A nova relação dos animais de estimação com as famílias, que já é assunto de projetos de lei no Congresso, foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamento de um caso que tramita em segredo de justiça, uma das Turmas do STJ firmou entendimento, por maioria de votos, no sentido de ser possível conceder visitas ao pet no caso de separação.
Durante o julgamento, o ministro relator Luis Felipe Salomão, que votou pela possibilidade de aplicar os direitos de família aos animais, citou dados do Instituto Brasileiro de Geografias e Estatísticas de 2015, segundo os quais os lares brasileiros já tem mais animais de estimação do que crianças.
Salomão disse entender que o caso dos animais deve se valer do instituto da composse, previsto no Código Civil e, por analogia, do instituto da guarda de filhos, porém “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.
O caso julgado é o de um casal que adquiriu uma yorkshire em 2004, durante uma união estável. Eles se separaram em 2011 e a cachorrinha ficou com o homem. Depois, ela passou a viver com a mulher, que impediu as visitas do antigo companheiro. Ele alegou “intensa angústia” por não poder visitar a cadela.
A primeira sentença considerou que a cadelinha não integra uma relação familiar, pois seria um “objeto de direito”, não sendo possível se falar em visita. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela possibilidade de aplicação análoga aos animais do instituto da guarda de crianças.
Além do relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira se manifestou pela possibilidade de aplicar o código civil aos bichinhos. A ministra Isabel Gallotti votou contra. De acordo com o STJ, faltam votar os ministros Marco Buzzi, que pediu vista do processo, e o desembargador convocado Lázaro Guimarães.
Enquanto isso, foi aprovado no Senado Federal um projeto de lei que prevê que os animais não serão tratados como coisas. Por um recurso da bancada ruralista, porém, ele ainda não entrou em vigor.
Outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que os animais sejam tratados no código civil como sujeitos de direito, a exemplo do que já ocorre em países, como Áustria, Alemanha e Suíça. Pelo texto, os bichos domésticos passam a ser “sujeitos de direitos despersonificados, dos quais podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa”.
No Brasil, a doutrina do direito dos animais se divide em três correntes:uma pretende elevar os animais ao status de pessoa, outra os entende como sujeitos de direito sem personalidade, e há ainda a que entende que os animais devem permanecer como objetos.
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