Curso de Modelo de Petição Inicial: ICMS: Seletividade e Essencialidade Nas Linhas Telefônicas Fixas e Móveis - Redução e Restituição de ICMS

Seletividade e essencialidade ICMS - telefonia
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INTRODUÇÃO

O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional.

Trata-se do seguinte:

Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação.

E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia.

Saliento que a técnica da seletividade, em função da essencialidade, consiste na fixação de alíquotas de ICMS menores para produtos e serviços considerados essenciais para a sociedade, ao passo que produtos e serviços não essenciais sofrem tributação maior, pela incidência de alíquotas mais elevadas.

Por essa razão, alega o contribuinte que a energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais e não podem ser equiparados a outros produtos de menor importância social para fins de tributação do ICMS.

Acrescenta que a observância do princípio da seletividade não é mera faculdade, mas norma cogente, de observância obrigatória.

Conclui que a fixação da alíquota em patamar majorado em relação a produtos de menor importância social fere a Constituição Federal. Requereu que seja reconhecido seu direito de pagar o ICMS incidente na utilização dos serviços citados pela alíquota de 17% (dezessete por cento).

Ao julgar o processo, o TJSC entendeu que não havia inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal, em relação ao ICMS, afirma que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Segundo o acórdão, o vocábulo “poderá”, dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão “deverá ser seletivo”.

O Ministro Marco Aurélio, relator, ao julgar o processo votou no sentido de dar ganho ao contribuinte quanto à aplicação da alíquota de 17%.

Segundo o voto do Ministro, as expressões “deverá” e “poderá ser” tem sentido único, no que o Direito, como ciência, possui princípios, institutos, expressões, vocábulos com sentido próprio, e “tomada de empréstimo lição de Roque Antonio Carraza, ´embora haja uma certa margem de liberdade para o Legislativo tornar o imposto seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, estas expressões, posto fluidas, possuem um conteúdo mínimo, que permite se afira se o princípio em tela foi, ou não, observado em cada caso concreto´”.

De acordo com o Relator, a norma que estabelece a alíquota de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações contraria a Constituição Federal, “uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”.

Sugeriu a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Acompanharam o relator, até agora, o Ministro Dias Toffoli, a Ministra Carmém Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski, o Ministro Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator e o Ministro Roberto Barroso o acompanhou

Note-se que muito embora o STF esteja julgando um processo oriundo de Santa Catarina, o julgamento irá influenciar os demais estados que tem situação similar.

Por outro lado, destaco que a Procuradoria Geral da República recomendou a modulação dos efeitos para o futuro, com estipulação de prazo razoável para adaptação da legislação do ICMS pelo legislativo catarinense.

Caso seja modulada a questão, as pessoas jurídicas que são as maiores consumidoras de energia elétrica e telecomunicações, poderão perder a recuperação quanto ao passado.

Fonte: https://tributarionosbastidores.com.br/2021/11/o-stf-ja-tem-maioria-aliquota-de-25-de-icms-sobre-energia-e-telecomunicacoes-e-inconstitucional/?fbclid=IwAR00w3NlfWe1gF89Of03amAkeeZn3ZdZeflrf8wvZZShxe1A7C_eE5Hke4w

Veja mais detalhes da tese logo abaixo:

SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE: A ação de ICMS na conta de telefonE mais comentada atualmente:

Dispõe a Constituição Federal que o ICMS deve ser cobrado de forma seletiva, de maneira a não onerar sobremaneira os produtos essenciais.
A cobrança atualmente de ICMS não atende os princípios constitucionais da essencialidade e seletividade, devendo ser reduzida e restituído os valores pagos a maior nos últimos 5 anos. Tem direito a essa restituição tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas.

Neste sentido, apresentamos o seguinte material:

A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial com pedido de repetição de indébito, respeitando a prescrição quinquenal: Em formato ".doc", WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;


B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu e de acordo com o recente julgado.
D. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
E. Planilha de cálculos: 
Em formato.xls, EXCEL, que pode ser editada, inserindo os dados do caso concreto;
F. Recurso de apelação/inominado: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

G. Contra razões a recurso inominado/apelação:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

H. Recurso Extraordinário:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

I. Recurso Especial: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

J. Contra razões a recursos especiais;
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

K. Contra razões a recursos extraordinários; 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

L. Recente julgado sobre o tema: 
Em formato.pdf;

M. Conjunto de julgados sobre o tema: 
Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais.
N. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;

O. Tutorial ensinando a fazer os cálculos.
Vídeo em formato mp4 mostrando como os cálculos são feitos no caso concreto.
P. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
Q. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
R. Petição para cumprimento de sentença.

Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto.
S. Guia para utilizar as petições.

Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais.
T. Atualização gratuita do material.

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Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8.
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Adiante, apresentamos depoimentos autênticos e espontâneos, de advogados(as) que adquiriram esse material, expressando satisfação, gratidão e reconhecendo a qualidade e utilidade do conteúdo recebido. 

Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

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