Modelo de petição inicial e demais peças: Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre salário maternidade

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 sobre Inconstitucionalidade da
contribuição previdenciária
 sobre salário maternidade
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Inconstitucionalidade Das Contribuições Previdenciárias patronais sobre salário maternidade de R$ 999,99 por


Inconstitucionalidade Das Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual.

Foram 7 votos a 4. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário.

Com o afastamento da tributação, a União deixará de arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão por ano, segundo informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em extenso voto, o ministro relembrou o histórico da legislação relacionada ao salário-maternidade e discorreu sobre a natureza do salário-maternidade, que já foi trabalhista, mas migrou para um sistema de benefício previdenciário.

Para ele, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.

Seu argumento, nesse aspecto, é de ordem formal. Segundo a Constituição (artigo 195, I, "a"), a seguridade social será financiada por fontes como as contribuições incidentes sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física" que preste serviço ao empregador, mesmo sem vínculo empregatício. Assim, a base de cálculo tem natureza remuneratória.

A Lei 8.212/91, no entanto, em seu artigo 28, parágrafo 2º, determina que o salário-maternidade compõe o salário de contribuição e, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Assim, tal dispositivo cria nova fonte de custeio, não prevista pelo artigo 195, I, "a", da Constituição. 

Outra parte do voto de Barroso tem argumentação de ordem material. O ministro entende que a cobrança desincentiva a contratação de mulheres e gera discriminação incompatível com a Constituição Federal. Desta forma, disse o ministro, afastar a tributação sobre o salário maternidade "privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho".

Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux.

Questão meramente tributária
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a questão não trata da proteção à igualdade de gênero, mas sim de demanda tributária e de interesse financeiro das empresas.

Ele frisou que, no Brasil, o salário-gestante é custeado pela Previdência Social e que "não perde seu caráter salarial, e integra a base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de pagamento". 

"Sobre o salário-maternidade, recai a contribuição paga pela própria empregada. Assim, seria incongruente que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que aquela sobre a qual incide a contribuição devida pelas empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da Seguridade Social", explicou. 

Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Caso concreto
A análise do caso, de repercussão geral, começou em Plenário físico em novembro, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Agora, no virtual, o vice-decano somou-se ao coro que acompanha o relator.

O resultado do julgamento pode gerar uma alteração de jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. A corte especial entende, desde 2014, que deve incidir a contribuição sobre o salário-paternidade e salário-maternidade.

O Recurso Extraordinário foi apresentado em 2008 pelo Hospital Vita Batel, que atua no Paraná e questiona a contribuição sobre o benefício pago a seus funcionários. A cobrança foi considerada adequada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que fez a entidade recorrer do acórdão.


Nesse sentido, apresentamos o seguinte material:

A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial com pedido de repetição de indébito, respeitando a prescrição quinquenal: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;
A.2 - Modelo de mandado de segurança. Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto

B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu e de acordo com o recente julgado do STF.
D. Cópia de um processo integral sobre o tema contendo:

1 - petição inicial;
2 - contestação;
3 - sentença;
4 - acórdão;
5 - recursos;
6 - acórdãos tribunais superiores;
E. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes da tese. Na sequência, tratamos de temas mais práticos, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.

Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
F. Planilha de cálculos: 
Em formato.xls, EXCEL, que pode ser editada, inserindo os dados do caso concreto;
G. Recurso de apelação: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

H. Contra razões a recurso inominado/apelação:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

I. Recurso Extraordinário:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

J. Recurso Especial: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

K. Contra razões a recursos especiais;
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

L. Contra razões a recursos extraordinários; 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

M. Recente julgado do STF sobre o tema: 
Em formato.pdf;

N. Conjunto de julgados sobre o tema: 
Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais Federais, do STF e do STJ. Um conjunto de diversos julgados.
O. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;

P. Tutorial ensinando a fazer os cálculos.
Vídeo em formato mp4 mostrando como os cálculos são feitos no caso concreto.
Q. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
R. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
S. Petição para cumprimento de sentença.

Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto.
T. Guia para utilizar as petições.

Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais.
U. Atualização gratuita do material.

Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar.

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