Modelo de Petição Inicial e Demais Peças: Isenção de IPI para Aquisição de Veículos: Deficiência monocular e ou auditiva

Visão Monocular. Isenção de IPI.
Modelo de petição
inicial e demais peças
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INTRODUÇÃO

Comissão estende a Deficiente Monocular e Auditivo a Isenção de IPI na Aquisição de Automóveis 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estende às Pessoas com Deficiência Visual Monocular e/ou Deficiência Auditiva a Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis.

Como ainda não virou lei, é preciso ajuizar ação para conseguir esse benefício.

Nesse sentido, dispomos do seguinte material:

A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial  de ação de conhecimento com pedido de repetição de indébito e fim da cobrança ilegal, respeitando a prescrição quinquenal: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto (de acordo com novo julgado do STF) e COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA;

B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão da tutela de evidência;
B.3 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu e de acordo com o recente julgado do STF.
D. Cópia de um processo integral sobre o tema contendo:

1 - petição inicial;
2 - contestação;
3 - sentença;
4 - acórdão;
5 - recursos;
6 - acórdãos tribunais superiores;
E. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes, em um primeiro momento, abordando o tema como um todo e temas mais práticos, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
F. Planilha de cálculos: 
Em formato.xls, EXCEL, que pode ser editada, inserindo os dados do caso concreto (de acordo com novo julgado do STF);
G. Recurso de apelação/inominado: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

H. Contra razões a recurso inominado/apelação:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

I. Recurso Extraordinário:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

J. Recurso Especial: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

K. Contra razões a recursos especiais;
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

L. Contra razões a recursos extraordinários; 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);

M. Recente julgado do STJ sobre o tema: 
Em formato.pdf;

N. Conjunto de julgados sobre o tema: 
Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais Federais, do STF e do STJ. Um conjunto de diversos julgados.
O. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;

P. Tutorial ensinando a fazer os cálculos.
Vídeo em formato mp4 mostrando como os cálculos são feitos no caso concreto.
Q. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
R. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.

INVESTIMENTO:

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DETALHES DA PROMOÇÃO

PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTOS:

PAGAMENTO VIA PAGSEGURO = R$ 599,99, aceita-se pagamento por cartões de crédito e parcela em até 12x: https://pag.ae/7XXmmKYr2 (clique no link anterior para pagamento via PAGSEGURO) ou

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(Chave PIX: celular 44 9 9105 2861, titular ALEXANDRE ALVES PORTO, uma conta do Banco do Brasil).

DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (R$ 499,99):

  • Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
  • Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
  • Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
  • Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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  • PAGSEGURO, que permite parcelamento nos cartões, ou
  • PIX e/ou pelas as contas bancárias descritas no nosso site (DOC, TED ou depósito bancário).
Após, efetue o pagamento pelo meio escolhido e envie o comprovante para acoesdemassa@outlook.com . Feito isso, em no máximo uma hora o material estará no seu email, como resposta ao comprovante de pagamento enviado.

ENVIO DO MATERIAL:

Por email.

PRECISO ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO?

Para pagamentos feitos via PIX ou contas bancárias (TED, DOC ou depósito bancário) sim. 

Consequentemente, para pagamentos via PAGSEGURO não precisa enviar o comprovante porque o próprio sistema enviará o material.

O comprovante de pagamento pode ser enviado para acoesdemassa@outlook.com ou para 44 9 9105 2861 (mesmo número da chave PIX).

Se quiser, poderá acessar no nosso Whats App Web clicando aqui (44 9 9105 2861) e enviar o comprovante pelo Whats App.

Caso opte por enviar o comprovante via Whats APP, pedimos que no mesmo ato, por favor, informe o email para recebimento do material. Envio por email.

PRAZO DE ENVIO DO MATERIAL:

No máximo 60 minutos, contados da aprovação do pagamento (para pagamento via PAGSEGURO) ou do recebimento do comprovante PIX.

O comprovante de pagamento pode ser enviado para acoesdemassa@outlook.com ou para 44 9 9105 2861 (Whats App e mesmo número da chave PIX).

