Curso de Revisão Previdenciária: benefício mais vantajoso |
Independente da data do requerimento, o direito ao benefício nasce na data da implementação dos requisitos legais (tempo de contribuição e carência) quando há a aquisição do direito, ou seja, tendo ai o direito a ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO.
Ao contar da data da elegibilidade, o segurado faz jus ao benefício, constituindo direito subjetivo incorporado, mesmo se não exercido.
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Nesse sentido apresentamos:
A. Modelo de petição inicial que busca direito subjetivo do autor a elegibilidade de benefício, a contar da data da implementação dos requisitos mínimos exigidos em lei e, com isso, declarada a existência do direito a percepção do benefício mais vantajoso ao qual faz jus, apurado dentre aqueles que seriam devidos desde o implemento das condições mínimas para a sua fruição até a data do início do benefício.
B. Cópia de um processo sobre o tema contendo:
01 - Petição inicial;
02 - Contestação;
03 - Impugnação a contestação;
04 - Sentença parcialmente procedente.
C. Recurso de apelação da parte autora;
D. Recurso de Apeção do INSS;
E. Contra razões de apelação do autor;
F. Relatório e voto proferidos pelo TRF favoráveis a pretensão do autor.
G. Recurso Especial do INSS;
H. Contra razões ao especial do INSS;
I. Relatório e voto no STJ negando provimento ao recurso do INSS.
J. Cópia do processo julgado no STF (RE 630501) reconhecendo o direito do segurado ao benefício mais vantajoso.
K. Planilha de cálculos;
INVESTIMENTO:
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- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97; ou
- Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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