBONETOS. EPIS. APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONCESSÃO. ART. 57 , § 8º , DA LEI N. 8.213 /91. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida
sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que
efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o
patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Até 28-04-1995 é admissível o
reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a
agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e
calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por
categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado
a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de
então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia
técnica. 3. Admite-se a prova técnica por similaridade para verificação das
condições de trabalho da parte autora quando inviável a aferição direta, desde
que em estabelecimento de condições semelhantes àquelas onde o segurado laborou
originariamente. 4. As atividades de trabalhador em
indústria metalúrgica exercidas até 28/04/1995 devem ser
reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento
por categoria profissional previsto à época da realização do labor. 5. A
exposição a hidrocarbonetos aromáticos e a ruído em níveis superiores aos
limites de tolerância vigentes à época da prestação do labor enseja o
reconhecimento do tempo de serviço como especial. 6. Não havendo
provas consistentes de que o uso de EPIs neutralizava os efeitos dos agentes
nocivos a que foi exposto o segurado durante o período laboral, deve-se
enquadrar a respectiva atividade como especial. Em
se tratando de ruído nem mesmo a comprovação de que a utilização de protetores
reduzia a intensidade do som a níveis inferiores aos máximos deve afastar o
reconhecimento da especialidade da atividade, pois já comprovado
que a exposição por períodos prolongados produz danos em decorrência das
vibrações transmitidas, que não são eliminadas pelo uso do equipamento de
proteção. 7. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida
pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a
especialidade do tempo de labor correspondente. 8. Implementados mais de 25
anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a
carência mínima, é devida a concessão do benefício de aposentadoria especial,
a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57
c/c art. 49 , II , da Lei n. 8.213 /91. 9. O STF, em julgamento submetido à
repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei
8.213 /91, que prevê a vedação à continuidade do desempenho de atividade especial pelo
trabalhador que obtém aposentadoria especial, fixando, todavia, o
termo inicial do benefício de aposentadoria especial na DER.
10. Conforme decidido pelo STF, é devido o pagamento dos valores apurados desde
o termo inicial do benefício. Uma vez implantado, cabe ao INSS averiguar se o
segurado permaneceu no exercício de labor exposto a agentes nocivos, ou a ele
retornou, procedendo à cessação do pagamento do benefício. 11. O Supremo
Tribunal Federal reconheceu no RE 870947 , com repercussão geral, a
inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. 12. O Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1495146 , em precedente também vinculante, e tendo
presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária,
distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com
base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de
caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 13. Os
juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até
29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento
do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
Mineiros de superfície
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50325834720184049999
5032583-47.2018.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
19/05/2021
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADOR AGROPECUÁRIO. MINEIRO DE SUPERFÍCIE.
AGENTES NOCIVOS RUÍDO. CIMENTO. CONVERSÃO DO LABOR COMUM EM ATIVIDADE ESPECIAL.
LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em
regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material,
corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do
respectivo tempo de serviço. 2. O reconhecimento da especialidade e o
enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são
disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando
a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 3.
Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria
profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de
prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o
enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da
exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até
05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo
técnico, ou por meio de perícia técnica. 4. É viável o enquadramento, como
tempo de serviço especial, do período de trabalho rural prestado
anteriormente à vigência da Lei nº 8.213/91 a empregadores pessoas jurídicas,
porquanto o Regime de Previdência do Trabalhador Rural não previa a concessão
de aposentadoria especial, sendo considerados segurados da
Previdência Social Urbana apenas os empregados de empresa agroindustrial ou
agrocomercial, nos termos do § 4° do art. 6º, da CLPS, Decreto 89.312/84.
Precedentes desta Corte. 5. As atividades de trabalhador
agropecuário e de mineiro de superfície exercidas
até 28/04/1995 devem ser reconhecidas como especiais em
decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da
realização do labor. 6. A exposição a a ruído em níveis superiores aos limites
de tolerância vigentes à época da prestação do labor enseja o reconhecimento do
tempo de serviço como especial. 7. O trabalhador que rotineiramente,
em razão de suas atividades profissionais, expõe-se ao contato
com cimento, cujo composto é usualmente misturado a diversos materiais
classificados como insalubres ao manuseio, faz jus ao reconhecimento da
natureza especial do labor. 8. Comprovada a exposição do
segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária
aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor
correspondente. 9. Segundo decidiu o STJ, no julgamento de recurso sob o rito
do art. 543-C do CPC, devem ser tratadas de forma distinta, para fins de
aplicação da lei previdenciária no tempo, a caracterização de determinado
período de trabalho como tempo especial ou comum, e a
possibilidade e os critérios para a conversão do tempo de serviço que foi
classificado como comum ou especial. 10. Na esteira deste
entendimento, a lei aplicável para definir se o tempo se qualifica como especial ou
comum é a lei vigente à época da prestação do trabalho, mas a possibilidade e
os critérios para a conversão do tempo de serviço que foi classificado
como especial em tempo comum, ou do período que foi
qualificado como comum, em especial, mediante a utilização do
multiplicador correspondente, rege-se pela lei vigente no momento em que o
segurado implementa todos os requisitos para a aposentadoria. 11. Implementados
os requisitos legais, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição, a contar da data do requerimento administrativo. 12. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947 , com repercussão geral, a
inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. 13. O Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1495146 , em precedente também vinculante, e tendo
presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária,
distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com
base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de
caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 14. Os
juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até
29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento
do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
As
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ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. AGRAVO - JEF: AGV
50036256020194047204 SC 5003625-60.2019.4.04.7204
Jurisprudência•Data de publicação:
23/10/2020
Almeja o reconhecimento de atividade especial do
intervalo de 21/04/1988 a 10/12/1990, por enquadramento em categoria
profissional de mineiros de superfície (código
2.3.3 do Decreto 83.080 /79), e dos...Contudo, não foi confirmado o exercício
da atividade de mineiro de superfície,
pois como se vê, as atividades desenvolvidas pelo segurado não
guardam consonância com aquelas previstas sob o código 2.3.3...do Decreto n.º
83.080 /79: "MINEIROS DE SUPERFÍCIE -
Trabalhadores no exercício de atividad…
Motorista de ônibus
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50029974520174047009 PR
5002997-45.2017.4.04.7009 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
23/02/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS.
PENOSIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de
declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não
atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de
modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível
atribuir-lhes efeitos infringentes, após o devido contraditório (artigo 1.023,
§ 2º, do Código de Processo Civil). O prequestionamento de dispositivos legais
e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão,
suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do
acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do
Código de Processo Civil.
As
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ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50122366220154047003 PR
5012236-62.2015.4.04.7003 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
29/09/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS.
TRATORISTA. RUÍDO. TÓXICOS ORGÂNICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO.
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural
havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea,
sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do
benefício. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a
configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a
integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até
28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por
categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da
efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes
prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação
deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia
técnica. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à
concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do
requerimento administrativo. Determinada a imediata implantação do benefício,
valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do
Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e
537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento
expresso por parte do segurado ou beneficiário.
Motorista de Caminhão
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50059919220204049999 5005991-92.2020.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 17/11/2020
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
PENOSIDADE NÃO COMPROVADA. A partir de 29-04-1995, quando não mais possível o
enquadramento pela categoria profissional de morotista de caminhão,
o reconhecimento da especialidade de tempo de exercício de tal mister somente
se legitima se constatada a existência de penosidade na realidade laboral do
segurado, mediante laudo técnico ou perícia judicial. Essa medida é forma de
dar efetividade à própria previsão constitucional da penosidade como causa de
diferenciação do trabalho normal. No caso dos autos, contudo, nada consta no
laudo técnico ou nos PPP's nesse sentido, razão pela qual inviável o
enquadramento em virtude da penosidade.
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50020357720124047112 RS 5002035-77.2012.4.04.7112 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 19/05/2021
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM.ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1.
Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita
a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação
do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser
reconhecido. 2. Conforme estabelecido pela 3ª Seção deste Tribunal, no
julgamento do IAC TRF4 n.° 5, processo 50338889020184040000 , o risco de
violência física caracteriza a penosidade das atividades de motorista ou
cobrador de ônibus e, por analogia, motorista de caminhão,
que deve ser admitida com base na Súmula nº 198 do TFR. 3. Cumprida a carência
e demonstrado o exercício de atividades em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período exigido pela
legislação, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria especial.
