Ex-Ferroviário. Complementação de benefício. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) |
O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que a lei que instituiu a complementação de benefícios de aposentadoria, regulando disposição constitucional, não interfere na regra de concessão. “Não vejo, com a devida vênia, como prevalecer a interpretação pretendida pela União no sentido de que a complementação da pensão implicaria majorar indevidamente o benefício que fora concedido na forma da lei em vigor por ocasião do óbito”, afirmou Esteves Lima.
“A lei destinada a disciplinar a complementação dos proventos dos ferroviários aposentados e das pensões devidas aos seus dependentes, por ser norma específica, em nada interfere na regra de concessão da renda mensal devida a cargo do INSS, a qual permanece sendo regida pela legislação previdenciária geral”, completou.
Lei vigente
A União recorria de decisão em que Tribunal Regional Federal (TRF) determinara a complementação do benefício previdenciário da pensão especial a dependente de ferroviário contratado pela RFFSA antes de 31 de outubro de 1969. Para o TRF da 5ª Região, lei de 1991 garantiu que o valor da pensão correspondesse ao valor da aposentadoria do instituidor da pensão.
Para a União, a regra aplicável deveria ser a da lei vigente à época da concessão. Valeria, portanto, decreto de 1979 dispondo que a pensão devida seria de 50% do valor da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado na data do falecimento mais 10% por beneficiário, até o máximo de cinco.
Jurisprudência consolidada
O ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que o entendimento do STJ é consolidado em favor dos beneficiários. Para o relator, a lei assegura ao pensionista o direito de equivalência entre esse benefício e o valor de aposentadoria dos inativos. A mesma norma, em outro dispositivo, equipara de forma permanente os valores de aposentadoria dos inativos à remuneração dos ativos.
O relator acrescentou que, apesar de o caso não tratar dessa hipótese – já que o ex-ferroviário efetivamente foi contratado antes de 31 de outubro de 1969 –, lei de 2002 ampliou o alcance do direito à complementação de aposentadoria para os ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991.
A. Modelo de petição inicial:
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A.1 - Modelo de petição inicial com pedido de repetição de indébito,
respeitando a prescrição quinquenal: Em formato ".doc", WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de
acordo com o caso concreto;
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B. Modelo de agravo de
instrumento:
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B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando
a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de
instrumento buscando a concessão de exibição de documentos; |
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C. Modelo de Impugnação à
contestação.
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Em formato WORD, rebatendo os
principais argumentos do réu e de acordo com o recente julgado.
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D. Explicativo da ação:
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Detalhes
Tratando de temas importantes, como: foro competente, sujeito
ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa,
cálculos, etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
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E. Planilha de cálculos:
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Em formato.xls, EXCEL, que
pode ser editada, inserindo os dados do caso concreto;
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F. Recurso de
apelação/inominado:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada, apesar de estar pronta;
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G. Contra razões a recurso
inominado/apelação:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada, apesar de estar pronta;
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H. Recurso Extraordinário:
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Em formato.doc, WORD, pode
ser editada, apesar de estar pronta;
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I. Recurso Especial:
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta;
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J. Contra razões a recursos
especiais;
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta;
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K. Contra razões a recursos
extraordinários;
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Em formato.doc, WORD, pode ser
editada, apesar de estar pronta;
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L. Recente julgado sobre o
tema:
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Em formato.pdf;
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M. Conjunto de julgados sobre o
tema:
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Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais.
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N. Modelo de procuração,
declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
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Em formato .doc. WORD, pode
ser editada;
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O. Tutorial ensinando a fazer os
cálculos.
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Vídeo em formato mp4 mostrando
como os cálculos são feitos no caso concreto.
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P. Consultoria
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Por telefone, email, whats app, ou
chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos. |
Q. Encarte explicativo para os clientes.
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Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
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R. Petição para cumprimento de sentença.
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Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto. |
S. Guia para utilizar as petições.
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Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais. |
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