KIT PARIDADE E INTEGRALIDADE

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Modelo de petição inicial e demais peças. Integralidade e paridade. Delegado de Polícia. Direito de se aposentar recebendo a integralidade dos proventos que recebia na ativa e manter a paridade dos proventos em relação aos servidores da ativa

Aposentadoria especial. Pretensão à concessão de aposentadoria especial, com paridade e integralidade de vencimentos, tendo o autor ingressado no serviço público antes das EC nº 20/98 e 41/03, exercendo atividade policial definida como atividade de risco. Preenchidos os requisitos exigidos, faz jus à aposentadoria especial. Inteligência do art. IIa, da Lei Complementar Federal nº 51/85, alterado pela Lei Complementar nº 144/2014, e art. 2º e 3º, I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 776/1994. Paridade e integralidade que se reconhece ao impetrante, nos termos do § 4ºdo art. 40 da Constituição Federal, conforme EC nº 47/05. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

 

Modelo de petição inicial e demais peças. MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE

Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada com o intuito de que seja convertida a aposentação da parte autora para a aposentadoria especial com integralidade, paridade e manutenção da classe ocupada.

 

Modelo de petição inicial e demais peças. SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL - SEM REGULAMENTAÇÃO - MANDADO DE INJUNÇÃO 6.440 - LEI COMPELMENTAR Nº 51/1985 - PARIDADE E INTEGRALIDADE

1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 6.440, reconhecendo a mora legislativa, determinou ao órgão público competente que apreciasse os pedidos de aposentadoria especial dos sindicalizados ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais (SINDASP/MG), aplicando, no que couber, os termos da LC nº 51/85. 2. Preenchidos os requisitos estabelecidos no MI 6.440 , faz jus o servidor à aposentadoria especial. 3. Os servidores que entraram no serviço público municipal antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 fazem jus à paridade e integralidade de seus proventos com a remuneração que percebia em atividade, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na EC nº 47/2003. (v.v.p.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 33, dispondo que a aposentadoria especial deve ser aplicada a regra contida no art.57 da Lei. 8213/91, que dispõe sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social. - Caso o servidor preenche todos os requisitos necessários para a concessão da paridade e integridade, viável conceder a ele tais garantias. - Servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005.

 

Mandado de segurança. Agente de Segurança Penitenciária inativo. Pretensa revisão de aposentadoria, com direito a paridade e integralidade.

 

TJ-SP - Apelação Cível AC 10496564620208260053 SP 1049656-46.2020.8.26.0053 (TJ-SP)

Jurisprudência•Data de publicação: 14/07/2021

APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança. Agente de Segurança Penitenciária inativo. Pretensa revisão de aposentadoria, com direito a paridade e integralidade. Sentença de improcedência. 1. Impetrante que se aposentou em outubro de 2017. Ação ajuizada no ano de 2020. Decadência configurada. Exegese do prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/09 contado do momento em que concedida a aposentadoria ao impetrante, ante a ausência de requerimento administrativo pretendendo a revisão da benesse. 2. Sentença mantida, com observação. Recurso desprovido.

 

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS.

RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. 1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer concessão de segurança para garantir o direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea "a" da Lei Complementar n.º 51/1985 c/c arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n.º 1.062/2008. 2. O incidente cadastrado sob o nº 0007951-21.2018.8.26.0000 já foi julgado pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, fixando-se tese alinhada com o título executivo. A pendência dos declaratórios naqueles autos não impede o prosseguimento dos feitos subsumidos, mormente ante o decurso do prazo legal de um ano do artigo 982 da suspensão, sem renovação expressa e fundamentada nos termos do artigo 980 e seu parágrafo único. 3. No reconhecimento da repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário nº 1.162.672/SP (Tema 1019), o E. Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos nacionalmente. 4. Direito à integralidade dos proventos reconhecido com fulcro no art. 1º, II, da LC n. 51/85, com redação dada pela LC n. 144/2014, sem incidência da Lei 10.887/2004 para fins de cálculo dos proventos. 5. Direito à paridade, por sua vez, que exige o preenchimento cumulativo dos requisitos de transição previstos nas EC 41/2003 e 47/2005, demonstrados no caso concreto. Sentença mantida Recurso e reexame necessário desprovidos.

 

 

POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PLEITO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA.

TJ-SP - Recurso Inominado Cível RI 10032845720178260372 SP 1003284-57.2017.8.26.0372 (TJ-SP)

Jurisprudência•Data de publicação: 27/07/2021

POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PLEITO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA. SERVIDOR QUE PREENCHE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CÁLCULO DE PROVENTOS COM OBSERVÂNCIA DA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR. - "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional n. 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar n. 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional" (TJSP -Irdr 0007951-21.2018 -Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25-10-2019) - "Para a aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de cinco anos de exercício a que alude o art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal, refere-se ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, e não à classe na carreira alcançada mediante promoção. Precedentes." (STF: AgR no RE 1.104.485, j. 17-5-2019). Não provimento do recurso inominado.

TJ-SP - Apelação Cível AC 10557680220188260053 SP 1055768-02.2018.8.26.0053 (TJ-SP)

Jurisprudência•Data de publicação: 29/07/2021

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL CIVIL – APOSENTADORIA ESPECIAL – LC Nº 51/85 – INDEFERIMENTO – ILEGALIDADE – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03. 1. O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF). 2. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, incontestável, manifesto, pré-constituído, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. 3. Pedido de aposentadoria especial com base na LC nº 51/85. Servidora que preencheu os requisitos legais. Direito à paridade e integralidade remuneratória. Regras de transição objeto das EC nº 41/03 e 47/05. Inaplicabilidade às aposentadorias especiais. Questão decidida no julgamento do IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 objeto do Tema nº 21 do TJSP. Ilegalidade e ofensa a direito líquido e certo. 4. Para aposentadoria voluntária exige-se tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (art. 40, § 1º, III, CF). O requisito temporal diz respeito à permanência no cargo e não na classe. Sentença reformada. Segurança concedida. Recurso provido.

 

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20 de 98 E 41 de 03. PARIDADE E INTEGRALIDADE

 

 

 

TJ-SC - Apelação APL 03017834620178240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0301783-46.2017.8.24.0023 (TJ-SC)

Jurisprudência•Data de publicação: 13/07/2021

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? PENSÃO POR MORTE ? FALECIMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E 41/03 ? PARIDADE E INTEGRALIDADE ? CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ANTIGO IPESC E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ ? DISTINÇÃO INDEVIDA ? PRECEDENTES ? SENTENÇA MANTIDA. O direito à pensão surge com o falecimento do instituidor. Ocorrido antes da vigência das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, o direito à paridade e à integralidade estava resguardado constitucionalmente, pouco importando a distinção entre servidores municipais e estaduais indevidamente instituída pela Lei n. 3.138/62. Recurso desprovido.

 


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