EXPLICATIVO REVISÃO DO FGTS X TR



1) O que é a revisão do FGTS?
Durante o período de 1999 até os dias atuais, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa, muitas vezes 0% ou muito próximo de 0%, enquanto a inflação passava de 10%.

Isso aconteceu porque os índices da TR (Taxa Referencial), adotados para corrigir o FGTS, desde 1999, são irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do IPCA, índice que é usado para corrigir salários dos trabalhadores).

Com isso, os trabalhadores estão perdendo dinheiro.

A ação judicial busca a substituição da TR como índice de correção monetária, e aplicação de outro índice, como INPC OU IPCA, visando sempre recompor as perdas inflacionárias.

2) O que é a Taxa Referencial (TR) ?

Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS.

A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país.

A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.

3) Quem se enquadra nessa revisão?

- Trabalhador com carteira assinada e
- Com saldo do FGTS de 1999 em diante, porque foi a partir desta data que a TR parou de recompor as perdas inflacionárias.

4) Saquei os valores do FGTS depois de 1999 para comprar a casa própria, ainda tenho direito a revisão?
Resposta no material, mas adianto que sim.

5) Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
- Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 até os dias atuais;
- cálculo dos valores a serem recebidos;
Demais documentos listados no material completo.

6) A ação é feita contra o patrão/empregador?
Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.

7) O STF deu decisão que determina a revisão do FGTS?
Sim. Há decisões favoráveis ao trabalhador no STF. Todavia, esse julgado só favoreceu as pessoas que ajuizaram a ação. Quem não ajuizou deve ajuizar para buscar o mesmo resultado. Vejamos:

Detalhes no material completo.

8) Valores
Simplificando os cálculos, imagine que o trabalhador tenha um salário médio de R$ 1.000,00 desde 1999 até os dias atuais, os valores a serem recebidos com a revisão, neste panorama, giram em torno de (Detalhes no material completo).

9) Recomposição da Inflação

Vamos pensar que R$ 100,00 do seu salário é retirado todos os meses, com a promessa de que esse valor será devolvido, quando você se aposentar, for demitido sem justa causa, ou se encaixe nas outras condições pelas quais a Lei permite o saque do FGTS.

No entanto, a inflação é uma realidade, e ela diminui o poder de compra. Da forma como está, ou seja, a correção do FGTS pela TR, os R$ 100,00 que estão sendo tirados de seu salário não estão sendo corrigidos pela inflação. Na prática é como se tirassem R$ 100 e devolvessem R$ 40.

Quem já precisou fazer algum empréstimo em banco, sabe que ao final, pagamos quase o dobro. Ou seja, quem pega R$ 100,00 paga quase R$ 200,00.

No caso do FGTS, a CEF faz o contrário, ela pega R$ 100,00 do trabalhador e devolve R$ 40,00. Isso não é justo, nem legal, muito menos constitucional. É nesse ponto que os precedente se encaixam.

10) É importante fazer cálculo antes de dar entrada?
Sim. É importante ter noção dos valores para saber se vale a pena entrar com ação e para definir se a ação será resolvida nos Juizados ou não. Até 60 salários mínimos, os processos são resolvidos nos Juizados Especiais Federais, onde não se cobra custas iniciais para ajuizar a ação. Acima disso, será na Justiça Federal, onde se paga custas para distribuir a ação, salvo Justiça Gratuita.

11) O trabalhador pode pagar custas ou honorários advocatícios de sucumbência?
É importante deixar claro que todo processo judicial exige em regra pagamento de custas e também o risco de a parte perdedora pagar honorários ao advogado da outra parte, o que é chamado de honorários de sucumbência e que apesar dos precedentes fortes, ninguém pode garantir o sucesso desta demanda.

12) Existe alguma forma de ser dispensado de pagar as custas do processo?
O trabalhador pode assinar uma declaração de pobreza, que evita de pagar as custas e despesas com recursos, caso os juízes julguem improcedente a ação.

13) O trabalhador pode da entrada na ação sem advogado no Juizado?
Pode. Os Juizados Federais, por exemplo, admitem que a pessoa dê entrada na ação sem assistência de advogado nas causas inferiores a 20 salários mínimos.

Então, garanta o seu cliente o quanto antes.

14) Com quanto tempo conclui essa ação?
Espera-se que logo.

15) Até quando posso dar entrada na ação?
O quanto antes. Quem entra com a ação agora tem a vantagem de já obter os juros e correção monetária decorrente da demora do processo, o que pode garantir um retroativo maior se for comparar com aqueles que forem dar entrada depois.

16) Precedentes
Detalhes no material completo.

17) Modulação dos Efeitos e Repercussão Geral
Imagine quantas pessoas serão beneficiadas pela decisão do STF que julgar definitivamente devida a revisão do FGTS? Em casos como esses, o STF pode aplicar a MODULAÇÃO DOS EFEITOS, ou seja, reconhecer o direito a revisão apenas para quem ajuizou a ação, até a decisão que reconhecer definitivamente o direito a revisão em sede de REPERCUSSÃO GERAL. Essa é uma forma legal de diminuir o impacto da decisão contra a CEF.

Assim que o STF reconhecer a REPERCUSSÃO GERAL deste tema, devem aplicar a MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Portanto, é imprescindível que se ajuíze a ação, antes do reconhecimento da REPERCUSSÃO GERAL e MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

A hora é agora.

18) A revisão do FGTS é válida de 1999 até 2013 Apenas?
Não. A TR continua sendo o índice de correção aplicado ao FGTS. A TR continua não correspondendo à inflação, muito menos, recompondo as perdas inflacionárias.

Por tudo isso, a revisão é atual, e abrange valores de 1999 até os dias atuais.

Quem diz que a revisão vai de 1999 até 2013 está desatualizado. 2013 é um ano emblemático para essa tese, pois foi quando ela virou notícia nacional, devido a ação ajuizada pela FORÇA SINDICAL, buscando a revisão.

Mas 2013 não é o marco final da revisão, pois, como dito, a TR continua sendo o índice aplicado para a correção do FGTS e a TR não recompõe a inflação.

19) OS PROCESSOS ESTÃO SUSPENSOS ATUALMENTE?
Sim, por decisão do STF, todos os processos no Brasil todo, estão suspensos aguardando o julgamento da ADI 5090. Portanto, se ajuiizar a ação hoje, ela só passará a tramitar após o julgamento do STF.

É importante destacar, novamente, que agora é a hora de ajuizar a ação, antes da modulação dos efeitos.

20) VALE A PENA AJUIZAR A AÇÃO AGORA, OU É MELHOR ESPERAR O JULGAMENTO DO STF?
Vale muito a pena ajuizar a ação agora porque o julgamento do STF deverá modular os efeitos, limitando a revisão dos valores retroativos apenas para quem ajuizou a ação. E, estas ações estão suspensas no Brasil todo, por conta de decisão do Relator da ADI 5090 (AÇÃO DO FGTS NO STF), até o julgamento do mérito na Corte Constitucional. Logo, se por ventura o STF julgar a ação desfavorável, o que não se espera vide Tema 810 e outros elencados no material, poder-se-ia, pedir a desistência, uma vez que, suspensas, não ocorreria sequer citação do réu.

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[1] Tema é uma espécie de Súmula, pela qual o STF orienta os julgamentos dos Tribunais inferiores. Portanto, todos já sabem que a TR não é considerada um índice de atualização monetária.

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