INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA TAXA SISCOMEX
Em decisão proferida em 06.03.2018, a 2ª Turma do STF negou provimento ao recurso interposto pela União Fazenda Nacional, mantendo a decisão monocrática anteriormente proferida que deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo contribuinte e declarou seu direito ao recolhimento da Taxa de Utilização do Siscomex a partir dos valores vigentes anteriormente à edição da Portaria MF nº 257/11.
Essa decisão representa uma economia de R$ 174,50 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) no registro de uma declaração de importação com uma adição.
Para entender a importância da decisão do STF, alguns aspectos sobre a Taxa de Utilização do Siscomex devem ser observados.
A Taxa de Utilização do Siscomex foi instituída pelo art. 3º, da Lei nº 9.716/1998 e começou a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 1999.
Nos termos da Lei nº 9.716/1998, a unidade considerada para determinar a base de cálculo da Taxa de Utilização do Siscomex é o número de declarações de importação e o de adições à declaração. Já as alíquotas eram de R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação e R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação.
Ocorre que, o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/1998, possibilita o reajuste de valores da Taxa de Utilização do Siscomex, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX .
Em razão da autorização legal, o Ministro da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 257/2011, reajustou as alíquotas da Taxa de Utilização do Siscomex para R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por Declaração de Importação e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à declaração.
A tabela abaixo demonstra o reajuste realizado pela Portaria MF nº 257/2011:
Valor da Taxa
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Lei nº 9.716/98
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Portaria MF nº 257/11
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Valor do aumento
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Percentual do Aumento
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Por DI
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R$ 30,00
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R$ 185,00
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R$ 155,00
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516,67%
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Por Adição
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R$ 10,00
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R$ 29,50
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R$ 19,50
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195,00%
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Total
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R$ 40,00
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R$ 214,50
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R$ 174,50
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436,25%
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A decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do Siscomex por meio da citada portaria, pois somente lei pode majorar ou instituir tributos.
Até o momento a jurisprudência era parcialmente favorável aos contribuintes. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não reconhece a ilegalidade da majoração da taxa, mas tem reconhecido que é excessivo o reajuste aplicado aos valores da Taxa de Utilização do Siscomex pela Portaria MF nº 257/2011, razão pela qual afasta parcialmente o aumento.
A decisão preferida pelo STF não vincula todos os contribuintes, dessa forma, orienta-se que aqueles que estão submetidos ao recolhimento da Taxa de Utilização do Siscomex, ingressem com a ação judicial cabível para assegurar o recolhimento da taxa sem a majoração realizada pela Portaria MF nº 257/2011.
Diante disso, apresentamos o seguinte material:
A. Modelo de petição inicial:
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A.1 - Modelo de petição inicial
de ação de conhecimento com pedido de repetição de indébito,
respeitando a prescrição quinquenal: Em formato .doc, WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de
acordo com o caso concreto (de acordo com novo julgado do STF) e COM PEDIDO
DE TUTELA DE EVIDÊNCIA;
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A.2 - Modelo de mandado de
segurança com pedido de fim da cobrança inconstitucional: Em
formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas
qualificar o cliente de acordo com o caso concreto (de acordo com novo
julgado do STF) e COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA;
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B. Modelo de agravo de
instrumento:
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B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando
a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de
instrumento buscando a concessão da tutela de evidência;
B.3 - Modelo de agravo de
instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
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C. Modelo de Impugnação à
contestação.
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Em formato WORD, rebatendo os
principais argumentos do réu e de acordo com o recente julgado do STF.
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D. Cópia de um processo integral sobre
o tema contendo:
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1 - petição inicial;
2 - contestação;
3 - sentença;
4 - acórdão;
5 - recursos;
6 - acórdãos tribunais superiores;
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E. Explicativo da ação:
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Detalhes
Tratando de temas importantes e práticos, como: foro competente, sujeito
ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa,
cálculos, etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
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F. Planilha de cálculos:
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Em formato.xls, EXCEL, que
pode ser editada, inserindo os dados do caso concreto (de acordo com
novo julgado do STF);
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G. Recurso de
apelação/inominado:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);
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H. Contra razões a recurso
inominado/apelação:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);
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I. Recurso Extraordinário:
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|
Em formato.doc, WORD, pode
ser editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);
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J. Recurso Especial:
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);
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K. Contra razões a recursos
especiais;
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|
Em formato.doc, WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);
|
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L. Contra razões a recursos
extraordinários;
|
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta (de acordo com novo julgado do STF);
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M. Recente julgado do STF sobre o
tema:
|
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Em formato.pdf;
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N. Conjunto de julgados sobre o
tema:
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Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais Federais, do STF e do STJ. Um conjunto de diversos julgados.
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O. Modelo de procuração,
declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
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Em formato .doc. WORD, pode
ser editada;
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P. Tutorial ensinando a fazer os
cálculos.
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Vídeo em formato mp4 mostrando
como os cálculos são feitos no caso concreto.
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Q. Consultoria
|
|
Por telefone, email, whats app, ou
chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos. |
R. Encarte explicativo para os clientes.
| |
Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
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S. Petição para cumprimento de sentença.
| |
Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto. |
T. Guia para utilizar as petições.
| |
Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais. |
U. Atualização gratuita do material.
| |
Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar. |
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- CPF,
- Telefone e
- CEP. É importante que use o mesmo CEP e o mesmo endereço que recebe as faturas do cartão de crédito. Caso contrário, poderão entender que outra pessoa está usando o seu cartão e não aprovarão o pagamento. O endereço físico é mera formalidade, afinal o envio se dará pelo email.
- Escolha a forma de pagamento.
- Finalize o pagamento.
- Aguarde a aprovação do mesmo.
Quando o pagamento é feito pelos cartões, a aprovação se dá em minutos, no entanto, quando o pagamento é feito pelo boleto, a aprovação se dará no próximo dia útil. - O envio se dará em até 60 minutos após o recebimento do comprovante de aprovação do pagamento, o qual deve ser enviado para acoesdemassa@outlook.com
Depósito ou transferência bancária:
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
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