eM CONSTRUÇÃO
Modelo de petição inicial e demais peças. Integralidade e
paridade. Delegado de Polícia. Direito de se aposentar recebendo a
integralidade dos proventos que recebia na ativa e manter a paridade dos
proventos em relação aos servidores da ativa
Aposentadoria especial. Pretensão à concessão de aposentadoria
especial,
com paridade e integralidade de vencimentos, tendo o autor ingressado no
serviço público antes das EC nº 20/98 e 41/03,
exercendo atividade policial definida como atividade de risco. Preenchidos os
requisitos exigidos, faz jus à aposentadoria especial.
Inteligência do art. 1º, II, a, da
Lei Complementar Federal nº 51/85, alterado pela Lei Complementar
nº 144/2014, e art. 2º e 3º, I, ambos da Lei Complementar Estadual
nº 776/1994. Paridade e integralidade que se reconhece ao impetrante, nos
termos do § 4ºdo art. 40 da Constituição Federal, conforme
EC nº 47/05. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
Modelo de petição inicial e demais peças. MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGADOR
DE POLÍCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE
Cuida-se de ação de obrigação de
fazer ajuizada com o intuito de que seja convertida a aposentação da parte
autora para a aposentadoria especial com integralidade, paridade e manutenção
da classe ocupada.
Modelo de petição
inicial e demais peças. SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - APOSENTADORIA
ESPECIAL - SEM REGULAMENTAÇÃO - MANDADO DE INJUNÇÃO 6.440 - LEI COMPELMENTAR Nº
51/1985 - PARIDADE E INTEGRALIDADE
1. O Supremo
Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 6.440,
reconhecendo a mora legislativa, determinou ao órgão público competente que
apreciasse os pedidos de aposentadoria especial dos sindicalizados ao Sindicato
dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais (SINDASP/MG), aplicando,
no que couber, os termos da LC nº 51/85. 2. Preenchidos os requisitos estabelecidos
no MI 6.440 , faz jus o servidor à aposentadoria especial. 3. Os servidores que
entraram no serviço público municipal antes da entrada em vigor da Emenda
Constitucional (EC) nº 41/2003 fazem jus à paridade e integralidade de
seus proventos com a remuneração que percebia em atividade, desde que
preenchidos os requisitos estabelecidos na EC nº 47/2003. (v.v.p.) EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula
Vinculante nº 33, dispondo que a aposentadoria especial deve ser aplicada a
regra contida no art.57 da Lei. 8213/91, que dispõe sobre os Planos e
Benefícios da Previdência Social. - Caso o servidor preenche todos os
requisitos necessários para a concessão da paridade e
integridade, viável conceder a ele tais garantias. - Servidores que ingressaram
no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida
emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no
cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição
especificadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005.
Mandado de segurança. Agente de Segurança Penitenciária inativo.
Pretensa revisão de aposentadoria, com direito a paridade e integralidade.
TJ-SP
- Apelação Cível AC 10496564620208260053 SP 1049656-46.2020.8.26.0053 (TJ-SP)
Jurisprudência•Data
de publicação: 14/07/2021
APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de
segurança. Agente de Segurança Penitenciária inativo. Pretensa revisão de
aposentadoria, com direito a paridade e integralidade.
Sentença de improcedência. 1. Impetrante que se aposentou em outubro de 2017.
Ação ajuizada no ano de 2020. Decadência configurada. Exegese do prazo
decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/09 contado do momento em que
concedida a aposentadoria ao impetrante, ante a ausência de requerimento
administrativo pretendendo a revisão da benesse. 2. Sentença mantida, com
observação. Recurso desprovido.
MANDADO DE
SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS
PROVENTOS.
RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS
PROVENTOS. 1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer
concessão de segurança para garantir o direito à aposentadoria especial, nos
termos do art. 1º, inciso II, alínea "a" da Lei Complementar n.º
51/1985 c/c arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n.º 1.062/2008. 2. O
incidente cadastrado sob o nº 0007951-21.2018.8.26.0000 já foi julgado pela
Turma Especial da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça,
fixando-se tese alinhada com o título executivo. A pendência dos declaratórios
naqueles autos não impede o prosseguimento dos feitos subsumidos, mormente ante
o decurso do prazo legal de um ano do artigo 982 da suspensão, sem renovação
expressa e fundamentada nos termos do artigo 980 e seu parágrafo único. 3. No
reconhecimento da repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário nº
1.162.672/SP (Tema 1019), o E. Supremo Tribunal Federal não determinou o
sobrestamento dos feitos nacionalmente. 4. Direito à integralidade dos
proventos reconhecido com fulcro no art. 1º, II, da LC n. 51/85, com redação
dada pela LC n. 144/2014, sem incidência da Lei 10.887/2004 para fins de
cálculo dos proventos. 5. Direito à paridade, por sua vez, que
exige o preenchimento cumulativo dos requisitos de transição previstos nas EC
41/2003 e 47/2005, demonstrados no caso concreto. Sentença mantida Recurso e
reexame necessário desprovidos.
POLICIAL CIVIL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. PLEITO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA.
TJ-SP
- Recurso Inominado Cível RI 10032845720178260372 SP 1003284-57.2017.8.26.0372
(TJ-SP)
Jurisprudência•Data
de publicação: 27/07/2021
POLICIAL CIVIL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. PLEITO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA.
SERVIDOR QUE PREENCHE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CÁLCULO DE PROVENTOS COM
OBSERVÂNCIA DA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR. - "Para os policiais
civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda
Constitucional n. 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar n.
51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais,
correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes,
considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo
único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional" (TJSP
-Irdr 0007951-21.2018 -Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 25-10-2019) - "Para a
aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de cinco anos de
exercício a que alude o art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal, refere-se
ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, e não à classe na carreira alcançada
mediante promoção. Precedentes." (STF: AgR no RE 1.104.485, j. 17-5-2019).
Não provimento do recurso inominado.
TJ-SP
- Apelação Cível AC 10557680220188260053 SP 1055768-02.2018.8.26.0053 (TJ-SP)
Jurisprudência•Data
de publicação: 29/07/2021
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO
– MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL CIVIL – APOSENTADORIA
ESPECIAL – LC Nº 51/85 – INDEFERIMENTO – ILEGALIDADE – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO
E CERTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA
– INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E
41/03. 1. O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de
autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual, líquido e certo
do impetrante (art. 5º, LXIX, CF). 2. Direito líquido e certo é o que se
apresenta manifesto na sua existência, incontestável, manifesto,
pré-constituído, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento
da impetração. 3. Pedido de aposentadoria especial com base na LC nº 51/85.
Servidora que preencheu os requisitos legais. Direito à paridade e integralidade remuneratória.
Regras de transição objeto das EC nº 41/03 e 47/05. Inaplicabilidade às
aposentadorias especiais. Questão decidida no julgamento do IRDR nº
0007951-21.2018.8.26.0000 objeto do Tema nº 21 do TJSP. Ilegalidade e ofensa a
direito líquido e certo. 4. Para aposentadoria voluntária exige-se tempo mínimo
de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria (art. 40, § 1º, III, CF). O requisito
temporal diz respeito à permanência no cargo e não na classe. Sentença
reformada. Segurança concedida. Recurso provido.
SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS N. 20 de 98 E 41 de 03. PARIDADE E INTEGRALIDADE
Jurisprudência•Data
de publicação: 13/07/2021
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? PENSÃO POR MORTE ? FALECIMENTO
ANTERIOR À EDIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E 41/03 ? PARIDADE E INTEGRALIDADE ?
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ANTIGO IPESC E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ ?
DISTINÇÃO INDEVIDA ? PRECEDENTES ? SENTENÇA MANTIDA. O direito à
pensão surge com o falecimento do instituidor. Ocorrido antes da vigência das
Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, o direito à paridade e
à integralidade estava resguardado constitucionalmente, pouco
importando a distinção entre servidores municipais e estaduais indevidamente
instituída pela Lei n. 3.138/62. Recurso desprovido.