ADVOCACIA FOCADA: NA PRÁTICA E NO RESULTADO
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
1. Termo
inicial para implantação do benefício da aposentadoria por invalidez, deferido
na via judicial e ausente o requerimento administrativo.
ATIVIDADE
ESPECIAL
2.
Possibilidade de configuração
do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência
do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei
8.213/1991.
3.
Impossibilidade de aplicação
retroativa do Decreto 4.882/2003 para reconhecimento de atividade especial.
AUXÍLIO-ACIDENTE
BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL
9.
Valor da renda familiar per
capita como elemento objetivo para aferir a condição de miserabilidade do beneficiário
para concessão do benefício assistencial.
10. Discussão
se o benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário
mínimo, deve compor a renda familiar para fins de concessão ou não de benefício
assistencial a pessoa deficiente.
BENEFÍCIO
ESPECIAL DE RENDA CERTA
11. Inclusão
da parcela denominada "Benefício Especial de Renda Certa" nos
proventos de complementação de aposentadoria de participantes da PREVI
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
13. Devolução
de benefícios previdenciários recebidos por força de antecipação de tutela
posteriormente revogada
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
16. Legitimidade
ativa da Câmara de Vereadores para discutir a incidência da contribuição previdenciária
sobre a remuneração paga a vereadores
17. Retenção
de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de
serviço pelas empresas tomadoras
18. Restituição,
a ex-congressistas sem direito a pensão, das contribuições recolhidas ao
Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC
19. Prazo
prescricional para ações de repetição de indébito da contribuição ao Fundo de
Saúde do Exército - FUSEx
20. Responsabilidade
pelo recolhimento da contribuição previdenciária retida, pela empresa
contratante de mão-de-obra, do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços
21. Responsabilização
pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de
responsabilidade limitada
22. Retenção,
na fonte, da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS,
incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial
23. Sujeição
das empresas optantes pelo SIMPLES à retenção de 11% de contribuição
previdenciária sobre a fatura de serviços
25. Taxa
de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição
previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei
Complementar Paulista n.º 954/03
26. Termo
inicial da incidência dos juros moratórios em repetição de indébito de
contribuição previdenciária
CONVERSÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
CORREÇÃO MONETÁRIA DA
RESERVA DE POUPANÇA
30. Inclusão
dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente nas parcelas de
contribuição devolvidas aos participantes de plano de previdência privada que
dele se desligaram, migram para outro plano ou, de alguma forma, passaram a ter
direito à devolução dessas parcelas, as chamadas reservas de poupança.
PENSÃO POR MORTE
31. Demonstração
da condição de segurado do de cujus para concessão de pensão por morte aos
dependentes.
32. Direito
à complementação da pensão paga aos dependentes do ex - ferroviário,
mantendo-se a equivalência com a remuneração do ferroviário em atividade.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
34. SERVIDOR
OU EMPREGADO PÚBLICO SÓ PODE USUFRUIR O BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
PATROCINDADO POR ENTE FEDERADO, QUANDO CESSADO O VÍNCULO LABORAL COM O
PATROCINADOR.
RENDA MENSAL INICIAL
36. PRAZO
DECADENCIAL PARA A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.784/99.
RENÚNCIA À APOSENTADORIA
REVISÃO DE BENEFÍCIO
39. Aplicação
da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela
MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes
da publicação deste último preceito legal.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
40. Teto
41. POSSIBILIDADE
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAR O CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFICIO ATÉ A
VIGÊNCIA DA LEI 8.870/1994.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
42. Correção
monetária do salário-de-contribuição na hipótese de benefícios concedidos antes
da promulgação da CF/88
TRABALHO RURAL
43. Concessão
de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano
mediante o cômputo de atividade rural
46. Repercussão
de ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE na pretensão de configuração jurídica de
trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991
47. Reconhecimento
de período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como
início de prova material
48. Comprovação
da atividade rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento de
concessão de aposentadoria rural por idade.
49. Ausência
de prova material em ação de aposentadoria por idade de trabalhador rural e a
possibilidade de reproposição de ação.
INVESTIMENTO TOTAL:
De R$
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