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Modelo de Petição Inicial e Demais Peças: Trava dos 30%. Limitação de Prejuízo Para Abatimento no Cálculo de Apuração dos Impostos (IRPJ e CSLL). Inconstitucionalidade e Ilegalidade

TRAVA DOS 30% - INCONSTITUCIONALIDADE
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A trava de 30% é o limite anual para aproveitamento do prejuízo para abatimento dos impostos. De acordo com as leis em discussão no STF, empresas que tiverem prejuízos podem usá-lo para abater do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre os lucros das empresas. Só que a lei limita esse aproveitamento a 30% ao ano. Antes dela, as empresas podiam abater todo o prejuízo do ano na declaração de imposto do ano seguinte. 

De acordo com as empresas que contestam a trava, ela transforma o IRPJ e a CSLL em tributação de patrimônio, e não de renda, já que os impostos passariam a incidir sobre o resultado acumulado.

Já o governo afirma que a trava é apenas o adiamento do aproveitamento do prejuízo, e não empecilho. A tese a favor da lei é que, antes dela, a Fazenda tinha pouco controle sobre os estoques de receitas das empresas, o que dificultava a fiscalização.

Em 2009, em processo semelhante, o STF considerou constitucional a limitação de 30% para a redução na base de cálculo dos tributos. A Receita Federal defende que a legislação não abre exceção para casos de incorporação.

De volta
Nem a tese e nem o recurso são novos. Em 2009, o Supremo declarou a trava de 30% constitucional. O entendimento foi de que a Lei 8.981/1995, que permitiu o aproveitamento do prejuízo para abatimento do IRPJ, concedeu um benefício fiscal às empresas. Portanto, não haveria problema em outra lei criar condições para que as empresas se aproveitem do benefício.

O recurso pautado para o dia 29 está no Supremo desde agosto de 2008. Em novembro daquele ano, o tribunal reconheceu a repercussão geral do recurso. Como houve decisão da corte em outro caso poucos meses depois, em junho de 2013 o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso.

Ficaram pendentes algumas discussões, principalmente se a trava se impõe também a empresas que estão encerrando suas atividades (tema que ainda divide a Justiça Federal). Diante da relevância do caso e do tamanho da discussão para o sistema tributário, o ministro Marco Aurélio reconsiderou sua decisão já em dezembro de 2013.

Legislação
Segundo o tributarista Fábio Calcini, sócio do do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, um outro ponto a ser discutido diz respeito ao fato de que, levando em consideração a própria premissa do STF, não há possibilidade da legislação vedar a compensação integral do prejuízo quando há o fim a extinção da pessoa jurídica, que tem sido entendi por tribunais regionais.

"O que é muito comum em organizações societárias como, por exemplo, nas incorporações. Neste caso, o prejuízo, naturalmente, chega ao fim. Logo, se consumar esse entendimento da limitação de 30%, haveria uma nítida e clara violação a capacidade contributiva e um claro confisco, além de acabar sendo contraditório com o pensamento do STF", explica. 

Nesse sentido, apresentamos o seguinte material:


A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial  de ação de conhecimento com pedido de repetição de indébito, respeitando a prescrição quinquenal: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;
A.2 - Modelo de mandado de segurança com pedido de fim da cobrança inconstitucional: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto;
B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu e de acordo com o recente julgado.
D. Cópia de um processo integral sobre o tema contendo:

1 - petição inicial;
2 - contestação;
3 - sentença;

4 - acórdão;

5 - recursos;

6 - acórdãos tribunais superiores;
E. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes, em um primeiro momento, abordando o tema como um todo e na sequência, tratamos de temas mais práticos, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.

Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.

F. Recurso de apelação/inominado: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

G. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;


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  • Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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