Modelo de Petição Inicial e Planilha de Cálculos com Tutorial: Da Inconstitucionalidade Das Contribuições Destinadas Ao Sistema “S”, Incra, Salário Educação (contribuições para terceiros): Restituição e Desoneração

Modelo de Petição Inicial e Planilha de Cálculos com Tutorial: Da Inconstitucionalidade Das Contribuições Destinadas Ao Sistema “S”, Incra, Salário Educação (contribuições para terceiros): Restituição e Desoneração

Inconstitucionalidade sistema S e
INCRA
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INTRODUÇÃOSegundo entendimento do STJ e do STF, as contribuições ao Sistema “S” (SEBRAE, SENAI, SESI, SENAC SESC e SEBRAE) e INCRA possuem natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), e consequentemente, é inconstitucional a sua cobrança. Explico.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001 o art. 149, §2º, da Constituição Federal passou a delimitar as possíveis bases de cálculo da CIDE, tendo a seguinte redação:

“Art. 149 – (…)

2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III – poderão ter alíquotas:

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada”

O STF também se posicionou recentemente, nos autos do RE 559.937, quanto à taxatividade (exaustão) do rol de hipóteses constantes no dispositivo constitucional mencionado, quando excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na importação.

Assim, com esta alteração, as Contribuições destinadas ao INCRA e Sistema “S” passaram a ser claramente inconstitucionais, já que possuem como base de cálculo a folha de pagamento, hipótese não prevista naquelas elencadas no mencionado dispositivo constitucional.

Neste contexto, empresas de todos os setores estão entrando e obtendo decisões favoráveis perante a Justiça Federal. Citem-se algumas:

“(…) Portanto, tendo a natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, com alíquota ad valorem, a contribuição em favor do INCRA, ao fixar como base de cálculo a folha de salários, não foi recepcionada pelo texto constitucional, a partir da edição da EC 33/2001, que limitou a base de cálculo possível para as contribuições de intervenção no domínio econômico ao faturamento, receita bruta e o valor da operação, que não se confundem com a folha de salários. (…)” (TRF 1ª Região. 15ª Vara Federal Cível da SJMG. 1001147-32.2017.4.01.3800)

“(…) Analisando o pedido da Impetrante, reconheço a relevância, parcial dos fundamentos que escoaram a sua súplica, eis que se pacificou a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de reconhecer que as contribuições pagas a terceiros submetem-se às regras do artigo 149 da CRFB.

De fato, considerando a natureza da exação, bem assim as modificações do artigo 149 da CF pela EC 33/2001, ainda que num juízo de sumária cognição, chega-se à conclusão de não mais prevalecerem no novo ordenamento instalado a partir daquela data, as leis que previam a incidência da referida contribuição sobre as folhas de salários.

O plenário do STF já professou entendimento quanto considerando exaustivo o rol contemplado no dispositivo constitucional retro mencionado, nos autos do RE 559.937, com repercussão geral reconhecida, quando excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS na importação.

Por outro lado, a tese de inconstitucionalidade aqui defendida, está sendo analisada pelo Plenário da Suprema Corte, já constando parecer favorável da Advocacia Geral da União, o que reforça a tese defendida pelos contribuintes (empresas).

Por tais razões, CONCEDO a LIMINAR à Impetrante, determinando à Autoridade Coatora que se abstenha de exigir da Impetrante o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros (Sistema “S” e INCRA) sobre as folhas de salários, afastando, ainda, qualquer obstáculo para obtenção de outros documentos, em virtude do não recolhimento das respectivas contribuições, até ulterior deliberação desta Juíza.(…)”

Do direito à compensação dos últimos 5 anos:

Sendo confirmado este entendimento, as empresas poderão recuperar todos os valores recolhidos a terceiros (Sistema “S” e INCRA) dos últimos 5 anos, por meio de pedido de compensação, podendo gerar um retorno de até 3,3% do montante pago a seus empregados (folha de pagamento), excluindo deste cálculo o percentual destinado ao salário educação.

Exemplo prático:

Empresa: Transporte Rodoviário de Carga

Folha mensal estimada de R$50.000,00

Valor a ser recuperado cerca de R$99.000,00 mais correção monetária e SELIC

Das medidas para recuperação:

Para que a empresa possa obter o direito à recuperação destes valores, bem como a fim de que se deixem de ser exigidas as correspondentes contribuições, ela deverá ser proposta a ação competente, perante a Justiça Federal por meio de um advogado tributarista.

Nesse sentido, apresentamos o seguinte material:

A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial com pedido de repetição de indébito, respeitando a prescrição quinquenal: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;
A.2 - Modelo de mandado de segurança. Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto

B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;

C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu e de acordo com o recente julgado dos Tribunis Superiores.

D. Cópia de um processo integral sobre o tema contendo:

1 - petição inicial;
2 - contestação;
3 - sentença;
4 - acórdão;
5 - recursos;
6 - acórdãos tribunais superiores;
E. Explicativo da ação:
Detalhes da tese, da ação e dos cálculos: competência, sujeitos, causa de pedir, fundamentos, pedidos, provas, valor da causa e documentos à serem juntados com a inicial.


F. Recurso de apelação ou inominado:

G. Contrarrazões a inominado ou apelação:

H e I. Recurso e contrarrazões de Recurso Extraordinário:

J e K. Recurso e contrarrazões de Recurso Especial:

L. Recente julgado do STJ sobre o tema: 
Em formato.pdf;

M. Conjunto de julgados sobre o tema: 
N. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.

O. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.

P. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
Q. Petição para cumprimento de sentença.

Petição para ser utilizada após o trânsito em julgado. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta para o uso imediato.
R. Guia para utilizar as petições.

Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais.
S. Atualização gratuita do material.

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