Motorista de carga perigosa
TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL
50608125120174049999 5060812-51.2017.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
25/08/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL.
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE
CAMINHÃO. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. PROVA. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO.
CONVERSÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Considera-se demonstrado o
exercício de atividade rural havendo início de prova material
complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de
contribuições para fins de concessão do benefício. A lei em vigor quando da
prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. O reconhecimento do caráter especial do
labor exercido por motorista de caminhão ou de ônibus encontra
respaldo no Decreto nº 53.831 /64 (Código 2 .4.4), Decreto nº 72.771 /73
(Quadro II do Anexo) e Decreto nº 83.080 /79 (Anexo II, código 2 .4.2). Após a
extinção da especialidade por enquadramento profissional, ainda é possível
reconhecer a atividade de motorista de
caminhão como especial, se houver prova de que era desenvolvida de
forma penosa, perigosa ou insalubre. Comprovado o exercício
de atividade em área de risco (Anexo 2 da NR 16) para o motorista de
veículos que transportam cargas inflamáveis, havendo a
consequente exposição do segurado a agente perigoso -
periculosidade decorrente da exposição a substâncias inflamáveis - deve ser
reconhecido o respectivo tempo de serviço como especial, dado o
risco de explosão desses produtos. Demonstrado o preenchimento dos requisitos,
o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição,
mediante a conversão dos períodos de atividades especiais,
a partir da data do requerimento administrativo. Determinada a imediata
implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer
prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos
artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 ,
independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou
beneficiário.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50033483820194047012 PR
5003348-38.2019.4.04.7012 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
09/03/2021
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE
CAMINHÃO. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. PROVA. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO.
CONVERSÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Considera-se demonstrado o
exercício de atividade rural havendo início de prova material
complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de
contribuições para fins de concessão do benefício. A lei em vigor quando da
prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. Comprovado o exercício de atividade em
área de risco (Anexo 2 da NR 16) para o motorista de veículos
que transportam cargas inflamáveis, havendo a consequente
exposição do segurado a agente perigoso - periculosidade
decorrente da exposição a substâncias inflamáveis - deve ser reconhecido o
respectivo tempo de serviço como especial, dado o risco de explosão
desses produtos. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem
direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a
conversão dos períodos de atividades especiais, a
partir da data do requerimento administrativo. Determinada a imediata
implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer
prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos
artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 ,
independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou
beneficiário.
Motorista de ambulância
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50028579520144047015 PR
5002857-95.2014.4.04.7015 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
13/10/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
AGENTES BIOLÓGICOS. HABITUALIDAE E PERMANÊNCIA. PROVA. RECONHECIMENTO.
CONVERSÃO. CONCESSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. FÓRMULA 85/95. NÃO
INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. AMPARO MAIS VANTAJOSO. IMPLANTAÇÃO DO
BENEFÍCIO. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do
trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. Conforme entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal
Regional Federal, é cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho
exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos
não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo
possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do
risco de contágio sempre presente. Cabe o reconhecimento da especialidade para
o motorista de ambulância que comprovadamente
possui contato habitual e permanente com enfermos portadores de agentes nocivos
biológicos. É garantido ao segurado o direito à concessão do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se período após a DER e ao
próprio ajuizamento da ação (tema 995 do STJ), a contar da data da DER
reafirmada, havendo ainda a opção de não incidência do fator previdenciário,
dado que o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição
atinge os pontos estabelecidos pelo art. 29-C da Lei nº 8.213 /91, incluído
pela Lei nº 13.183 /2015. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o
segurado tem direito à concessão do benefício mais vantajoso entre a
aposentadoria por tempo de contribuição integral, com a aplicação do fator
previdenciário, a contar da DER, respeitada a prescrição quinquenal, e a
aposentadoria por tempo de contribuição integral, sem a aplicação do fator
previdenciário, a contar da DER reafirmada. Determinada a imediata implantação
do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no
artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536
e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de
requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
As
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ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50028579520144047015 PR 5002857-95.2014.4.04.7015
Jurisprudência•Data de publicação:
03/02/2021
ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
AGENTES BIOLÓGICOS. HABITUALIDAE E PERMANÊNCIA. PROVA. RECONHECIMENTO.
CONVERSÃO. CONCESSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. FÓRMULA 85/95....Cabe o
reconhecimento da especialidade para o motorista de ambulância que
comprovadamente possui contato habitual e permanente com enfermos portadores de
agentes nocivos biológicos....Em 21.05.2020 foi publicado o julgamento dos
embargos de declaração opostos nos recursos especiais afetados
ao Tema 995, cujo …
Motorista carreteiro
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50046487820134047001 PR
5004648-78.2013.4.04.7001 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
30/03/2021
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS.
RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. MOTORISTA CARRETEIRO.
AVERBAÇÃO DE TEMPO COMUM EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. A lei em vigor quando da
prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. O caráter especial do trabalho exercido
por motorista de caminhão ou ônibus estava previsto no Decreto
nº 53.831 /64 (Código 2 .4.4), Decreto nº 72.771 /73 (Quadro II do Anexo) e
Decreto nº 83.080 /79 (Anexo II, código 2 .4.2). Após a extinção da
especialidade por enquadramento profissional, somente é possível reconhecer
a atividade de motorista de caminhão
como especial, se houver prova de que foi exercida em condições
insalubres, perigosas ou penosas. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o
segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição,
mediante a conversão dos períodos de atividade especial,
a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição
quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da
tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de
Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do
Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso
por parte do segurado ou beneficiário.
As
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TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50107748520204047200 SC 5010774-85.2020.4.04.7200
Jurisprudência•Data de publicação:
14/05/2021
do cargo de motorista carreteiro,
com exposição a ruído inferior a 90 dB (A), sem utilização de EPI eficaz....do
cargo de motorista carreteiro, com exposição a ruído
inferior a 90 dB (A), sem utilização de EPI eficaz....do cargo de motorista carreteiro a
partir de 01-06-2017, com exposição a ruído inferior a 90 dB (A), sem
utilização de EPI eficaz.
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios
químicos
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50009819720124047008 PR
5000981-97.2012.4.04.7008 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
27/10/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR DE LABORATÓRIO.
CATEGORIA PROFISSIONAL. PROVA. RECONHECIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. FALTA DE
HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. RUÍDO. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO AO NÍVEL DE RUÍDO
CONSIDERADO INSALUBRE. CONVERSÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. A lei em
vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo
como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio
jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o
reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a
partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma
não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer
meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por
formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por
perícia técnica. A exposição habitual e permanente a agentes
químicos nocivos a saúde permite o reconhecimento da atividade especial.
Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes
nocivos presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa
(concentração, intensidade, etc.). Considera-se como especial a atividade em
que o segurado esteve exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até a data de
5.3.1997, por conta do enquadramento previsto nos Decretos 53.831 /64 e 83.080
/79. Com a edição do Decreto 2.172 /97, o limite passou a ser 90 decibéis,
sendo reduzido para 85 decibéis, a contar de 19.11.2003, consoante previsto no
Decreto 4.882 /2003. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 664.335,
fixou o entendimento de que: 1) o direito à aposentadoria especial pressupõe
a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se
o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo
constitucional à aposentadoria especial; 2) na hipótese de
exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a
declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não
descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão
da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos
de atividades especiais, a partir da data do
requerimento administrativo. Determinada a imediata implantação do benefício,
valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do
Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e
537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento
expresso por parte do segurado ou beneficiário.
As
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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50293228420174047000 PR
5029322-84.2017.4.04.7000 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
20/04/2021
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
REQUISITOS LEGAIS. AGENTES QUÍMICOS. ANALISTA DE LABORATÓRIO. EPI -
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Até 28-4-1995 é
admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria
profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva
exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde,
por qualquer meio de prova; e a contar de 6-3-1997 a comprovação deve ser feita
por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por
perícia técnica. 2. Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a
agentes químicos não requerem a análise quantitativa de
concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que
são caracterizados pela avaliação qualitativa, considerada a potencialidade da
agressão à saúde do trabalhador. 3. Conforme o tipo de atividade, a
exposição ao respectivo agente nocivo, ainda que não diuturna, configura atividade apta
à concessão de aposentadoria especial, tendo em vista que a
intermitência na exposição não reduz os danos ou riscos inerentes à atividade.