PRECISO DE CADASTRO NO SITE PARA A COMPRA?

Não.

DÚVIDAS?

· Chat online, no canto direito, inferior da tela;

· Whats App 44 9 9105-2861 (mesmo número da chave PIX). clicando aqui para acesso ao Whats App Web direto para nosso Whats App;

· acoesdemassa@outlook.com;

· 44 3253-3549;

· 44 9 9105 2861 (Whats App Web clicando aqui).

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MAIS INFORMAÇÕES:
  • Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
  • E-mail e msn acoesdemassa@outlook.com ; ou
  • WHATS APP 44 99907-2861 e 44 9 9105 2861;

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PERGUNTAS:

1 - Posso parcelar o pagamento?
Sim, o pagamento pode ser parcelado clicando no botão de pagamento pelo PAGSEGURO. O pagamento pode ser em até 12x, nos cartões.

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FORMA DE PAGAMENTO: Depósito ou transferência bancária:
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  • Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
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ENVIO DO COMBO: Por e-mail, logo após o recebimento do comprovante de pagamento. Qualquer dúvida, estamos a disposição.
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MATERIAIS RELACIONADOS

 


Esse material (Isenção de IPI para Aquisição de Veículos: Deficiência monocular e ou auditiva) está contido no KIT:


AÇÕES DE MASSA

Conversa sobre Pontos da Ação da TUST e TUSD

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE TUST E TUSD

Fui "intimado" pelos meus colegas de trabalho, à falar um pouco sobre ALGUNS pontos desta ação da Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS.

O motivo é devido as diversas dúvidas recorrentes em nosso chat, oriundas de comentários infelizes ou de pessoas despreparadas que se arriscam a lecionar sobre o tema, mesmo sendo "especialistas" em outras áreas, falando inclusive em devolução em dobro, cálculo sem repercussão do ICMS, etc, tudo visando embarcar na fama da tese e conseguir "likes". Cuidado!

Somos os primeiros a disponibilizar esse material da TUST E TUSD, sendo que desde março do ano de 2016 atuamos com essa tese, passando a disponiblizar material em maio do mesmo ano (2016), isso se comprova pelo link do nosso anúncio no blogspot. Confira: http://acoesdemassa.blogspot.com.br/2016/05/modelo-de-peticao-inicial-icms-e.html. Veja que depois do "acoesdemassa.blogspot.com.br" há o ano e o mês da postagem.

Com isso, até hoje, adquirimos muitas experiências. São milhares de processos nossos em todos os Estados brasileiros, e outros tantos colegas atendidos. A s dúvidas dos colegas, as sugestões e os seus "pitacos" ajudam o nosso curso a crescer, e ter a importância que tem hoje, ficando cada dia melhor.

Para finalizar, não quero desmerecer ninguém, mas antes de aceitar como verdade o que dizem por aí, procure verificar a experiência desta pessoa na matéria que ela comenta, se já ajuizou a tese para pessoa jurídica, se sabe qual a finalidade do mandado de segurança nesta tese e se esse é o seu único material a oferecer, se conhece e aplica as outras teses de restituição/diminuição do ICMS nas contas de energia (DEMANDA CONTRATADA, SELETIVIDADE, ICMS POR DENTRO, etc. A conferir no link adiante - http://acoesdemassa.blogspot.com.br/2016/11/kit-energia-eletrica.html).

BREVE INTRODUÇÃO A TESE DA EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE TUST E TUSD NAS CONTAS DE ENERGIA


Essa ação busca o fim da cobrança do ICMS sobre TUST e TUSD, em outras palavras, a exclusão do TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS.

O ICMS é cálculado com base, entre outros, na TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição) e TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão).

Os Tribunais tem decidido que as cobranças de ICMS sobre a tarifa de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) são ilegais.


A prescrição nesse caso é quinquenal, então, todos os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, que tem a TUSD e TUST incidente sobre a base de cálculo do ICMS cobrado em sua conta de luz, tem direito a restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses.

