Representantes dos bancos e dos poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 chegaram a um acordo para o pagamento de uma compensação financeira.
Veja perguntas e respostas sobre a questão:
Quem fechou o acordo?
A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.
O acordo já está valendo?
Não. Ele deverá ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se homologa ou não a proposta.
Quem poderá aderir ao acordo?
Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O acordo valerá para quem entrou na Justiça - por meio de ação individual ou coletiva.
No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).
Por que o plano Collor I não entrou no acordo?
Porque já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não dava direito à indenização aos poupadores.
Quando os pagamentos começarão a ser feitos?
Essa questão ainda não foi esclarecida.
Quais os termos do acordo?
- Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000: o pagamento será à vista;
- Para o poupador que tiver direito de receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em três vezes. A primeira parcela será à vista e as outras duas, semestrais;
- Para o poupador que tiver direito de receber mais que R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em cinco vezes. A primeira parcela será à vista e as outras quatro, semestrais.
Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Haverá desconto no valor pago?
- Quem tiver direito de receber até R$ 5 mil: não haverá desconto.
- Quem tiver direito de receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: haverá um desconto de 8% sobre o valor.
- Quem tiver direito de receber de R$ 10 mil a R$ 20 mil: haverá um desconto de 14% sobre o valor.
- Quem tiver direito de receber mais de R$ 20 mil: haverá um desconto de 19% sobre o valor.
Como o valor será pago?
O poupador não precisa ir ao banco receber. O pagamento será feito na conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.
Como será a correção monetária?
Será calculado de acordo com 1 mil unidades da moeda da época. Veja como fazer a conta para cada plano:
No material explicamos melhor.
Qual o prazo para os bancos efetuarem o pagamento?
Os bancos terão até três anos para fazer os pagamentos após a homologação do acordo.
Quem recebe primeiro?
A adesão será dividida de acordo com a data de nascimento. O objetivo é que as pessoas mais velhas recebam antes.
Quais bancos aderiram?
Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil aderiram ao acordo. Outras instituições terão 90 dias para aderirem.
O que acontece com os poupadores que tinham dinheiro em bancos que fecharam?
Se o banco foi vendido para outro, a instituição que assumiu os ativos e passivos será responsável por efetuar o pagamento.
Quantas ações há na Justiça?
Quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas pelos quatro planos econômicos.
As pessoas com ações na Justiça vão aderir automaticamente ao acordo?
Não. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao acordo. Foi definido no acordo um cronograma de adesão, que será dividida em lotes, de acordo com o ano de nascimento dos poupadores, exceto para quem executou suas ações em 2016, que serão contemplados no 11º lote.
- Lote 1 - nascidos até 1928: até 90 dias após habilitação
- Lote 2 - 1929 a 1933: 30 dias após o 1º lote
- Lote 3 - 1934 a 1938: 30 dias após o 2º lote
- Lote 4 - 1939 a 1943: 30 dias após o 3º lote
- Lote 5 - 1944 a 1948: 30 dias após o 4º lote
- Lote 6 - 1949 a 1953: 30 dias após o 5º lote
- Lote 7 - 1954 a 1958: 30 dias após o 6º lote
- Lote 8 - 1959 a 1963: 30 dias após o 7º lote
- Lote 9 - Após 1964: 30 dias após o 8º lote
- Lote 10 - Herdeiros e inventariantes: 30 dias após o 9º
O que acontece com quem não quiser entrar no acordo?
Segundo a AGU, quem não aderir ao acordo pode continuar com as ações judiciais. A adesão é voluntária.
Quais as condições parar aderir ao acordo?
- comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
- desistir da ação judicial.
- comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Serve como comprovante cópia de extratos bancários ou a declaração de Imposto de Renda.
- As pessoas terão que se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.
Não. Ele só vale para ações que já estão em curso.
Herdeiros de poupadores terão direito a receber o dinheiro?
Sim, desde que exista uma ação judicial em nome deles (espólio). É necessário apresentar os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado, dados do inventariante ou dos herdeiros; e dados completos do processo (número único CNJ do processo, vara, comarca, lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).
MATERIAL DISPONIBILIZADO:
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A - Modelo de petição de adesão ao acordo;
B - Planilha de cálculo para liquidação do acordo;
C - Consultoria para dúvidas no caso concreto (emails, telefones, whats app e chat para contatos).
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- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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