NA PRÁTICA E NOS RESULTADOS
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
COMISSÃO DE CORRETAGEM E
TAXA DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA
2.
A INCORPORADORA RESPONDE PELA
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E PELA TAXA DE ASSESSORIA
TÉCNICO-IMOBILIARIA (SATI)
3.
PRAZO PRESCRICIONAL DA
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E DA TAXA DE ASSESSORIA
TECNICO-IMOBILIÁRIA (SATI), NAS AÇÕES EM QUE SE DISCUTE A ABUSIVIDADE DA
TRANSFERÊNCIA DESSES ENCARGOS AO CONSUMIDOR.
4.
VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL
QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR COMISSÃO DE CORRETAGEM E
ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI).
CONSÓRCIO
CONTRATO BANCÁRIO
8.
DISPOSIÇÕES
DE OFÍCIO EM CONTRATOS BANCÁRIOS.
12. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM CONSTAR NO CONTRATO DE
MÚTUO, QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE IMEDIATA DO CAPITAL
13. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A
UM ANO S EM CONTRATOS BANCÁRIOS, APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2170-36/2001
14. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À SEMESTRAL EM CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL
16. NA
COMPRA DE IMÓVEL É IMEDIATA E INTEGRAL A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO
PROMITENTE COMPRADOR -, SE A CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR,
OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES
17. REQUISITOS
CUMULATIVOS PARA DEFERIMENTO DAS TUTELAS DE URGÊNCIAS INCIDENTES SOBRE O
CADASTRO DE INADIMPLENTES
18. RESPONSABILIDADE
E PRAZO PARA RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DE CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO, APÓS EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO.
19. POSSIBILIDADE
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, COM AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA, EXCETO
NA HIPÓTESE DE PREEXISTIR REGULAR INSCRIÇÃO.
20. É
dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor
sobre a negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes.
21. Responsabilidade
Civil das instituições bancárias e financeiras por inclusão indevida do nome de
consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em decorrência de fraude
praticada por terceiro.
22. OS
REGISTROS DO CARTÓRIO DE PROTESTO, AINDA QUE SEM A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR, NÃO
TEM O CONDÃO DE ENSEJAR OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
23. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil em ação de
indenização por danos morais resultantes da ausência de notificação prévia do
correntista acerca de sua inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF
24. NÃO
CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA COMANDADA PELO
CREDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA
INSCRIÇÃO.
25. LEGITIMIDADE
PASSIVA DOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS PARA AS AÇÕES QUE BUSCAM A
REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR EM SEUS CADASTROS RESTRITIVOS, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE
26. REAJUSTE
DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR FUNDADO NA MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIÁRIO.
REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
SISTEMA CREDIT SCORING
28. Sistema
de "credit scoring": natureza, licitude e limites, aplicação dos
princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de
configuração de dano moral em caso de desrespeito à regulamentação legal do
sistema.
TELEFONIA
29. Validade
da cláusula de contrato de Planta Comunitária de Telefonia - PCT que isenta a
companhia de restituir ao consumidor o valor investido ou de subscrever-lhe
ações.
De R$
PagSeguro: parcelado em até 12x: