O divisor mínimo é uma forma de cálculo de benefícios previdenciários.
Em linhas simples, esse divisor tem o objetivo de impedir que uma pessoa com poucos recolhimentos, após 07/1994, consiga um valor alto de aposentadoria, principalmente se contribuir com valores maiores.
O marco de julho de 1994 existe, pois foi a partir daquele momento que o real (R$) começou a ser a moeda vigente no Brasil.
O divisor mínimo surgiu a partir da Lei 9.876/1999 — inicialmente extinto com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Primeiro, deixa eu te explicar como o divisor funcionava antes da Reforma da Previdência extingui-lo.
Divisor Mínimo antes da Reforma da Previdência
O divisor mínimo, antes da Reforma, era utilizado se você possuísse menos de 60% das contribuições realizadas entre 07/1994 e a Data do Início do seu Benefício (DIB).
Como informei antes, o divisor foi criado para impedir que as pessoas com poucas contribuições (mas que contribuíram com valores altos), após julho de 1994, recebessem benefícios exagerados.
O cálculo do divisor mínimo era feito da seguinte forma:
· eram somados todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 (corrigidos monetariamente).
· essa média era dividida por 60% do período entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
Ou seja, o 60% é o mínimo divisor.
Exemplo de José
Vamos imaginar a seguinte situação:
José teve definido o mês agosto de 2014 como a Data do Início de seu Benefício.
De julho de 1994 a julho de 2014 (mês anterior à DIB), se passaram 20 anos (240 meses).
· 60% de 240 equivale a 144 meses.
Isto é, se José não possuísse, no mínimo, 144 meses de contribuições feitas após julho de 1994, ele entraria no cálculo do divisor mínimo.
Acontece que o segurado só recolheu durante 100 meses entre julho de 1994 e julho de 2014.
Portanto, José entrou no divisor mínimo.
Desta maneira, no cálculo de sua aposentadoria, todos esses 100 salários de contribuição realizados após julho de 1994 deveriam ter sido somados e, depois, divididos por 144 (mínimo divisor de José).
O resultado seria a média de José, podendo ser aplicadas, ou não, outras alíquotas em cima desse valor, dependendo da modalidade de aposentadoria que ele requereu.
O que mudou no divisor mínimo em 2023?
Em 2022, o divisor mínimo voltou a fazer parte do cálculo das aposentadorias.
Por conta do “descobrimento” da técnica do Milagre da Contribuição Única (já vou explicar o que é), o Governo Federal verificou que o divisor mínimo teria que voltar, mas de uma maneira diferente.
É exatamente por isso que a nova redação do art. 135-A da Lei 8.213/1991, incluída pela Lei 14.331/2022, dispõe que:
Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.
Em resumo, o divisor mínimo requer que todas as aposentadorias, exceto a por incapacidade permanente (invalidez), deverão ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Caso exista menos tempo, a sua média para chegar no Salário de Benefício (SB) será calculada por 108 meses.
Portanto, a divisão não será mais pelo mínimo divisor entre 07/1994 e o mês anterior à Data do Início do Benefício (DIB), e sim por 108 meses.
A) Modelo de petição inicial: | ||
Modelo de petição inicial: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto; | ||
B) Modelo de agravo de instrumento ou mandado de segurança (no caso de ação em Juizado) | ||
B.1 - Modelo de agravo de instrumento e mandado de segurança buscando a concessão de justiça gratuita; B.2 - Modelo de agravo de instrumento e mandado de segurança buscando a concessão de exibição de documentos; B.3 - Modelo de agravo de instrumento e mandado de segurança contra a negativa de inversão do ônus da prova; | ||
C) Modelo de Impugnação à contestação. | ||
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu. | ||
D) Modelo de petição de especificação de provas. | ||
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E) Modelo de petição de ajuste ou esclarecimentos. | ||
Em formato WORD, visando adequar a decisão saneadora aos interesses do autor. | ||
F) Modelo de memoriais. | ||
Em formato WORD, indicando as provas produzidas nos autos, o direito da parte autora e reforçando os pedidos iniciais. | ||
G) Modelo de apelação / recurso inominado contra negativa de revisão. | ||
Em formato WORD, pronta para protocolar. | ||
H) Pedido autônomo de efeito suspensivo em apelação, com tutela antecipada. | ||
Em formato WORD, visando antecipar uma tutela jurisdicional que é, de todo modo, necessária para o autor e que não cabe ou não deveria esperar o julgamento do recurso para ser concedida. | ||
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