Modelo de petição inicial e demais peças. Mandado de segurança. Funrural. Declaração GFIP. Certidão de regularidade tributária. Obtenção de Certidão positiva com efeitos de negativa não pode ser obstada por obrigação acessória de indicar em GFIPs os valores referentes a comercialização rural

MANDADO DE SEGURANÇA. FUNRURAL. DECLARAÇÃO GFIP. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRIBUTÁRIA. Não se tratando da hipótese prevista no art. 30, inc. X, da Lei nº 8.212, de 1991, não cabe obstar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa em nome do empregador rural pessoa física por não ter cumprido com a obrigação acessória de indicar em GFIP os valores referentes à sua comercialização rural.

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INTRODUÇÃO

Os Impetrantes são pessoas físicas, produtores rurais, e ingressaram com uma Ação visando a suspensão e a repetição da contribuição social contida no art. 25, I e II, da Lei nº. 8.212/91 (funrural). 

O Egrégio Tribunal Regional Federal reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição (íntegra do acórdão em anexo), julgando a mesma procedente. Inconformada, a União ainda interpôs um Recurso Extraordinário, rejeitado pela Vice-Presidência em 04/02/2016 (em anexo), decisão da qual não foi interposto qualquer recurso, tendo transitado em julgado no dia 14/03/2016 (certidão em anexo). 

A situação ora apresentada diverge dos demais produtores que não obtiveram êxito em suas demandas e acabaram aderindo ao PRR (Programa de Regularização Tributária Rural) do Funrural, muitos, inclusive, desistindo das ações propostas para ficarem isentos do pagamento de honorários de sucumbência à União. Estamos diante de um caso de procedência da demanda, com trânsito em julgado, e mesmo que tenha havido a propositura da Ação Rescisória para a desconstituição do processo, ainda não transitara em julgado.

É de conhecimento público que após duas decisões unânimes (2010 e 2011) o STF mudou o posicionamento sobre a validade da contribuição e em decisão do dia 31/03/2017 considerou constitucional e válida a exação. Com isso, milhares de produtores de todo o país que haviam ingressado com a ação e deixado de recolher o tributo foram forçados a desistirem das ações e aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis do funrural). 

Para os Impetrantes realizarem a sua produção rural, bem como para efetivar financiamento de crédito para a obtenção de insumos e de maquinário, é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal (CND), emitida pela Autoridade Coatora. 

Nesse sentido, os Impetrantes solicitaram junto à Autoridade Impetrada o fornecimento da certidão negativa, a qual foi negada (Relatório de Situação Fiscal em anexo). Perceba, Excelência, que o motivo que consta no relatório é “ADMINISTRATIVO”. 

Ou seja, a Receita resolveu negar a emissão da certidão negativa para todos os produtores que ajuizaram a ação e deixaram de recolher a contribuição com base em decisões judiciais favoráveis. 

Na referida certidão o impedimento refere-se à “discussão judicial acerca do funrural, o produtor rural deixou de declarar em GFIP sai comercialização sub judice. Base legal: art. 151, § único, do CTN, combinado com o art. 32, inciso IV, e § 10, da Lei nº.8.212/91, juntamente com o art. 12, inciso IV, combinado com o art. 15, § único, da mesma lei”. 

Como já mencionado, em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal mudou o posicionamento firmado anteriormente e entendeu que a partir de Lei 10.256/2001, é exigível a contribuição (Tema 669 do STF). 

Ocorre que o caso em tela é diferenciado! A não adesão dos Impetrantes ao PRR e a não desistência da ação ocorreu em virtude da procedência da ação, já transitada em julgado. Logo, não há fundamento legal para a não emissão da certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal em nome dos Impetrantes, muito menos a Receita estar se apropriando de uma função exclusiva do Poder Judiciário, que é o único órgão responsável por exarar medidas judiciais. À Receita, cabe cumpri-las; e não criar novas!

Sobre o tema, apresentamos o seguinte material jurídico:

A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;
B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu.

D. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes, em um primeiro momento, abordando o tema como um todo. Na sequência, tratamos de temas mais práticos, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
D. Planilha de cálculos: 
Em formato.xls, EXCEL, que pode ser editada, pronta para ser inserindo os dados do caso concreto, conforme CNIS. Apura o valor a ser restituido no últimos 5 anos, corrige e atualiza esses valores.
E. Recurso de apelação/inominado: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

F. Contra razões a recurso inominado/apelação:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

G. Recurso Extraordinário:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

H. Recurso Especial: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

I. Contra razões a recursos especiais;
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

J. Contra razões a recursos extraordinários; 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada;

K. Recente julgado do sobre o tema: 
Em formato.pdf;


L. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;

M. Tutorial ensinando a fazer os cálculos.
Vídeo em formato mp4 mostrando como os cálculos são feitos no caso concreto.
N. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
O. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
P. Petição para cumprimento de sentença.

Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto.
Q. Guia para utilizar as petições.

Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais.
R. Atualização gratuita do material.

Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar.

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  • Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

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