4. A desconfiguração da natureza especial da atividade em
decorrência de EPI's é admissível desde que estejam demonstradas a existência
de controle e periodicidade do fornecimento dos equipamentos, a sua real
eficácia na neutralização da insalubridade e, ainda, que o respectivo uso era,
de fato, obrigatório e continuamente fiscalizado pelo empregador. 5. Improvido
o recurso do INSS, fixa-se a verba honorária, já considerada a instância
recursal, em 15% sobre o montante das parcelas vencidas (Súmulas 111 do STJ e
76 do TRF/4ª Região), conforme as variáveis dos incisos I a IV do § 2º e o §
11, ambos do artigo 85 do CPC. 6. Determinada a imediata implementação do
benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos
artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC, independentemente de requerimento
expresso por parte do segurado ou beneficiário.
Técnico de radioatividade
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50617999220194047000 PR 5061799-92.2019.4.04.7000
Jurisprudência•Data de publicação:
23/07/2020
Em recurso, o INSS alega que é indevido o
enquadramento como especial do período de 01/04/1986 a
28/04/1995, considerando que a atividade de laboratorista
júnior não está prevista na legislação previdenciária...O código 2.1.2 do anexo
II ao Decreto 83.080 /79, prevê como especial as atividades de
" Química-radioatividade: Químicos-industriais; Químicos-toxicologistas;
Técnicos em laboratórios de análises; Técnicos...em laboratórios
químicos; Técnicos em radioatividade " Nessas
condições, é …
As
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TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50218469320164047108 RS 5021846-93.2016.4.04.7108
Jurisprudência•Data de publicação:
07/07/2020
reconhecimento da atividade especial....Técnicos de radioatividade)
e 1.2.10 HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO - Fabricação de benzol,
toluol, xílol (benzeno, tolueno e xileno)....Inviável o reconhecimento da atividade especial por
enquadramento de atividade profissional ou por exposição a
agente químico, porquanto restou claro que a atividade ocorria
em caráter meramente eventual
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50218469320164047108 RS 5021846-93.2016.4.04.7108
Jurisprudência•Data de publicação:
05/05/2020
Não há confundir ausência de condições ideais de
trabalho com exercício de atividade especial....Técnicos de radioatividade....ATIVIDADE ESPECIAL.
NÃO RECONHECIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. 1.
Trabalhadores em extração de petróleo
Jurisprudência•Data de publicação:
28/11/2013
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO
DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE ENGENHEIRO DE MINAS.
IMPOSSIBILIDADE. TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO.
PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO. 1. Inviável a
equiparação da atividade de geólogo à de engenheiro de minas,
considerando que as profissões são bem definidas nos respectivos Conselhos e
Órgãos de Fiscalização Profissional, e considerando, ainda, a impossibilidade
do exercício de uma profissão sem a devida capacitação profissional.
Precedentes desta Corte. 2. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça não
tem posição consolidada acerca da possibilidade de enquadramento, como especial,
do tempo de serviço prestado como geólogo, por equiparação à categoria
profissional de engenheiro de minas, uma vez que há divergência de entendimento
entre os Ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma daquela egrégia Corte,
e a Primeira e a Segunda Turmas, que detêm atualmente a competência para
julgamento de matéria previdenciária, ainda não se manifestaram sobre a
questão, deve prevalecer a tese que vem sendo sufragada neste Regional, no
sentido da impossibilidade do enquadramento, como especial, do
tempo de serviço prestado como geólogo, por analogia à categoria profissional
do engenheiro de minas, até que o STJ venha a uniformizar seu entendimento
acerca da questão. 3. Inviável o enquadramento das atividades desenvolvidas
em plataformas marítimas e sondas terrestres de perfuração de poços de
petróleo, por analogia aos trabalhadores em extração de petróleo (Código
2.3.5, do Anexo II, do Decreto n. 83.080 /79), ante a ausência de comprovação
do exercício, pelo autor, em caráter permanente, das atividades típicas
daqueles trabalhadores. Precedentes do STJ.
As
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ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50049734120184047110 RS 5004973-41.2018.4.04.7110
Jurisprudência•Data de publicação:
13/08/2019
ATIVIDADE URBANA. ATIVIDADE ESPECIAL.
AGENTES NOCIVOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1....Item 2.3.5 do
Anexo II do Decreto n. 83.080 /1979 ( Trabalhadores em extração de petróleo )....Item
2.3.5 do Anexo II do Decreto n. 83.080 /1979 ( Trabalhadores em extração de petróleo ).
Enquadramento como especial e códigos de enquadramento Sim .
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50145237520134047000 PR 5014523-75.2013.404.7000
Jurisprudência•Data de publicação:
10/06/2015
APOSENTADORIA ESPECIAL. CATEGORIA
PROFISSIONAL. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE
ENGENHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1....ATIVIDADE ESPECIAL.
EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE ENGENHEIRO DE MINAS.
IMPOSSIBILIDADE. TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO.
PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA....Inviável o enquadramento das atividades desenvolvidas
em plataformas marítimas e sondas terrestres de perfuração de poços de
petróleo, por analogia aos trabalhadores em extração de petróleo (Código
2.3.5
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL: 50024933920134047119
RS 5002493-39.2013.404.7119
Jurisprudência•Data de publicação:
15/04/2015
No caso dos autos, penso que a sentença deve ser
mantida por seus próprios fundamentos, dentre os quais destaco: Para atestar o
exercício de atividade especial no período de
28/02/1973 a 11/03/1975 (Indústria...ATIVIDADE ESPECIAL.
EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GEÓLOGO À DE ENGENHEIRO DE MINAS.
IMPOSSIBILIDADE. TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO.
PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA....Inviável o enquadramento das atividades desenvolvidas
em plataformas marítimas e sondas terrestres de perfuração de …
Transporte ferroviário
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50151865020154047001 PR 5015186-50.2015.4.04.7001
Jurisprudência•Data de publicação:
09/06/2021
Considera-se, para os fins da alínea d do inciso V
do caput, operador ferroviário independente a pessoa jurídica detentora de
autorização para transporte ferroviário de cargas desvinculado
da exploração...(Incluída pela Lei nº 11.314, de 2006) i) o transporte ferroviário de
cargas não associado à exploração da infraestrutura, por operador ferroviário
independente; e (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012...ferroviário regular
de passageiros não associado à infra-estrutura.
As
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ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50000927720164047211 SC 5000092-77.2016.4.04.7211
Jurisprudência•Data de publicação:
09/11/2020
à prestação de serviço de transporte ferroviário da
extinta RFFSA....ferroviário e no Regulamento dos Transportes Ferroviários....Em especial,
sequer já no local indicativos de que a parte autora tenha exercido
qualquer atividade de cuidado e manutenção do local.
TRF-4 - Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG
50164062720214040000 5016406-27.2021.4.04.0000
Jurisprudência•Data de publicação:
08/06/2021
Refere a agravante, concessionária de serviços
de transporte ferroviário de cargas, que comprovou
satisfatoriamente o ponto em que a expedição organizada pela requerida -
aprazada para os dias 24 e 25...Discorre sobre o contrato de arrendamento,
celebrado no âmbito do Programa Nacional de Desestatização da RFFSA, dos bens
operacionais essenciais à prestação do serviço de transporte ferroviário de
cargas...ferroviário de cargas no trecho denominado pela Rumo Malha
Sul S.A..
