A renúncia que se faz no início do processo diz respeito aos valores devidos ao autor, no ato do ajuizamento da ação. As parcelas que se vencem no decorrer da demanda não estão inclusas nessas renúncia.
Quando o Juiz em um Juizado não reconhece isso, outra solução não há que o ajuizamento de um mandado de segurança.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial de mandado de segurança;
B. Cópia de um processo sobre o tema;
INVESTIMENTO:
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FORMA DE PAGAMENTO: Depósito ou transferência bancária:
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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Alexandre Alves Porto
Ações de Massa