Modelo de petição inicial e demais peças. Recuperação tributária sobre Combustível: Transportadora e o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre Combustível

Transportadoras: STF decide por créditos do PIS e da COFINS para combustíveis, em sede de liminar, no período de 90 dias. O mérito ainda será julgado e a utilização do crédito deve ser ampliada.
 
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INTRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Dias Toffoli que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações com alíquota zero das contribuições.

Toffoli deferiu em parte o pedido de liminar da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que havia solicitado a suspensão imediata da eficácia da medida provisória.

Como efeito prático, os contribuintes adquirentes finais terão direito a aproveitar os créditos de PIS e Cofins no período de 90 dias a partir da publicação da MP – ou seja, a partir de 18 de maio de 2022.

O relator concedeu a liminar com base em entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal segundo o qual a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesimal, conforme o caso.

A MP 1.118 modificou a Lei Complementar 192/2022, retirando o direito das adquirentes finais de combustíveis sujeitos à alíquota zero aproveitarem créditos de PIS/Cofins vinculados a essas operações. 

Foi preservado apenas o direito das pessoas jurídicas produtoras e revendedoras de combustíveis ao creditamento.
Mérito

O STF ainda julgará o mérito da ação, ou seja, a constitucionalidade da MP 1.118. 

Para a CNT, o normativo deve ser declarado inconstitucional pois, além da não observância da noventena, violou os princípios da segurança jurídica e da não surpresa. A entidade alega que a vedação ao aproveitamento dos créditos pelo adquirente final causará grave impacto a caminhoneiros autônomos, a transportadoras e a empresas de transporte público, que são os consumidores finais.

Ao conceder parcialmente a liminar, Toffoli adiantou posição sobre o mérito, frisando que se tratava de análise preliminar. “Observada a anterioridade nonagesimal em questão, não vislumbro, ainda em sede de juízo perfunctório [superficial], ofensa aos princípios da segurança jurídica ou da não surpresa”, afirmou.

Segundo o relator, o STF tem jurisprudência “sólida” no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico, inclusive em sede de matéria tributária.

Toffoli destacou ainda que, ao julgar o RE 1.043.313/RS, Tema 939, de sua relatoria, o Pleno do STF decidiu que o legislador, que tem autonomia para tratar da não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, pode revogar a norma legal que previa a possibilidade de apuração de determinados créditos dentro desse sistema, desde que respeitados os princípios constitucionais gerais, como a isonomia e a razoabilidade.

Nesse sentido, apresentamos o seguinte material:

A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;
B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu.

D. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes, em um primeiro momento, abordando o tema como um todo. Na sequência, tratamos de temas mais práticos, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
D. Planilha de cálculos: 
Em formato.xls, EXCEL, que pode ser editada, pronta para ser inserindo os dados do caso concreto. Apura o valor a ser restituido, corrige e atualiza esses valores.
E. Recurso de apelação/inominado: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

F. Contra razões a recurso inominado/apelação:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

G. Recurso Extraordinário:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

H. Recurso Especial: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

I. Contra razões a recursos especiais;
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

J. Contra razões a recursos extraordinários; 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

K. Recente julgado do sobre o tema: 
Em formato.pdf;


L. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;

M. Tutorial ensinando a fazer os cálculos.
Vídeo em formato mp4 mostrando como os cálculos são feitos no caso concreto.
N. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
O. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
P. Petição para cumprimento de sentença.

Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto.
Q. Guia para utilizar as petições.

Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais.
R. Atualização gratuita do material.

Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar.

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