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50024819720144047116 RS 5002481-97.2014.4.04.7116
Jurisprudência•Data de publicação:
14/07/2021
e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário,
bem como em face do disposto no Regulamento dos Transportes Ferroviários,
é detentora da responsabilidade legal e contratual pela integridade...A empresa
concessionária de exploração de serviço de transporte ferroviário,
por força do contrato de arrendamento de bens e concessão do direito de
exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte...ferroviário,
bem como em face do disposto no Regulamento dos Transportes Ferro…
Transporte urbano e rodoviários
TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL
50717951220174049999 5071795-12.2017.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
25/08/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - CONCESSÃO. LABOR RURAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS. ATIVIDADE URBANA -
AVERBAÇÃO. REGISTRO EM CTPS. ATIVIDADE ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. MOTORISTA. RUÍDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA
CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA
SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para fins de comprovação do exercício
da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo
necessário que o segurado especial apresente início de prova
material, corroborada por prova testemunhal idônea, sendo admitidos inclusive
documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73
do TRF da 4ª Região. 2. A limitação constitucional ao labor do menor de
dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe
impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando
tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade. Bem por
isso, é de ser admitida a averbação do tempo de serviço rural ede
segurado especial a contar dos doze anos de idade, em período
anterior à vigência da Lei n. 8.213 /91. 3. O registro constante na CTPS goza
da presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser
inequívoca, constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos
períodos ali anotados. Precedentes. 4. Até 28-4-1995 é admissível o
reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a
partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma
não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer
meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por
formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 5. Para
haver o reconhecimento da especialidade do labor por enquadramento profissional
como motorista, é necessário que seja demonstrada a atividade de
motorista (de ônibus, caminhão ou assemelhados) no setor de transportes rodoviários,
consoante expressamente previsto nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto
53.831 /64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080 /79. 6. Demonstrado
o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício
previdenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da
concessão. 7. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão
do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema
905). 8. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, são devidos
pelo INSS no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data
da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de
improcedência, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e
Súmula nº 76 deste TRF. 9. Determinada a imediata implementação do benefício,
valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do
CPC/1973, bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC/2015 ,
independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou
beneficiário.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50254776820174049999
5025477-68.2017.4.04.9999
Jurisprudência•Data de publicação:
07/07/2021
Enquadramento legal : item 2.4.4 (transporte rodoviário)
do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário)
do Anexo II do Decreto n.º 83.080/79....Enquadramento legal : item 2.4.4 (transporte rodoviário)
do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário)
do Anexo II do Decreto n.º 83.080/79....Enquadramento legal : item 2.4.4 (transporte rodoviário)
do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário)
do …
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50250219420174047000 PR 5025021-94.2017.4.04.7000
Jurisprudência•Data de publicação:
08/06/2021
ATIVIDADE URBANA -
AVERBAÇAO. REGISTRO EM CTPS. ATIVIDADE ESPECIAL.
COMPROVAÇAO - REQUISITOS LEGAIS. MOTORISTA. (...) 5....Decretos nº 53.831/64 e
nº 83.080/79, com enquadramento no item 2.4.4 (transporte rodoviário)
do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário)
do Anexo I do Decreto n.º...Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, com enquadramento
no item 2.4.4 (transporte rodoviário) do Anexo ao Decreto
n.º 53.831/64 e item 2.4.2 (transporte urbano e rodoviário)
…
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50040021820204047003 PR 5004002-18.2020.4.04.7003
Jurisprudência•Data de publicação:
26/03/2021
A atividade de motorista e seus
auxiliares que autoriza o reconhecimento da penosidade em razão da ocupação é
aquela relativa à condução de ônibus e ao transporte urbano ou rodoviário de
cargas em caminhões...Confira-se o enquadramento previsto na referida norma:
Agente Serviços e Atividades Profissionais Código
Classificação Tempo de Trabalho Mínimo OCUPAÇÃO - TRANSPORTES RODOVIÁRIO Motorneiros
e condutores...e, bem assim, o código 2.4.2 do anexo II ao Decreto nº 83.080
/1979 diz respeito a tr…
Tratorista
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50269107320184049999
5026910-73.2018.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
28/07/2020
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
IDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. TRATORISTA.
ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. 1. A lei em vigor quando da prestação dos serviços
define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual
passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido.
2. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por
categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da
efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes
prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a
comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. 3. O caráter especial do trabalho
exercido por motorista de caminhão ou ônibus estava previsto no Decreto nº
53.831/64 (Código 2.4.4), Decreto nº 72.771/73 (Quadro II do Anexo) e Decreto
nº 83.080/79 (Anexo II, código 2.4.2). Após a extinção da especialidade por
enquadramento profissional, somente é possível reconhecer a atividade de
motorista de caminhão como especial, se houver prova de que foi
exercida em condições insalubres, perigosas ou penosas. 4. "A atividade de tratorista pode
ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante
enquadramento por categoria profissional." (Súmula 70/TNU). 5. Demonstrado
o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à revisão da
aposentadoria por idade, mediante a conversão dos períodos de atividade especial,
a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição
quinquenal.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50149736620184049999
5014973-66.2018.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
29/09/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - LABOR RURAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. TRATORISTA.
SEGURADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA. AVERBAÇÃO. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural,
não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente
início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, sendo
admitidos inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a
teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. Até 28-4-1995 é admissível o
reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a
partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma
não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer
meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por
formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Os
elementos acostados aos autos não demonstram a especialidade da atividade exercida
pelo requerente por enquadramento no Código 2.2.1 do Anexo do Decreto nº 53.831
/64, até 28-04-1995, uma vez que o requerente não logrou comprovar que
trabalhava como empregado rural, em empresa agropecuária ou agroindústria. 4.
Verba honorária mantida conforme fixada na origem.
Operador de Caldeira
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50200872620184047108 RS 5020087-26.2018.4.04.7108
Jurisprudência•Data de publicação:
09/03/2021
Bühler S/A e EPJ Indústria de Alimentos Ltda., onde
exercera as funções de operador de caldeira....Bühler
S/A e EPJ Indústria de Alimentos Ltda., para as atividades do
autor como operador de caldeira, os PPPs
apresentaram diversas inconsistências....Bühler S/A, o operador de caldeira se
sujeita a pouco críveis 21,5ºC (Evento 7.1, fls. 09-10), na atividade precípua
de colocar lenha na caldeira, dentre outras.
As
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ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50001084820184047118 RS 5000108-48.2018.4.04.7118
Jurisprudência•Data de publicação:
27/04/2021
Período: 13/07/1995 a 01/09/2009 Empregador: LACESA
S/A Indústria de Alimentos / Parmalat Brasil S/A Função e setor*: operador de
energia, operador de caldeira (a partir de
01/01/1997) e operador I -utilidades...De acordo com os
registros em CTPS, como visto, exerceu as funções de operador de
energia, operador de caldeira (a partir de
01/01/1997) e operador I -utilidades (a partir de
01/01/2009)....Função e setor: a) operador de utilidades
(setor: caldeira) - de 15/10/2009 a 30/06/2013 b) opera…
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50172092420194047002 PR 5017209-24.2019.4.04.7002
Jurisprudência•Data de publicação:
20/11/2020
Sustenta que no período até 21/10/2016 exerceu
a atividade de operador de caldeira e
que o LTCAT demonstra a exposição a agentes nocivos....De 31/12/2014 a
21/10/2016 o autor trabalhou como operador de caldeira na
empresa Frimesa Cooperativa Central, com exposição a ruído de 79,9 dB (A)
na caldeira Bremer e 85,4 dB (A) na caldeira Icavi,
conforme...Ainda, havia exposição a calor inferior ao limite legal, não
configurando a atividade como especial.
Operador de Raios-X
TRF-4 - RECURSO CÍVEL 50005412620204047104 RS
5000541-26.2020.4.04.7104 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
24/02/2021
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RECURSO DA PARTE RÉ. AGENTE NOCIVO.
RADIAÇÃO IONIZANTE. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. ATIVIDADE REALIZADA
COM OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RAIO-X. PERICULOSIDADE. ATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS.
RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INEFICÁCIA DE EPI NA
NEUTRALIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À PERICULOSIDADE. 1. O ANEXO IV, DO DECRETO N.º 3.048
/99, QUE DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS, MENCIONA QUE OS
AGENTES FÍSICOS ARROLADOS NO ITEM 2.0.0 SERÃO CONSIDERADOS NOCIVOS SE A
"EXPOSIÇÃO FOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESPECIFICADOS OU ÀS ATIVIDADES DESCRITAS".
2. NO CÓDIGO 2.0.3, DA SUPRACITADA NORMA, QUE TRATA DA RADIAÇÃO IONIZANTE,
CONSTA A ATIVIDADE DE "TRABALHOS REALIZADOS COM EXPOSIÇÃO
AOS RAIOS ALFA, BETA, X, AOS NÊUTRONS E ÀS
SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS, TERAPÊUTICOS E
DIAGNÓSTICOS", O QUE LEVA À CONCLUSÃO DE QUE NESSAS ATIVIDADES NÃO
É NECESSÁRIA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL.
