Além disso, tem legitimidade para figurar como autoridade impetrada em mandado de segurança em que se pleiteia o recebimento direito. Os ministros também consideram que o argumento de insuficiência orçamentária não pode ser usado como obstáculo, por tempo indeterminado, para o pagamento desse benefício. Parcelas pretéritas No caso julgado, o anistiado recorreu ao STJ sustentando que foi declarado anistiado político pela Portaria 777/04, do Ministério da Justiça e que ainda não recebeu a parcelas pretéritas. Segundo ele, o Ministro da Defesa se omitiu em relação ao cumprimento do disposto nos artigos 12, parágrafo 4° e 18, parágrafo único, da Lei 10.559/02, não providenciando o pagamento da parcela retroativa no valor de aproximadamente R$ 213 mil.
A quantia foi fixada pelo ato normativo. A União, por sua vez, apontou a ocorrência de decadência da impetração e ausência de direito líquido e certo, pois foi instaurado procedimento de revisão da anistia concedida nos termos da Portaria Interministerial 134/11. Além disso, alegou a inadequação da via eleita, a ilegitimidade ativa e a decadência. Para a União, a legislação condiciona o pagamento dos retroativos à existência de disponibilidade orçamentária, o que não ocorreu no caso concreto. Por fim, alegou impossibilidade de incidência de atualização monetária e juros de mora sobre o valor fixado na Portaria do Ministro da Justiça.
O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o STJ fixou entendimento em conformidade com julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), admitindo o manejo de mandado de segurança contra omissão no pagamento de reparação econômica por anistia relativa a períodos vencidos. Revisão anistia Quanto à anulação do ato concessivo da anistia, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a mera provocação, por meio de parecer, não altera a legitimidade para figurar no polo passivo, já que a omissão atacada diz respeito à atribuição do Ministro da Defesa.
O relator lembrou que, em fevereiro de 2011, a Primeira Seção analisou o argumento de que as anistias outorgadas com base na Portaria 1.104/64 estão em procedimento de revisão e decidiu que, como ainda subsiste o ato que concedeu a anistia ao impetrante, conferindo-lhe a reparação econômica, permanece a omissão no seu cumprimento, ficando inalteradas as condições da ação. Falta de orçamento Em relação à falta de recursos orçamentários suficientes para o pagamento das parcelas pretéritas da reparação econômica decorrente da anistia política, continuada ao longo dos anos, o relator observou manifesta desobediência do Poder Executivo à lei que fixou prazo certo para tanto (Lei 5.559/02).
Por essa razão, não pode ser utilizada como pretexto para inviabilizar a efetivação do direito cuja tutela é perseguida no mandado de segurança. “Caso inexista disponibilidade orçamentária para o imediato atendimento da ordem, o pagamento deverá ser efetuado mediante regular processo de execução contra a Fazenda Pública, com expedição de precatório”, acrescentou. Herman Benjamin ressaltou que o mandado de segurança está limitado à apuração da ofensa ao direito líquido e certo do anistiado, que no caso é o reconhecimento da omissão no pagamento dos retroativos. Segundo o relator, é inviável ampliar o objeto da demanda para definir a quantia a ser adicionada a título de juros e correção monetária, conforme pedido pelo anistiado. Por isso, a segurança foi concedida parcialmente.
A. Modelo de petição inicial:
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B. Modelo de agravo de
instrumento:
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B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando
a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de
instrumento buscando a concessão de exibição de documentos; |
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C. Modelo de Impugnação à
contestação.
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Em formato WORD, rebatendo os
principais argumentos do réu.
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D. Explicativo da ação:
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Detalhes
Tratando de temas importantes, em um primeiro momento, abordando o tema como
um todo. Na
sequência, tratamos de temas mais práticos, como: foro competente, sujeito
ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa,
cálculos, etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
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D. Planilha de cálculos:
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Em formato.xls, EXCEL, que
pode ser editada, pronta para ser inserindo os dados do caso concreto, conforme CNIS. Apura o valor a ser restituido no últimos 5 anos, corrige e atualiza esses valores.
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E. Recurso de
apelação/inominado:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada;
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F. Contra razões a recurso
inominado/apelação:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada;
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G. Recurso Extraordinário:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada;
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H. Recurso Especial:
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada;
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I. Contra razões a recursos
especiais;
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada;
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J. Contra razões a recursos
extraordinários;
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada;
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K. Recente julgado do sobre o
tema:
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Em formato.pdf;
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L. Modelo de procuração,
declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
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Em formato .doc. WORD, pode
ser editada;
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M. Tutorial ensinando a fazer os
cálculos.
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|||
Vídeo em formato mp4 mostrando
como os cálculos são feitos no caso concreto.
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N. Consultoria
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Por telefone, email, whats app, ou
chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos. |
O. Encarte explicativo para os clientes.
| |
Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
|
P. Petição para cumprimento de sentença.
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Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto. |
Q. Guia para utilizar as petições.
| |
Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais. |
R. Atualização gratuita do material.
| |
Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar. |
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