A decisão do STJ acabou com a tese? NÃO. É apenas um "ponto fora da curva"
Reafirmo que a resposta é NÃO. Todavia sabemos que notadamente uma notícia negativa tem maior repercussão do que as positivas. Mas é nossa função dizer a verdade. A tese não acabou, e continua tendo julgados favoráveis, tanto no STF quanto no próprio STJ.
Sem mais delongas, vamos aos fatos.
Todavia, primeira noticia positiva, dia 24/03, o mesmo STJ voltou a julgar que não INCIDE ICMS SOBRE TUST E TUSD. Veja o julgado no link adiante
Já o STF, segunda noticia positiva, no dia 27/03 reiterou entendimento de que não cabe COBRANÇA DE ICMS SOBRE TUST E TUSD:
Isso nos impulsiona a perguntar: porque nenhum daqueles que divulgaram o fim da tese, noticiou essas duas decisões, mais recentes e que reafirmam NÃO INCIDE ICMS SOBRE TUST E TUSD?
Com tudo isso, queremos dizer que, o Julgado do REsp 1.163.020 não foi unânime (3x2), cabe recurso, e ele (JULGADO) não representa o entendimento da maioria dos Ministros do STJ. Além do mais, o STF mantém posição, unânime, favorável à tese.
Portanto, a tese está "viva" e pujante como nunca, ainda mais após o julgado do STF sobre a EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE PIS E COFINS, pelo qual percebe-se que a Suprema Corte não deixará o ICMS incidir sobre outras espécies de tributos.
Finalizando, nossa profissão de advogados requer paixão, afinco. Não cabe aos advogados um sentimento derrotista, sem alma, sem emoção, sem garra e gana pela vitória. Não trabalhamos com uma profissão onde é "8 ou 80". O Direito não é exato. A vida não é exata. Não esperem de uma tese que ela seja unânime em todos os lugares. É próprio da vida que pessoas pensem diferente. Isso não é ruim: é simplesmente a nossa vida!
Não é porque houve UMA decisão contrária do STJ que vamos desanimar, pelo contrário, vamos nos dedicar a explicar melhor o que parecia óbvio: NÃO CABE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE TRIBUTO.
A vida premia quem persevera. Por isso, continuemos a lutar e a nos dedicar como profissionais do Direito, com respeito a quem pensa diferente e a dignidade que a luta diária nos dá, na certeza de que, somente o bom trabalho e a persistência trazem realização profissional e pessoal que nos impulsiona a querer sempre mais.
Portanto, a tese está "viva" e pujante como nunca, ainda mais após o julgado do STF sobre a EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE PIS E COFINS, pelo qual percebe-se que a Suprema Corte não deixará o ICMS incidir sobre outras espécies de tributos.
Finalizando, nossa profissão de advogados requer paixão, afinco. Não cabe aos advogados um sentimento derrotista, sem alma, sem emoção, sem garra e gana pela vitória. Não trabalhamos com uma profissão onde é "8 ou 80". O Direito não é exato. A vida não é exata. Não esperem de uma tese que ela seja unânime em todos os lugares. É próprio da vida que pessoas pensem diferente. Isso não é ruim: é simplesmente a nossa vida!
Não é porque houve UMA decisão contrária do STJ que vamos desanimar, pelo contrário, vamos nos dedicar a explicar melhor o que parecia óbvio: NÃO CABE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE TRIBUTO.
A vida premia quem persevera. Por isso, continuemos a lutar e a nos dedicar como profissionais do Direito, com respeito a quem pensa diferente e a dignidade que a luta diária nos dá, na certeza de que, somente o bom trabalho e a persistência trazem realização profissional e pessoal que nos impulsiona a querer sempre mais.
Alexandre A. Porto
Advogado
OAB PR 52.936