3. A PARTE AUTORA LABORAVA OPERANDO OS EQUIPAMENTOS DE RAIO-X,
ENQUADRANDO-SE, ASSIM, NA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ACIMA
ELENCADA, DE MODO QUE O MERO CONTATO COM OS RAIOS-X É
SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA NOCIVIDADE DO LABOR E O RECONHECIMENTO DO
TEMPO ESPECIAL. 4. O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE TAMBÉM
ENCONTRA AMPARO NO ITEM N.º 4 DO ANEXO RELATIVO A ATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS DA
NR-16 DO MTE, CONSOANTE JÁ DECIDIU ESSA 1.º TURMA RECURSAL NO PROCESSO N.
5000447-52.2018.404.7103 , DE RELATORIA DO DR. FERNANDO ZANDONÁ, E NO PROCESSO
N. 5009451-92.2018.4.04.7110 , DE RELATORIA DA DRA. ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO.
5. DIANTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TNU, À QUAL A TRU4 JÁ SE ALINHOU, ESTA
TURMA RECURSAL PASSOU A ADMITIR O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL COM
FUNDAMENTO NA PERICULOSIDADE, NO PERÍODO POSTERIOR AO ADVENTO DO DECRETO Nº
2.172 , DE 05/03/1997, DESDE QUE MEDIANTE LAUDO TÉCNICO OU PPP REGULARMENTE
PREENCHIDO. 6. O FORMULÁRIO PPP APRESENTADO COMPROVA A EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES
IONIZANTES, PROVENIENTE DA OPERAÇÃO DE RAIO-X, SENDO DEVIDO
O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL TAMBÉM COM FUNDAMENTO NA
PERICULOSIDADE. 7. NO QUE RESPEITA AO USO DE EPI/EPC, RESTOU REAFIRMADA, NO
JULGAMENTO DO IRDR AFETO AO TEMA 15, A INEFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
NA NEUTRALIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À PERICULOSIDADE, SENDO DISPENSADA A PRODUÇÃO DE
PROVA PARA TANTO.
As
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ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50164415420174047201 SC
5016441-54.2017.4.04.7201 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
08/10/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Em conformidade com o código 2.0.3 dos anexos IV dos
Decretos 2.172 /97 e 3.048 /99, a exposição a radiações ionizantes é
considerada nociva com relação aos trabalhos realizados com exposição aos raios alfa,
beta, x, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins
industriais, terapêuticos e diagnósticos, não sendo necessária avaliação
quantitativa para o reconhecimento do tempo especial. A parte
autora exercia suas funções operando equipamento de raio-x,
o que é suficiente para caracterizar a exposição ao agente físico. 2. A atividade de
técnico de radiologia pode ser considerada periculosa, por exposição a
radiações ionizantes, nos termos preconizados pelo item 4 do quadro anexo à NR
nº 16 do MTE: Atividades de operação com aparelhos de raios-X,
com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons,
incluindo: Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e
de irradiadores gama, beta ou nêutrons. 3. Tendo em conta o recente julgamento
do Tema nº 709 pelo STF, reconhecendo a constitucionalidade da regra inserta no
§ 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213 /91, o beneficiário da aposentadoria especial não
pode continuar no exercício da atividade nociva ou a ela
retornar, seja esta atividade aquela que ensejou a aposentação
precoce ou não. Implantado o benefício, seja na via administrativa, seja na
judicial, o retorno voluntário ao trabalho nocivo ou a sua continuidade
implicará na imediata suspensão de seu pagamento.
Operador de Câmara Frigorifica
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50034078120144047212 SC
5003407-81.2014.4.04.7212 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
20/07/2020
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NO
DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO FRIO. EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 1. Corrigido o erro material constante da sentença para
excluir, do dispositivo, o reconhecimento da especialidade do período de
23-10-1989 a 05-03-1997, restando prejudicado o apelo do INSS quanto ao ponto.
2. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob
condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente
exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do
trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034).
3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria
profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de
prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é
possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir
comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até
05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo
técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a
ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este
suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido
com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos
legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de
monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em
juízo. 4. O frio esteve classificado como agente insalubre nos Decretos n.
53.831/64 (Código 1.1.2) e 83.080/79 (Código 1.1.2), até sobrevir o Decreto n.
2.172/97. Nos termos do Decreto n. 53.831/64, a exposição ao frio só
caracterizaria atividade especial nos casos
de operadores de câmaras frigoríficas e
outros, se a temperatura fosse inferior a 12º centígrados. Nos termos do
Decreto n. 83.080/79, a exposição ao frio só caracterizaria atividade especial nos
casos de trabalhadores de câmaras frigoríficas e
fabricação de gelo. 5. A ausência da previsão da especialidade do labor para o
agente nocivo frio não deixa a descoberto o segurado, pois a Súmula nº 198 do
extinto TFR prevê o reconhecimento do trabalho em condições especiais em
caso de manifesto prejuízo à saúde do segurado. Ademais, a NR15, do MTE, em
seus Anexos 9 e 10, reconhece a insalubridade das atividades ou
operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou
em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao
frio, sem a proteção adequada. 6. A jurisprudência desta Corte orienta-se no
sentido de reconhecer como especial a atividade em
que houver exposição a menos de 12ºC. Precedentes. 7. O Supremo Tribunal
Federal, ao apreciar o ARE 664.335 na forma da repercussão geral (Tema 555),
decidiu que, se comprovada a real efetividade dos equipamentos de proteção,
neutralizando a nocividade do(s) agente(s), resta descaracterizado o labor em
condições especiais. Por outro lado, restou assentado que, havendo
divergência ou dúvida sobre a real efetividade do EPI, impõe-se o
reconhecimento do tempo especial em favor do segurado. 8. Na
hipótese em apreço, o perito referiu expressamente que o equipamentos de
proteção individual não neutralizavam o agente nocivo (frio) a que estava
exposto o segurado, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da especialidade
dos períodos pretendidos. 9. Comprovado o labor sob condições especiais por
mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a
aposentadoria especial, a contar da data do primeiro requerimento
administrativo, em 05-07-2011, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II,
da Lei n. 8.213/91.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50025470320204047202 SC 5002547-03.2020.4.04.7202
Jurisprudência•Data de publicação:
15/06/2021
na câmara frigorífica ,
não sendo razoável exigir que a atividade seja desempenhada
integralmente em temperaturas abaixo de 12ºC. (...)...na câmara frigorífica,
não sendo razoável exigir que a atividade seja desempenhada
integralmente em temperaturas abaixo de 12ºC. 3....de operador de
produção I e operador de produção II, na empresa Frigorífico Aurora
Abelardo Luz.
Pescador
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50015855920204047208 SC
5001585-59.2020.4.04.7208 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
15/06/2021
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE
SERVIÇO URBANO. CTPS. PROVA PLENA. VIGILANTE. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA
PROFISSIONAL. ANO MARÍTIMO. ATIVIDADE ESPECIAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO. MARÍTIMO EMBARCADO. PESCADOR EMPREGADO.
CATEGORIA PROFISSIONAL. 1. As anotações constantes de CTPS, salvo prova de
fraude, constituem prova plena para efeito de contagem de tempo de serviço. 2.
A atividade de vigia/vigilante resta caracterizada como especial em
virtude de enquadramento, até 28-04-1995, por equiparação à categoria
profissional de "guarda", no código 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto
n. 53.831/64, que trata da extinção de fogo, guarda, incluindo bombeiros,
investigadores e guardas, sendo irrelevante a utilização ou não de arma de fogo
(EIAC n. 2001.04.01.010500-5/SC, Rel. Des. Federal Rômulo Pizzolatti, D.E. de
29-06-2007; EIAC n. 1998.04.01.066101-6/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal
Paulo Afonso Brum Vaz, DJ de 19-02-2003; EIAC n. 1999.04.01.082520-0/SC, Rel.
para acórdão Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, DJ de 10-04-2002; AC n.
2008.72.00.011587-8/SC, Sexta Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.E. de
14-01-2010; AC n. 2004.04.01.053408-2/PR, Sexta Turma, Relator para acórdão
Des. Federal João Batista Pinto Silveira, D.E. de 03-11-2009; e APELREEX n.
2009.72.99.000769-6/SC, AC n. 2001.72.03.001619-7/SC, Quinta Turma, Rel. Des.
Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJ de 29-06-2005). 3. Os períodos de
trabalho como marítimo embarcado são computados na forma do ano marítimo, que é
diferenciada, pois cada 255 dias de embarque, contados da data de embarque à do
desembarque, equivalem a um ano de atividade em terra. O tempo
de serviço como marítimo deve ser computado, assim, utilizando-se o fator de
conversão de 1,41 4. O ano marítimo existe em razão da jornada de trabalho
diferenciada, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em
razão da insalubridade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das
demais categorias consideradas atividades insalubres. Nada
impede, assim, que um mesmo período tenha contagem diferenciada em razão da
jornada e seja reconhecido como especial. Precedentes. 5. O tempo
de serviço do marítimo embarcado exercido até 28-04-1995 pode ser enquadrado
como especial por enquadramento em categoria profissional, com
fulcro no Código 2.4.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64. 6. O tempo de
serviço como pescador empregado, mas não embarcado, deve ser
reconhecido como especial, por enquadramento em categoria profissional,
com fulcro no Código 2.2.3 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64 (Pesca - pescadores).
7. Mantida a sentença que determinou ao INSS a realização de nova contagem de
tempo de serviço, com a concessão do benefício desde a DER, se preenchidos os
requisitos legais, mas com efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento
do writ, porém deve ser considerada, nessa contagem, também a especialidade dos
intervalos de 15-03-1978 a 03-07-1978 e 21-05-1981 a 21-07-1981, os quais devem
ser convertidos para comum pelo fator 1,4, em face do provimento do apelo da
parte autora.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50109544820184047208 SC
5010954-48.2018.4.04.7208 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
17/02/2021
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PESCADOR EMBARCADO.
ANO MARÍTIMO. CUMULAÇÃO DA CONTAGEM DIFERENCIADA COM O ENQUADRAMENTO DO MESMO
LABOR COMO TEMPO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL POSTERIOR
A 28/04/95. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REVISÃO DA RMI 1. É possível a contagem diferenciada do ano marítimo
(convertendo o tempo de embarcado para tempo de serviço em terra pelo fator
1,41) até 16/12/1998, sendo que apenas o período de navegação por travessia não
permite a contagem diferenciada. Precedentes. 2. Conforme entendimento
consolidado na jurisprudência desta Corte e no STJ, "é possível que um
mesmo período como marítimo tenha contagem diferenciada em razão da jornada e
seja reconhecido como especial", porquanto "a contagem
diferenciada tem relação com as peculiaridades da longa jornada de trabalho
daqueles que trabalham confinados em embarcações, enquanto a especialidade
decorrente do exercício de atividade profissional enquadrada
como especial ou da exposição a agentes nocivos está ligada à
proteção do trabalhador diante de funções prejudiciais à saúde ou à integridade
física" ( AC nº 5006994-61.2011.404.7101 , Sexta Turma, Rel. Des. Fed.
João Batista Pinto Silveira, julg. 10/06/2015). 3. O reconhecimento da
especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob
condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que
efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o
patrimônio jurídico do trabalhador. 4. Até 28/04/1995 é admissível o
reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a
agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a
partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria
profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por
qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de
formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 5. A ausência
de documentos legalmente exigidos para a demonstração de tempo de serviço especial,
indispensáveis à prova do direito sobre o qual se funda a ação, tais como os
formulários preenchidos pela empresa empregadora e/ou laudos periciais, na
forma preconizada no art. 58 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, com a consequente
recusa do direito à aposentadoria, enseja a extinção do processo sem julgamento
de mérito, a teor do art. 485 , inciso IV , do CPC , de modo a evitar-se que o
segurado fique irremediavelmente privado da adequada proteção previdenciária,
por força da coisa julgada formada a partir da improcedência da demanda.
Precedente do STJ em sede de recurso representativo de controvérsia ( REsp
1.352.721/SP , Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
j. 16-12-2015).
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50138901720164047208 SC
5013890-17.2016.4.04.7208 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
20/07/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ANO MARÍTIMO. ATIVIDADE ESPECIAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO. PESCADOR EMBARCADO.
AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TEMA N. 555/STF.
INTEMPÉRIES NATURAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Os períodos de trabalho como
marítimo embarcado são computados na forma do ano marítimo, que é diferenciada,
pois cada 255 dias de embarque, contados da data de embarque à do desembarque,
equivalem a um ano de atividade em terra. O tempo de serviço
como marítimo deve ser computado, assim, utilizando-se o fator de conversão de
1,41 2. O ano marítimo existe em razão da jornada de trabalho diferenciada, e o
tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em razão da
insalubridade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das demais
categorias consideradas atividades insalubres. Nada impede,
assim, que um mesmo período tenha contagem diferenciada em razão da jornada e
seja reconhecido como especial. Precedentes. 3. O reconhecimento da
especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é
disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a
integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ,
Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 4. Considerando que
o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 9.711/98, e
que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de
15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que
a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1.º, da Constituição Federal,
seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em
comum inclusive após 28-05-1998 (STJ, Recurso Especial Repetitivo
n. 1.151.363). 5. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se
qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de
29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional,
devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de
prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em
laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004,
passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN
8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que
devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos
responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros
ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da
apresentação do laudo técnico em juízo. 6. É admitida como especial a atividade em
que o segurado ficou sujeito a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997,
em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n.
53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79; superiores a 90 decibéis, entre 06-03-1997 e
18-11-2003, consoante Decretos n. 2.172/97 e n. 3.048/99, este na redação
original; e superiores a 85 decibéis, a contar de 19-11-2003, data em que
passou a viger o Decreto n. 4.882. 7. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o
ARE 664.335 na forma da repercussão geral (Tema 555), assentou que a exposição
do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância caracteriza o
tempo de serviço especial para aposentadoria, não obstante a
afirmação em PPP da eficácia do EPI. 8. Comprovada a exposição do segurado ao
agente nocivo ruído, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável
à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral
por ele exercida. 9. A exposição a intempéries naturais (calor, sol, frio,
etc.) não enseja, segundo o entendimento deste Tribunal, o reconhecimento de
tempo especial. 10. Considerando a eficácia mandamental dos
provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a
presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito
suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à revisão
do benefício, a ser efetivada em 45 dias.
TRF-4 - Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC
50138901720164047208 SC 5013890-17.2016.4.04.7208
Jurisprudência•Data de publicação:
20/07/2020
ATIVIDADE RURAL.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. CÔMPUTO DE TEMPO DE
SERVIÇO DE PESCADOR ARTESANAL. ATIVIDADE ESPECIAL. PESCADOR EMBARCADO.
CATEGORIA PROFISSIONAL....ATIVIDADE DE PESCADOR ARTESANAL
(SEGURADO ESPECIAL). SOMATÓRIO. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE PESCADOR EMBARCADO
(NATUREZA ESPECIAL). CONVERSÃO. CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM
COMUM E VICE-VERSA....Ostenta natureza especial o labor
ultimado sob a ação de agentes insalubres físicos. Atividade de pescador …
Perfurador
TRF-4
- Reexame Necessário Cível REEX 50005687520134047129 RS
5000568-75.2013.4.04.7129 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 17/12/2014
PREVIDENCIÁRIO.
TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES BIOLÓGICOS. REVISÃO
DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. 1.
Demonstrado o exercício de tarefa sujeita a enquadramento por categoria
profissional (perfurador de poços e atendente de enfermagem, por
equiparação à atividade de enfermeiro), o tempo respectivo
deve ser considerado como especial. 2. A exposição aos agentes
biológicos é prejudicial à saúde, ensejando o reconhecimento do tempo de
serviço como especial. 3. Segundo a jurisprudência dominante deste
Tribunal, a exposição a agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a
jornada de trabalho, uma vez que basta o contato de forma eventual para que
haja risco de contração de doenças (EIAC nº 1999.04.01.021460-0, 3ª Seção, Rel.
Des. Federal Celso Kipper, DJ de 05-10-2005). 4. Preenchidos os requisitos
legais, tem o segurado direito à revisão da renda mensal inicial de
aposentadoria por tempo de serviço, a contar da data do requerimento
administrativo.
Pintor de Pistola
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50577622720164047000 PR 5057762-27.2016.4.04.7000 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 03/02/2021
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ATIVIDADE ESPECIAL.
REQUISITOS LEGAIS. PINTOR DE PISTOLA -
CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. MAJORAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1.
Tendo havido requerimento administrativo de concessão de benefício, resta
demonstrado o interesse processual da parte autora, na medida em que o
exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura
de ação previdenciária. 2. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da
especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é
necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem
intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a
contar de 6-3-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado
em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. De acordo com o que restou decidido
pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1398260/PR, STJ, 1ª Seção, Rel.
