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MATERIAL ATUALIZADO DE ACORDO COM RECENTE DECISÃO DO STJ
(JUROS POUPANÇA, ATUALIZAÇÃO, UNIÃO, ETC.)
REVISÃO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RURAIS FIRMADOS ATÉ 03/1990 - EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
A MINA DE OURO DA ADVOCACIA ESTÁ AQUI
HÁ UM DIFERENCIAL NESTA TESE: EXPECTATIVA DE HONORÁRIOS ALTOS, com apenas uma ação. Com isso, quero dizer que não é preciso ter várias ações destas tramitando para levantar um bom montante de honorários. Uma destas ações já pode gerar honorários espetaculares.
Vamos elencar os motivos:
1 - Os contratos de financiamento rurais são geralmente firmados com valores altos;
2 - O percentual de aumento indevido foi alto (reajuste aplicado 84,32%, enquanto o devido eram 41,28%); e
3 - O lapso temporal de quase 30 anos (reajuste indevido praticado em 03/90 e atacado por Ação Civil Pública, a qual foi julgada recentemente pelo STJ - 2017, acórdão esse que está sendo executado, logo não há que se falar em prescrição).
Tudo isso faz com que essa realmente seja das melhores ações a serem propostas nos últimos tempos, uma vez que a expectativa de honorários aqui é tão grande quanto a de uma carteira de milhares de clientes em outras ações (outras teses).
Por exemplo, imagine que em março de 1990, o valor do contrato de financiamento rural fosse R$ 100,00 (sabemos que a moeda era CRUZADO NOVO e que os contratos de financiamento agrícolas são em valores muito maiores, mas só a título exemplificativo).
A correção aplicada foi de 84,32% ou seja, o valor devido passou para R$ 184,32, enquanto a correção realmente devida e reconhecida pelo STJ eram 41,28%, logo, só neste ponto identifica-se uma diferença de R$ 42,00 para arredondar.
Esses R$ 42,00 indevidos integraram a dívida rural e sofreram reajustes nos meses seguintes, até o efetivo pagamento. Mas à título de exemplo, vamos imaginar que o indevido eram R$ 42,00 pagos a mais em março de 1990. Esse montante atualizado, chega atualmente a pouco mais de R$ 293,00, sem juros, só atualização.
Claro, isso é apenas uma estimativa, os cálculos são mais complexos, elaborados por planilha específica, com juros conforme título executivo e, também salienta-se que não há contrato de financiamento rural de R$ 100,00. Certamente os valores são bem maiores, consequentemente o resultado da ação espera-se que seja bem maior.
Portanto, só para exemplificar: R$ 42,00 indevidos em março de 1990, passou para mais de R$ 293,00 a serem restituídos nos dias atuais.
Com isso, reafirmo que a expectativa de honorários desta ação é excelente.
Para não assustar é bom dizer que o nosso material contém planilha de cálculos (item C.1), a qual calcula os valores devidos sozinha, bastando apenas que informe um único valor. Os cálculos matemáticos são todos feitos pela planilha, de forma automática.
Portanto, não precisa ter conhecimento avançado em matemática, basta apenas conhecer os números (1,2,3,4,5, etc.) e inserir o único valor solicitado para que a planilha faça os cálculos sozinha.
A tarefa é simples, todavia, para dar maior segurança aos nossos clientes, desenvolvemos um tutorial (vídeo ensinando a fazer os cálculo, item C.3 do material), disponibilizamos exemplo de cálculo (itens C.2 do material descrito abaixo), explicativo dos cálculos (item B.2-1) e nos colocamos à disposição para ajudar em eventuais dúvidas (item I = consultoria).
Nesse sentido, apresentamos o seguinte material:
P. Contato do Banco do Brasil, com email e telefone, para a solicitação dos extratos (informação conseguida legalmente);
Q. Informativo que ensina como montar uma LISTA DE POSSÍVEIS CLIENTES de forma legal, inclusive respeitando o EOAB NOVO R. Planilha para a realização dos cálculos SEM OS EXTRATOS, apenas com base na cédula rural NOVO S. Modelo de manifestação a impugnação do Banco do Brasil, do Banco Central e da União. NOVO T. Conjunto de documentos para a formação do título executivo NOVO |
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U - Atualização gratuita do material por até 1 ano, contado da data da aquisição.
= WORD; = PDF; = VÍDEO; = EXCEL |