Seguem abaixo, algumas perguntas e respostas frequêntes em nosso chat.

Restituição da TUST e TUSD?
Não, não é esse o objeto da ação. O objeto da ação é exclusão do ICMS sobre TUST e TUSD. Essas tarifas (TUST E TUSD) são devidas, é indevido o ICMS cobrado sobre elas. 

Basta eu excluir o ICMS e aplicar correção, juros e já tenho os cálculos? Não, primeiro porque não se aplica juros antes da citação, alguns dizem até antes da sentença não há juros, mas essa é outra discussão. Além disso, o ICMS é base de cálculo de outros valores cobrados na conta de energia, se ele muda, ou seja, se ele diminui, há repercussão em outros pontos da conta de energia. Com isso quero dizer que o cálculo não é tão simples assim. Nosso material está preparado para isso, tome cuidado para não pedir nem mais, sequer menos do que é devido.

Encargos Setoriais entram na conta ou não?
Primeiro, encargos setoriais não são TUST nem TUSD. Se incluí-los, terá que ter fundamentação para tanto. Nosso material está preparado para isso, até porque, novamente, o ICMS irá diminuir e repercutirá nas demais cobranças efetuadas na conta de energia. Atenção para isso!

Pode-se pedir dano moral?
Poder pode. Vai conseguir? Acho muito difícil. Como trabalhamos com ações em massa queremos que ela siga um caminho previsível, para o qual já estamos preparado. Entramos em uma ação em massa com a petição, a planilha, a impugnação, possível recurso, possível contra razões, tudo já preparado. Um pedido de danos morais, por não ser bem aceito ainda no Direito Tributário, pode complicar essa receita, gerar atrasos e sucumbência recíproca, o que ninguém quer. Imaginem a bola de neve. Mas quem quiser tentar, fique à vontade.

É possível pedir inversão do ônus da prova?
Não. Essa é uma ação tributária, segue o CPC e o CTN. Não é ação consumeirista, não se pode alegar o CDC e pedir a inversão. O que pode ser feito, no entanto, é pedir, com base no CPC que o réu apresente os documentos que estão em seu poder. No material falamos sobre isso.

Essa é uma ação ganha?
O pessoal que atende o nosso chat relata todos os dias perguntas no sentido de que se essa é uma ação ganha. Não. Nenhuma ação é ganha. Ninguém pode garantir o sucesso de uma ação. Se fizer, no mínimo será leviano. Há sim, inumeros precedentes, inclusive já transitados em julgado, mostrando que a tese é boa e tem excelente aceitação, mas não é garantido o sucesso. Pode-se mudar o entendimento? Sim. Não é o que se espera, sequer é o caminho que se vislumbra, mas, pode acontecer. Quem trabalha com resultado são matemáticos, físicos, engenheiros. Nós advogados, patrocinando ações, não garantimos o resultado de nenhuma, afinal, não depende de nós apenas.

O que eu faço se tenho medo, ou o cliente tem medo, de perder esse tipo de ação?
Use o mandado de segurança. Essa é uma ferramenta muito difundida no Direito Tributário justamente porque aqui falamos em valores altos e teses que podem sofrer mudanças e ninguém quer ver transformada uma esperança de recuperação de valores em uma dívida sucumbencial.
O MS não gera sucumbência, caso a ação seja improcedente, não haverá essa despesa inesperada. E ganhando, poderá ajuizar ação de conhecimento, por dependência, solicitando os atrasados. O caminho é mais longo, todavia, mais seguro e recomendado para grandes contribuintes.

Há precedentes desta ação no STJ e no STF?
Sim, até o momento, todos favoráveis aos contribuintes. Pelo menos 3 ações no STF e outras tantas no STJ.
Os precedentes são bons, há respaldo legal, constitucional e jurisprudêncial.