Min. Herman Benjamin, DJe 5-12-2014), o limite de tolerância para o agente
nocivo ruído é de 80 dB (A) até 5-3-1997; de 90 dB (A) entre 6-3-1997 e
18-11-2003; e de 85 dB (A) a partir de 19-11-2003. 4. Critérios de correção
monetária conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no
REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 5. Improvido o recurso do réu, sucumbente
parcial, majora-se em 50% o valor em Reais dos honorários advocatícios devidos,
obtido do resultado da aplicação do percentual fixado na sentença sobre o
montante da condenação e da apuração da respectiva quota, sendo vedada a
compensação, conforme dispõe o § 14 do artigo 85 do CPC . 6. Determinada a
imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da
obrigação de fazer prevista nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC ,
independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou
beneficiário.
Professor
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50161970620184047100 RS 5016197-06.2018.4.04.7100 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 07/04/2021
PREVIDENCIÁRIO. REGIME
ESTATUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. ATIVIDADE ESPECIAL. PROFESSOR.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE.
AVERBAÇÃO. 1. Foge aos limites da lide, nas causas intentadas exclusivamente
contra o INSS, a discussão atinente à possibilidade de reconhecimento do
tempo especial junto ao regime estatutário ainda em vigor. 2.
Como o enquadramento das atividades por insalubridade,
penosidade ou periculosidade, deve ser feito conforme a legislação vigente à
época da prestação laboral, mediante os meios de prova legalmente exigidos, é
possível reconhecer a atividade especial de professor até
09/07/81, data da publicação da EC nº 18 /81, que criou forma especial de
aposentadoria aos professores. Precedentes da 3ª Seção desta Corte.
3. Sendo os períodos laborados pelo autor como professor anteriores
à vigência da EC n.º 18 /81, faz jus ao reconhecimento de sua especialidade. 4.
Não preenchidos os requisitos legais, não tem o segurado direito à obtenção de
aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas à averbação do respectivo
tempo especial.
Recepcionista (Telefonista)
TRF-4
- APELAÇÃO CIVEL AC 50088907020194047001 PR 5008890-70.2019.4.04.7001 (TRF-4)
Jurisprudência•Data
de publicação: 29/09/2020
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TELEFONISTA. A lei em
vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo
como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio
jurídico do trabalhador, como direito adquirido. O reconhecimento da
especialidade por categoria profissional dos segurados que desenvolvem o cargo
de telefonista é possível até 13-10-1996, por força da Lei n.
5.527 /68. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à
concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos
períodos de atividade especial, a partir da data do
requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada
a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da
obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973,
bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil
de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou
beneficiário.
Soldador
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50188698720144047112 RS
5018869-87.2014.4.04.7112 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
28/01/2021
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. TEMPO DE SERVIÇO URBANO.
PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SOLDADOR.
INCLUSÃO DE REMUNERAÇÕES NO CNIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. A dilação
probatória é prescindível, no caso em que as provas necessárias para o
julgamento da questão encontram-se juntadas aos autos. 2. Não se verifica o
cerceamento de defesa, quando a parte dispensa a realização da prova adequada
ao esclarecimento da controvérsia. 3. O descumprimento pelo INSS do dever legal
de dar impulso ao acertamento das remunerações não incluídas no Cadastro Nacional
de Informações Sociais denota a pretensão resistida. 4. A prova da condição de
empregado, segurado obrigatório da previdência social, pode ser produzida, caso
o empregador não tenha cumprido o dever de anotar o contrato na carteira de
trabalho, por outros meios idôneos. 5. Constituem início de prova material do
vínculo de emprego o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e o formulário de comprovação do exercício de atividade especial.
6. O desempenho da atividade profissional de soldador,
no período anterior a 29 de abril de 1995, caracteriza a especialidade do tempo
de serviço por enquadramento segundo o grupo profissional. 7. Cabe à
administração previdenciária obter as informações relativas às remunerações
pagas pela empresa ausentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais
mediante consulta ao sistema GFIP/SEFIP ou aos salários registrados na carteira
de trabalho. 8. De ofício, determina-se a aplicação do critério de correção
monetária definido no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça.
As
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Jurisprudência•Data de publicação:
02/12/2020
ATIVIDADE ESPECIAL. SOLDADOR.
RUÍDO. FUMOS METÁLICOS. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM
APOSENTADORIA ESPECIAL. DIB NA DER DO PEDIDO DE REVISÃO....Deve ser
reconhecida a especialidade em face da exposição habitual e permanente, não
ocasional, nem intermitente, a fumos metálicos, pois inerente à atividade de soldador,
tais como fumos de manganês,...a vedação de continuidade da percepção de
aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando
em atividade especial …
Supervisores
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50006196220174047027 PR
5000619-62.2017.4.04.7027 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
04/05/2021
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. CARGO DE SUPERVISOR. A lei em vigor
quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou
comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como
direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a
demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a
agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997
a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou
por perícia técnica. Admite-se o reconhecimento da especialidade do trabalho
com exposição à eletricidade, mesmo posterior a 05.03.1997, desde que
observados os requisitos legais. O fornecimento e o uso de Equipamento de
Proteção Individual (EPI), quando se tratar de exposição à eletricidade
superior a 250 volts, não afasta a caracterização do tempo especial,
porquanto não neutraliza de modo eficaz o risco decorrente da atividade exposta
a agente físico perigoso. Ausente a prova do preenchimento de todos os
requisitos legais, não é possível a concessão de aposentadoria especial ou
por tempo de contribuição.
As
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TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL
50532768620174049999 5053276-86.2017.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
17/12/2020
PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA
NECESSÁRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. PERÍCIA
INDIRETA. PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS. CARGO DE SUPERVISOR.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A remessa necessária não deve ser admitida quando se
puder constatar que, a despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico
obtido na causa será inferior a 1.000 (mil) salários (art. 496 , § 3º , I , CPC
)- situação em que se enquadram, invariavelmente, as ações destinadas à concessão
ou ao restabelecimento de benefício previdenciário pelo Regime Geral de
Previdência Social. 2. Admite-se a perícia indireta ou por similitude,
realizada mediante o estudo técnico em outra empresa que apresente estrutura e
condições de trabalho semelhantes àquela em que a atividade foi
exercida, se o estabelecimento onde os serviços foram prestados está desativado
e as circunstâncias dos autos evidenciam que as informações contidas no
formulário emitido pelo empregador não refletem a realidade laboral do
segurado. 3. A extemporaneidade do laudo pericial não lhe retira a força
probatória, pois não é possível conceber que as antigas condições ambientais de
trabalho fossem melhores do que as atuais, uma vez que a evolução tecnólogica
permitiu maior proteção ao trabalhador. 4. O conceito de permanência, de acordo
com o art. 65 do Decreto nº 3.048 /1999, com a redação dada pelo Decreto nº
4.882 /2003, não mais se relaciona à exposição do segurado a agentes nocivos em
tempo integral durante a jornada de trabalho, mas sim aos riscos ocupacionais
inerentes às atividades desempenhadas normalmente pelo
trabalhador na produção do bem ou da prestação do serviço. 5. O trabalho nas
funções de chefe, de gerente, de supervisor ou outra atividade equivalente,
não impede o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, desde que
seja demonstrada a exposição a agentes nocivos. 6. Aplica-se o INPC para o fim
de correção monetária do débito judicial previdenciário, inclusive após a Lei
nº 11.960 /2009 (Tema nº 905 do Superior Tribunal de Justiça).
Tintureiro
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL 50038435520194047215 SC
5003843-55.2019.4.04.7215
Jurisprudência•Data de publicação:
08/06/2020
No caso concreto, contudo, entendo que não restou
comprovado o exercício de atividade especial....A atividade de tintureiro,
encontrava-se prevista no Decreto nº 53.831 /64 (Código 2.5.1, anexo
III)....A atividade desenvolvida como Tintureiro é
considerada especial nos termos do Decreto nº 53.831 /64, item
2.5.1, devendo ser reconhecida até 28/04/1995 por categoria profissional, o
mesmo se aplicando
TRF-4 - Inteiro Teor. RECURSO CÍVEL
50178646620194047205 SC 5017864-66.2019.4.04.7205
Jurisprudência•Data de publicação:
21/09/2020
Alega cerceamento de defesa, haja vista o
indeferimento da produção de prova pericial/testemunhal, que seria apta a
comprovar o exercício de atividade especial no
período de 01-10-95 a 30-06-96 ....O laudo conclui que as atividades de tintureiro líder
de operador de beneficiamento I (auxiliar de tintureiro), II
(pesador de produtos químicos) e III foram consideradas insalubres em razão do
contato...como especial.
