O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991 o qual versa sobre a sujeição passiva da obrigação tributária relativa à contribuição previdenciária.
Funcionava assim: a contribuição previdenciária devida pelas cooperativas de trabalho passou a ser arcada pelas empresas que as contratam. Assim, por exemplo, quando uma pessoa jurídica contrata para seus colaboradores um plano de saúde operado por cooperativa de serviços médicos, estava obrigada a recolher contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal da prestação de serviços.
Em outras palavras: a empresa contratante dos serviços das cooperativas passou a operar como próprio sujeito passivo da relação tributária, ou seja, “contribuinte” do referido tributo.
Sendo assim, a decisão proferida concluiu no sentido de que o legislador excedeu a base econômica prevista no inciso I, alínea “a” do artigo 195 da Constituição Federal, bem como foi declarada a violação do princípio da capacidade contributiva e por fim o relator entendeu que a nova norma representou nova fonte de custeio, sendo que esta somente poderia ser criada por meio de lei complementar, o que não ocorreu.
Assim, as empresas que estão, ou estiveram por algum período, obrigadas ao recolhimento deste tributo, poderão, por meio de ação ordinária específica ou Mandado de Segurança, buscar as quantias pagas indevidamente.
Nesse sentido apresentamos:
A. Modelo de petição inicial;
B. Cópia de contestação;
C. Modelo de impugnação a contestação - réplica.
D. Cópia de perícia contábil;
E. Cópia de sentença;
F. Modelo de recurso de apelação;
G. Cópia de contra razões de apelação;
H. Relatório e voto Tribunal;
I. Embargos de declaração do autor;
J. Recurso especial do autor;
K. Agravo em recurso especial;
L. Contra razões do réu;
M. Relatório, votos e ementas de Tribunal Superior.
N. Planilha de cálculos;
O. Consultoria;
PROMOÇÃO IMPERDÍVEL
- Material Completo: Itens de "A" a "O" (15 itens) -
de R$ 999,99,por apenas R$ 599,99.
Basta realizar o depósito ou transferência bancária para qualquer das contas abaixo.
Após, enviar o comprovante de pagamento para o e-mail acoesdemassa@outlook.com, indicando o material adquirido. Recebido o comprovante, em seguida o material é enviado.
FORMA DE PAGAMENTO:
Depósito ou transferência bancária:
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
OU EM ATÉ 12X PELO PAGSEGURO
Material completo:
ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico acoesdemassa@outlook.com, indicando o material requerido.
Alexandre Alves Porto
44 9907 - 2861 (TIM)
44 9105 - 2861 (VIVO)
44 3253-3549
44 3253-3549