Devo ajuizar a ação agora ou esperar a consolidação do entendimento por uma súmula vinculante ou um recurso repetitivo?
Esse tipo de ação, o quanto antes ajuizar é melhor. Aquele ditado é válido aqui: "quem chega primeiro bebe água limpa". Explico, o STF tem usado da "modulação dos efeitos" nesse tipo de julgado, ou seja, contra o Estado e que gerem o dever de devolver valores. Essa modução faz com que quem não ajuizou a ação, até o julgamento no STF, não tenha direito aos atrasados, ou seja, que a inconstitucionalidade invocada seja reconhecida, todavia ela não garante direito a restituição dos valores já pagos, para quem não tinha ajuizado a ação até o julgamento do STF, apenas é garantido, para essas pessoas, o fim da cobrança ilegal.
Quem já ajuizou a ação, até o julgado do STF, tem direito aos atrasados, normalmente, independente de modulação dos efeitos.
O STF usa essa modulação porque entende que os seus julgados devem resolver conflitos/processos, justamente para que os seus julgados não gerem outros inúmeros processos.

Outra dúvida corriqueira no chat do nosso site é: Vocês tem a ação de ICMS na energia?
São pelo menos 7 ações deste tipo. Explicamos as 7 e mostramos que elas estão dispostas no nosso KIT DE ENERGIA - https://acoesdemassa.blogspot.com.br/2016/11/kit-energia-eletrica.html
Todavia, indicamos que a mais comentada é a da TUST e TUSD, ou seja, a EXCLLUSÃO DO ICMS SOBRE TUST E TUSD, mas ela não é a única.



Há ações transitadas em julgado sobre o tema? Sim. Pode provar? Claro, no material disponibilizado há o julgado e a cópia da conta de energia após o trânsito.

Como os cálculos são feitos? Basta excluir o ICMS sobre TUST e TUSD?
Não. O ICMS sobre TUST e TUSD deve ser extraído da conta de energia, todavia, o ICMS é base para outras cobranças na mesma conta, sendo assim, o ICMS diminuindo, deve baixar também PIS, Cofins e o próprio ICMS (por dentro). Com isso queremos dizer que o cálculo não é tão simplista como alguns especialistas de outras áreas propagam em vídeos pela internet.
No material há uma planilha pela qual basta inserir os dados solicitados e ela cálcula automaticamente.

Como identificar TUST e TUSD na conta de energia?

Quase nenhuma conta de energia traz as siglas acima, quando muito, trazem apenas TUSD. No material explicamos como identificar. Há vários tipos de contas, tais como de pessoas físicas, pessoas jurídicas (comercial, prestadoras de serviço, indústria, agro indústria, rural, etc.) e cada uma dessas tem a sua planilha de cálculos. No material explicamos melhor essas diferenças e apresentamos a planilha para cada uma delas.

Esses são os principais pontos, qualquer outra dúvida envie para acoesdemassa@outlook.com ou para o whats app 44 9 99072861.

Grato pela atenção.

Alexandre Alves Porto
Diretor Jurídico
Ações de Massa
Assessoria Jurídica Para Advogados(as)

GARANTIAS DO PRODUTO:
1ª) O envio é rápido, em até 60 minutos; 
2ª) O Mercado Pago retém o valor e garante o recebimento do produto adquirido, com qualidade;
3ª) Toda transação Pix é respaldada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Confira informações detalhadas sobre este assunto no link: https://acoesdemassa.blogspot.com. Além disso, considerando que temos o produto disponível para envio quando a compra é realizada através do Mercado Pago, por que não enviar, também, para as compras efetuadas via Pix?
4ª) Finalizando, queremos que goste desse produto e volte para conferir outros.

CURADORIA:
E-mails: porto_alexandrealves@yahoo.com.br ou acoesdemassa@outlook.com

DEPOIMENTOS:
Adiante, apresentamos depoimentos autênticos e espontâneos, de advogados(as) que adquiriram esse material, expressando satisfação, gratidão e reconhecendo a qualidade e utilidade do conteúdo recebido. 

Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

Clique em cada uma das imagens acima, para ver de forma ampliada os depoimentos.

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