Torneiro Mecânico
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50070597920184047208 SC
5007059-79.2018.4.04.7208 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
20/08/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL E
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. TORNEIRO MECÂNICO.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento
da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é
disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a
integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ,
Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 2. Até 28-04-1995 é
admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por
sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para
ruído, calor e frio); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o
enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da
sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a partir
de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de
perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004, passou a ser necessária a apresentação
do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários
SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da
especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e
contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por
período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica,
eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo. 3. A atividade de torneiro mecânico não
vem descrita na legislação previdenciária como presumidamente insalubre,
devendo a parte autora comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo de
modo habitual e permanente mediante apresentação de formulário e/ou laudo
técnico, o que, no caso sob exame, não ocorreu. 4. Sentença mantida nos termos
em que prolatada.
As
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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50067647320174047209 SC
5006764-73.2017.4.04.7209 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
17/12/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL E
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. TORNEIRO MECÂNICO.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS.
ÓLEOS MINERAIS. AGENTES CANCERÍGENOS. UTILIZAÇÃO DE EPI. INEFICÁCIA
RECONHECIDA. 1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida
sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que
efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o
patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo
n. 1.310.034). 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade
por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se
qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de
29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional,
devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de
prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em
laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de 01-01-2004,
passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN
8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que
devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos
responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros
ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da
apresentação do laudo técnico em juízo. 3. A atividade de torneiro mecânico não
vem descrita na legislação previdenciária como presumidamente insalubre,
devendo a parte autora comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo de
modo habitual e permanente mediante apresentação de formulário e/ou laudo
técnico, o que, no caso sob exame, não ocorreu. 4. A exposição aos óleos
minerais enseja o reconhecimento do tempo como especial. 5. Os
hidrocarbonetos aromáticos são compostos de anéis benzênicos, ou seja,
apresentam benzeno na sua composição, agente químico este que integra o Grupo 1
(agentes confirmados como cancerígenos para humanos) do Anexo da Portaria
Interministerial MPS/MTE/MS nº 09-2014, e que se encontra devidamente
registrado no Chemical Abstracts Service (CAS) sob o nº 000071-43-2. 6.
Demonstrado, pois, que o benzeno, presente nos hidrocarbonetos aromáticos, é
agente nocivo cancerígeno para humanos, a simples exposição ao agente
(qualitativa) dá ensejo ao reconhecimento da atividade especial,
qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho do segurado.
7. Em se tratando de agente cancerígeno, a utilização de equipamentos de
proteção individual é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais da atividade.
8. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 ,
caput, do CPC/2015 , e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita,
em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento
imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em
45 dias.
Trabalhador de Construção Civil
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50252025120194049999
5025202-51.2019.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
24/11/2020
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
SERVENTE, PEDREIRO E CONCRETEIRO. EXPOSIÇÃO A CAL E A CIMENTO. AGENTES NOCIVOS.
RECONHECIMENTO. ATIVIDADE RURAL PRESTADA PARA PESSOAS FÍSICAS.
AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE POR ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL. A lei em
vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo
como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio
jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é
admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional;
a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de
forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por
qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por
formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Somente
o trabalhador rural empregado em empresas agroindustriais ou
agrocomerciais possui direito a reconhecimento do tempo de serviço especial por
enquadramento profissional previsto no código 2.2.1 do Quadro Anexo ao Decreto
nº 53.831 /1964 (trabalhador na agropecuária). É possível o
reconhecimento do caráter especial de atividades como
pedreiro, servente de pedreiro, concreteiro, mestre de obras e outros serviços
da construção civil, expostas a poeira de cal, cimento
e demais álcalis cáusticos, se houver manuseio habitual e permanente desses
materiais, bem como, até 28/4/1995, por enquadramento em categoria
profissional, dada a similaridade com os trabalhadores em
edifícios, barragens, pontes e torres na construção civil (códigos
1.2.9 e 2.3.3 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831 /64). Demonstrado o
preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à revisão da aposentadoria
por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial,
a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição
quinquenal.
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50143016220134047112 RS
5014301-62.2013.4.04.7112 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
20/04/2021
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL.
SEGURADO TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIAL. ATIVIDADE DE
SERVENTE EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. 1. É legalmente
indispensável a existência de início de prova material para a comprovação,
mediante o depoimento de testemunhas, de tempo de atividade rural.
2. A Lei nº 9.032 , de 28 de abril de 1995, ao alterar o art. 57 , § 3º , da
Lei nº 8.213 , não permitiu, a partir de então, a possibilidade de conversão de
tempo de serviço comum em especial para o fim de concessão de
aposentadoria especial. 3. Até 28 de abril de 1995, as atividades de
pedreiro, de servente e de carpinteiro, exercidas em obra de construção civil,
enquadram-se como especiais, pela categoria profissional, em
conformidade com o código 2.3.3 do Decreto nº 53.831 /1964.
Vigia Armado, (Guardas)
TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL
50262022320184049999 5026202-23.2018.4.04.9999 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
19/05/2021
PREVIDENCIÁRIO. LABOR SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS.
VIGILANTE ARMADO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA
ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita
a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da
prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve
ser reconhecido. 2. O reconhecimento da atividade especial pelo
enquadramento por categoria profissional é admitido até 28/04/1995, data de
início da vigência da Lei 9.032/1995, período em que a profissão de vigia ou
vigilante pode ser admitida como especial por analogia à
função de guarda, tida por perigosa, independentemente de porte de arma de fogo
no exercício de jornada laboral. 3. Após a extinção da possibilidade de
enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, a periculosidade
da função de vigia ou vigilante, em razão da exposição à atividade que
o coloque em risco a integridade física, com ou sem o uso de arma de fogo, pode
ser demonstrada mediante apresentação de qualquer meio de prova, até
05/03/1997, e, a partir de então, por meio da apresentação de laudo técnico ou
elemento material equivalente, conforme definido pelo STJ no julgamento do Tema
1031. 4. Cumprida a carência e demonstrado o tempo de serviço especial por
15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo
segurado, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria especial.
5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à
obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia
mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de
cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a
necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
As
Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar
ordem para Data
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50049237420164047113 RS
5004923-74.2016.4.04.7113 (TRF-4)
Jurisprudência•Data de publicação:
19/05/2021
PREVIDENCIÁRIO. LABOR SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS.
VIGILANTE ARMADO. DANO MORAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a
demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais,
conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo
tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 2. Após a
extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei
9.032/1995, a periculosidade da função de vigia ou vigilante,
em razão da exposição à atividade que o coloque em risco a
integridade física, com ou sem o uso de arma de fogo, pode ser demonstrada
mediante apresentação de qualquer meio de prova, até 05/03/1997, e, a partir de
então, por meio da apresentação de laudo técnico ou elemento material
equivalente, conforme definido pelo STJ no julgamento do Tema 1031. 3. A
suspensão do pagamento do benefício ou o seu indeferimento não constitui ato
ilegal por parte da Autarquia, ao contrário, se há suspeita de o segurado não
haver preenchido os requisitos para a concessão do benefício, é seu dever
apurar se estes estão ou não configurados. Esse ato, que constitui verdadeiro
dever do ente autárquico, não é capaz de gerar constrangimento ou abalo tais
que caracterizem a ocorrência de dano moral. O desconforto gerado pelo não
recebimento temporário do benefício resolve-se na esfera patrimonial, através
do pagamento de todos os atrasados, com juros e correção monetária. 4. É possível
a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que
implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê
no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação
jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do
CPC/2015, observada a causa de pedir. 5. Presentes os requisitos do tempo de
contribuição e carência, é devida à parte autora a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição. Sendo a DER posterior a 17/06/2015, e tendo a parte autora
atingido a pontuação estabelecida no art. 29-C da Lei 8.213/1991, também faz
jus à aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator
previdenciário, podendo se inativar pela opção que lhe for mais vantajosa. 6.
Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à
obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia
mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de
cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a
necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).